Michele Cristina Souza Achcar Colla De Oliveira
Michele Cristina Souza Achcar Colla De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 314164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michele Cristina Souza Achcar Colla De Oliveira possui 66 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJMT, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INTERDIçãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058385-29.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1066956-74.2020.8.26.0100) (processo principal 1066956-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - Edineia Santos Dias - - Ana Lucia da Silva Brito - Roseli Schmidt - - Alexandre Schmidt Frota - - Raquel Schmidt Frota - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), JOAO VICENTE SARACENI CORREA (OAB 302642/SP), LARISSE SALVADOR BEZERRA DE VASCONCELOS (OAB 480875/SP), LARISSE SALVADOR BEZERRA DE VASCONCELOS (OAB 480875/SP), MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), JOAO VICENTE SARACENI CORREA (OAB 302642/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0082300-44.1999.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ANTUNES RECLAMADO: TRANSPORTADORA VOLTA REDONDA S A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0637be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 869/870 (Id 6267eaf), manifestação do autor, constando: "(...) Deste modo, conforme ID nº b1ab838, tem o interesse que o judiciário prossiga com a execução via convênios “SIGNO, CCS, CRCJUD e SISCOAF." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, determina-se: 1 - Não há como acolher o requerimento de fls. 869/870 (Id 6267eaf) de utilização das ferramentas informatizadas SIMBA e BACEN-CCS, visto que as informações ali constantes equivalem à consulta ao convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) e, considerando, ainda, que a parte autora não apresentou qualquer indício de fraude a justificar essa medida excepcional, nem delimitou o período que deveria se circunscrever a investigação, condição sine qua non para a determinação de quebra do sigilo bancário, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. SIMBA. PESQUISA PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. A utilização do SIMBA deve ser precedida da comprovação da necessidade de quebra do sigilo bancário. Não se trata de mero instrumento de pesquisa patrimonial do executado. A ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao SIMBA. Igualmente, dos termos da norma regulamentadora, foi facultada aos magistrados a utilização do SIMBA. Portanto, não compete a órgão revisor determinar ao juízo de origem que efetue o cadastro pessoal, junto ao sistema e nem que seja obrigado a utilizá-lo. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001985-83.2016.5.02.0603; Data: 30-01-2023; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): ADRIANA PRADO LIMA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN-CCS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. A agravante não demonstrou a utilização, pelas devedoras, de subterfúgios a fim de impedir a localização e utilização de valores para pagamento de dívidas trabalhistas, razão pela qual se mantém o indeferimento do pedido de pesquisas por meio do BACEN-CCS. Nega-se provimento ao agravo de petição. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001056-71.2017.5.02.0714; Data: 04-05-2022; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2 - 8ª Turma; Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES). 2 - Providencie a Secretaria da Vara a consulta ao convênio CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados)/Signo em face das executadas. 3 - Não há como acolher o requerimento para realização de pesquisa ARPEN-CRC-JUD na medida em que esta não gera efetividade na execução. A pesquisa ARPEN congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional. Não há no processo qualquer informação sobre os executados (pessoas físicas) que justifiquem o deferimento da almejada pesquisa. Levantamento de certidões de nascimento, casamento ou óbito não localizarão bens dos sócios. 