Francine Freitas Lacerda

Francine Freitas Lacerda

Número da OAB: OAB/SP 313633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francine Freitas Lacerda possui 85 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TJSC, TRT15
Nome: FRANCINE FREITAS LACERDA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000481-91.2024.8.26.0431 (processo principal 1000656-10.2020.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ligia Cristina de Paula - Fato 4 Essen Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Aguardando recolhimento das custas processuais, pelo requerido, sob pena de inscrição na dívida ativa, Guia DARE cód.230-6: R$421,24, conforme cálculos de fls. 94/95. - ADV: DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005131-79.1996.8.26.0071 (071.01.1996.005131) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nilson Fernandes Filho - - Jose Alonsobargas e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), HELSON JOSE BERÇOTT FAGUNDES (OAB 336966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010190-15.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Herminio Woelke Santinho - - Hamilton de Jesus Junior - - Jaqueline Stancani - Airbnb Plataforma Digital Ltda - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013271-23.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1012805-80.2022.8.26.0071) (processo principal 1012805-80.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Mb Assessoria e Planejamento de Midia Ltda - Vistos. Aguarde-se em arquivo cumprimento ou denúncia do acordo. Intime-se. - ADV: ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA (OAB 359038/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), LUCAS FELIPE DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 374495/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000089-62.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE : VIHARA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB SP313633) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS PASSOS (OAB SP356005) DESPACHO/DECISÃO Acolho os Embargos de Declaração porque razão assiste ao exequente. O valor que constou no despacho inicial não está correto. Cite-se o executado com o valor correto que constou na inicial (R$23.183,16). Dilig.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500950-42.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1500810-08.2025.8.26.0071) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - I.R.S. - E.M.S. - Vistos. Ante os documentos juntados aos autos, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELOISA LEUTWILER (OAB 418558/SP), MAYARA ALCANTARA (OAB 434093/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024763-29.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Rogério Pereira - Alberto Augusto Dias Kanthack Me - A impugnação à gratuidade não procede. Sabe-se que o ônus da prova da capacidade econômica do litigante da parte contrária é do impugnante. Isso porque, além de ser o autor do incidente, outra conclusão implicaria em carrear ao impugnado o ônus da prova de fato negativo; é dizer, que não tem condições de custear a demanda sem prejuízo da subsistência familiar. Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Impugnação - Ônus da prova - Na impugnação à Assistência Judiciária, que se faz por instrumento em apenso, cabe ao impugnante o ônus da prova, circunstância que decorre de sua qualidade de autor do incidente. (Agravo de Instrumento n. 276.551-1 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Luiz Sabbato - 04.03.96 - V.U.) E no caso dos autos, a gratuidade foi deferida com base nos documentos a folhas 16 e seguintes, cuja veracidade não foi elidida pela impugnante. De mais a mais, não há documento essencial à propositura faltante na petição inicial, pois, Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis à vitória do autor, ou seja, ao julgamento de procedência de seus pedido. Esses são considerados documentos úteis ao auto no objetivo do acolhimento de sua pretensão, mas, não sendo indispensáveis à propositura da demanda, não impedem sua continuidade, tampouco a sua extinção com resolução do mérito. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, são indispensáveis à propositura da ação aos documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda (Neves. Daniel Amorim Assumpção, Novo Código de Processo Civil, pág. 540, Ed. Jvspodium). Ademais, como escreve Nelson Nery Júnior, não se pode tolher a dedução da pretensão do autor, porque ele não comprovou seu direito na petição inicial (Código de Processo Civil Comentado, pág. 968). De fato, as questões suscitadas como preliminares, em verdade, confundem-se com o próprio mérito da causa, devendo ser analisadas conjuntamente com a pretensão de direito material deduzida nos autos. Conforme consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória" (STJ, REsp 1.945.660-SP). Em outras palavras: a verificação da existência ou não do direito alegado pelo autor, bem como o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão, constitui questão de mérito que demanda cognição exauriente e análise do conjunto probatório a ser produzido, razão pela qual não há empeço para julgamento do mérito da causa. A impugnação ao valor da causa também não prospera porque, formulado pedido genérico com autorização legal quanto ao pedido de indenização de danos materiais ainda não apurados (CPC, art.324, II), admite-se a mera estimativa para a composição do valor total final constante na exordial. Não sendo o caso de julgamento antecipado total ou parcial do processo ou de extinção do processo sem resolução do mérito, passa-se à fase de organização e saneamento do processo. Não havendo questões pendentes sobre nulidades, incompetência, impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa, ou preliminares, declaro o processo saneado São questões de fato controvertidas, integrantes do ônus da prova do autor (CPC, art. 373, I), o abandono injustificado da obra e os danos sofridos; e a responsabilidade do reconvindo pela resolução do contrato (ônus do reconvinte) Defiro, ainda, a produção de prova documental, ainda não produzida, observado o artigo 435 do NCPC e que durante a audiência não serão utilizados documentos sobre os quais a parte adversa ainda não exerceu o contraditório. A prova pericial, por ora, não se revela necessária (art. 464, §1º, I, do Código de Processo Civil/15) à controvérsia dos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Observem as partes a necessidade de recolhimento das diligências necessárias para a intimação do litigante adverso para depoimento pessoal em prazo hábil, sob pena de preclusão. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, na forma do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado. Designo o dia 24/07/2025, às 15h para a realização da audiência virtual de instrução em julgamento. Sem prejuízo do prazo para apresentação dos róis, todos aqueles que devam participar da audiência deverão informar ao juízo até 15 dias antes do ato: a) um e-mail e um número de celular para recebimento do convite ou b) que não dispõem de condições técnicas para o comparecimento virtual, declarando estarem cientes da obrigação de comparecimento presencial à sala de audiências da 6ª Vara Cível, Fórum Bela Vista, 3º andar, sala 14, no dia e horários designados. - ADV: FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP)
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