Diogo Fracon Viana Alves

Diogo Fracon Viana Alves

Número da OAB: OAB/SP 313992

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DIOGO FRACON VIANA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005565-39.2014.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional de Jales - Joyce Marilyn Batista Ribeiro de Souza Zanchin - - Antonio Vanderlei Alves - - Diogo Fracon Viana Alves - Vistos. Certidão de página 484: reitere-se a intimação da exequente para manifestar em prosseguimento, aguardando-se pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP), KAROLINE SILVA DOS SANTOS (OAB 405433/SP), WILLIAM PAES VALVASORI (OAB 430874/SP), ERICA ARAUJO CARNEIRO (OAB 38016/PR), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002016-35.2025.8.26.0297 (processo principal 1001010-44.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diogo Fracon Viana Alves - Luciano de Gouveia Silva Junior - - Rodrigo Fernandes dos Santos - - Laisa Correa Floothuis Garcia e outro - Vistos. 1.Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a inclusão em seus cálculos da custa correspondente à taxa judiciária referente ao presente incidente (2% sobre o valor do débito a ser satisfeito ou o mínimo de 5 UFESPs, o que for maior). 2.Com a retificação da planilha de cálculo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Jales, 25 de junho de 2025. - ADV: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004937-46.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: IEDA MARIA GOMES CHUEIRE Advogados do(a) AUTOR: DIOGO FRACON VIANA ALVES - SP313992, EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - SP274596, WILSON LUIS VOLLET FILHO - SP336391 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - a alegada incapacidade da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento da afirmada incapacidade em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, tanto a verificação da alegada incapacidade laborativa por médico independente e da confiança deste Juízo, como a análise dos demais requisitos legais para concessão do benefício. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 05/08/2025 às 14h40min - MAURICIO DIEB BORGES - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003785-49.2023.8.26.0297 (processo principal 1007106-12.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Rafael Caparroz Nogueira - Grupo Hu Viagens e Turismo S/A (Hurb - Hotel Urbano) - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002626-03.2025.8.26.0297 (processo principal 1005743-19.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Jose Rabatoni - Ebazar.com.br LTDA - ME - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 2.722,80 a título de danos morais + R$ 11.000,00 a título de astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002440-60.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Maria Mesquita de Sousa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000606-79.2024.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales CRIANÇA INTERESSADA: C. S. S. REPRESENTANTE: JESSE RAYANE MENDES SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DIOGO FRACON VIANA ALVES - SP313992, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 2º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justiça-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3 n.º 103/2024), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 16.198 processos em tramitação líquida e mais de 2.500 processos conclusos para sentença, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.
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