4 - Juntado o resultado das pesquisas deferidas acima aos autos, dê-se ciência ao exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA MARIA DE SOUZA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0082300-44.1999.5.02.0011 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ANTUNES RECLAMADO: TRANSPORTADORA VOLTA REDONDA S A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0637be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 869/870 (Id 6267eaf), manifestação do autor, constando: "(...) Deste modo, conforme ID nº b1ab838, tem o interesse que o judiciário prossiga com a execução via convênios “SIGNO, CCS, CRCJUD e SISCOAF." SÃO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, determina-se: 1 - Não há como acolher o requerimento de fls. 869/870 (Id 6267eaf) de utilização das ferramentas informatizadas SIMBA e BACEN-CCS, visto que as informações ali constantes equivalem à consulta ao convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) e, considerando, ainda, que a parte autora não apresentou qualquer indício de fraude a justificar essa medida excepcional, nem delimitou o período que deveria se circunscrever a investigação, condição sine qua non para a determinação de quebra do sigilo bancário, nos termos do § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. SIMBA. PESQUISA PATRIMONIAL. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. A utilização do SIMBA deve ser precedida da comprovação da necessidade de quebra do sigilo bancário. Não se trata de mero instrumento de pesquisa patrimonial do executado. A ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao SIMBA. Igualmente, dos termos da norma regulamentadora, foi facultada aos magistrados a utilização do SIMBA. Portanto, não compete a órgão revisor determinar ao juízo de origem que efetue o cadastro pessoal, junto ao sistema e nem que seja obrigado a utilizá-lo. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001985-83.2016.5.02.0603; Data: 30-01-2023; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): ADRIANA PRADO LIMA). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN-CCS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. A agravante não demonstrou a utilização, pelas devedoras, de subterfúgios a fim de impedir a localização e utilização de valores para pagamento de dívidas trabalhistas, razão pela qual se mantém o indeferimento do pedido de pesquisas por meio do BACEN-CCS. Nega-se provimento ao agravo de petição. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001056-71.2017.5.02.0714; Data: 04-05-2022; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 2 - 8ª Turma; Relator(a): SILVANE APARECIDA BERNARDES). 2 - Providencie a Secretaria da Vara a consulta ao convênio CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados)/Signo em face das executadas. 3 - Não há como acolher o requerimento para realização de pesquisa ARPEN-CRC-JUD na medida em que esta não gera efetividade na execução. A pesquisa ARPEN congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional. Não há no processo qualquer informação sobre os executados (pessoas físicas) que justifiquem o deferimento da almejada pesquisa. Levantamento de certidões de nascimento, casamento ou óbito não localizarão bens dos sócios. 4 - Juntado o resultado das pesquisas deferidas acima aos autos, dê-se ciência ao exequente, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS ANTUNES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050023-13.1990.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Sucessões - Euclides Salgueiro Santamaria - Elcio Salgueiro Santamarina - - Lucimar Salgueiro Santamarina Heldt - - Enivaldo Salgueiro Santamarina - - Edvaldo Salgueiro Santamarina - Vistos. Fls. 267/271: A princípio, tragam os herdeiros, em até 15 (quinze) dias, novos instrumentos de mandato (procurações) e com poderes específicos para levantamento dos valores requeridos. Isto porque, as procurações acostadas aos autos (fls. 232 e 296/299), além de datadas há tempos, referem-se a processo que tramitou junto a E. 3ª Vara Cível local. Regularizadas as representações, tornem para análise do pedido de levantamento de valores. Nada requerido ou providenciado, retornem ao arquivo. Int. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), KELLY REGINA SILVA E SOUZA PAVOLETI (OAB 99864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030766-88.