Diogo Fracon Viana Alves
Diogo Fracon Viana Alves
Número da OAB:
OAB/SP 313992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Fracon Viana Alves possui 87 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT24, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT24, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
DIOGO FRACON VIANA ALVES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOECIO DIAS DOURADO
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO FRANCO LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002834-67.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Luiz Roma Barretto - Compania Panamena de Aviacion S/A - Copa Airlines - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000429-03.2022.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: BENEDITO LIBORIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO FRACON VIANA ALVES - SP313992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TRêS LAGOAS/MS, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005708-19.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ROSALINDA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGO FRACON VIANA ALVES - SP313992 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-20.2025.8.26.0297 (processo principal 1001010-44.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espolio de Edite Alves da Silva - Luciano de Gouveia Silva Junior - - Rodrigo Fernandes dos Santos - - Laisa Correa Floothuis Garcia e outro - Vistos. 1- Fls. 16: diante do que restou informado pelo distribuidor, providencie a serventia o arquivamento do incidente, em face da sentença de extinção de fls. 11/12. Intime-se. Jales, 05 de junho de 2025. - ADV: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP), LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001840-90.2023.8.26.0664 (processo principal 0007896-96.2010.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.A. - P.C.A. - Vistos. R.F. de A., qualificado nos autos, moveu cumprimento de sentença em face de P.C. de A., também qualificado nos autos, para recebimento de alimentos em atraso. No decorrer do processo, entretanto, o autor omitiu providências que lhe incumbiam. Intimado a providenciar o andamento, quedou-se inerte. É o relato do necessário. D E C I D O . O processo não pode permanecer em Cartório aguardando prolongamento de providências que o autor, principal interessado em seu andamento, não toma. Presume-se válida a intimação do autor de fls. 188, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Por isso, de rigor a extinção, na forma da lei processual, ressalvada a possibilidade de propositura de nova ação pelo autor, se julgado o caso. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo em que são partes R.F. de A. em face de P.C. de A., o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o autor em sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP), JANAINA PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 241274/SP), JORGE LUIZ COSTA (OAB 213102/SP)