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Regina de Fatima Rondon - - Maria Malouk de Assis - - Marisa Helena Dolce de Faria - - Marli Francisco dos Santos Gasparoto - - Nilva Soares Zeifert - - Rachel Fernandes Costa - - Maria Lucia Gurjao Cortonesi Bastos - - Sebastiao Peixoto Blanc - - Stella Isolla Cristofani da Costa Lopes - - Suzana Vedovelo Litordi - - Vilma Mantovani Lucci - - Walter Angelo Ciarantola - - Ciomara Figueira de Castro Bezerra de Menezes - - Esmeralda Marghioretto da Silva - - Anna Ramirez de Oliveira - - Anna Therezinha Pellegrini Carvalho - - Antonio da Costa Aranha - - Cinyra Guerrero Mendes - - Darci Aparecida Fernandes Emygdio - - Lilia Guariento - - Francisco Candido dos Reis - - Glebe Ferreira Sobreiro - - Ivone Aparecida Lopes Renzo - - Jeronima de Paula Barbosa - - Ligia Esteves Scaramuzza - Ana Flávia de Carvalho e outros - Execução nº 2025/016778 V I S T O S Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ não é competente para tratar do levantamento e da extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs). Além disso, a normatização constante do parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018 disciplina que: §2º Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs) (grifo nosso) Em complemento, preleciona o parágrafo 4º, do art. 2º da mesma norma: §4º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para processar as requisições de pequeno valor, procedendo à sua análise, levantamento e extinção do incidente específico. A mesma regra foi consolidada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.298. Nos casos em que houver a expedição concomitante de ofício requisitório de precatório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), os autos do processo principal serão remetidos à UPEFAZ após o pagamento, o levantamento e a extinção da obrigação de pequeno valor (OPV), sem prejuízo da pronta expedição do ofício requisitório de precatório e análise das questões processuais pendentes. (grifo nosso) Nesses autos o provimento não foi observado, eis que há requisições de pequeno valor pendentes de regularização, nos termos da certidão de fls. 677. Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, o feito será encaminhado ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem. Cumpra-se. Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 40111/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2082148-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Sonia Regina Guinte Lima - Agravante: Solange Regina Guinle Carlotti - Agravado: Walmir José Castro da Rocha (Inventariante) - Agravado: Walter Castro da Rocha (Espólio) - Interessado: Mauri Jose Lenzi - Interessado: Luiz Carlos de Almeida (Espólio) - Interessado: José dos Santos - Interessado: Helder Colman Panzarini (Espólio) - Interessado: Eric Bozzolan Barbosa - Interessado: Maluly Jr. Advogados - Interessado: Igor Ferreira de Araujo - Interessado: Rogerio Fenner Berwanger - Interessado: Janicler da Silva Campodonico - Interessado: Jose Vandenir Cabezudo Madeira - Interessado: Leia Soares Pereira Lima - Interessado: Livia Maria de Souza Rocha - Interessada: Simone Souza de Oliveira - Interessado: Genilda maria de Araujo - Interessado: Gildásio Trindade Mendes - Interessado: José Antônio Neri de Freitas - Interessado: Vandérleia Campos do Nascimento - Interessado: Nilson Vieira dos Santos - Interessado: Denilson Rodrigues da Silva - Interessado: Maria Francisca de Souza Silva - Interessado: Carlos Henrique dos Santos - Interessado: Raimundo Nonato Barbosa da Silva - Interessado: Mademax Industria e Comercio Ltda Me - Interessado: Eduardo Gonçalves - Interessado: Juliano Vitor Panzarini - Interessado: Vanderleia Vitor Panzarini - Para o processamento do recurso, manifestem-se os agravados em contraminuta dentro do prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Soraya de Oliveira Almachar Makki (OAB: 77585/SP) - Alexandre Miceli Alcantara de Oliveira (OAB: 136710/SP) - Daniel Bevilaqua Bezerra (OAB: 83429/SP) - Ailton Souza Barreira (OAB: 181124/SP) - Simone Santos Lino (OAB: 217923/SP) - Elias Ibrahim Nemes Junior (OAB: 131666/SP) - Helena Cristina Santos Bonilha (OAB: 105835/SP) - Alexandre Santos Bonilha (OAB: 137759/SP) - Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Michele Cristina Souza Achcar Colla de Oliveira (OAB: 314164/SP) - Fabiola Amaral Campos de Faria (OAB: 65114/MG) - Marli Helena Pacheco (OAB: 162319/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001764-68.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vanderlei Barbosa Transportes Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente desejam produzir, justificando de maneira fundamentada os pontos que com elas buscam comprovar. Advirta-se, desde já, que o requerimento genérico ou a ausência de manifestação serão interpretados como concordância tácita ao pronto julgamento do feito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)