William De Souza

William De Souza

Número da OAB: OAB/SP 314743

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPE, TRT15
Nome: WILLIAM DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001348-79.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1003448-24.2024.8.26.0292) (processo principal 1003448-24.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Roberto Nogueira Gonçalves Xavier - Danillo de Jesus Silva - Vistos. Pp.26/28: Com razão o credor. Equivocado o ato ordinatório de p.24, considerando que o executado foi intimado para pagamento do débito, através de seu procurador constituído, com o decurso do prazo certificado pela serventia as p.14. No entanto, diante do novo ato expedido as p.33 (agora acertadamente), aguarde-se o prazo para impugnação aos bloqueios. Após, voltem. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA GONÇALVES XAVIER (OAB 497590/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005565-26.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: TERESA CRISTINA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM DE SOUZA - SP314743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOSé DOS CAMPOS, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004092-60.2021.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcia Teixeira Netto - Joaquim Catarucci Netto - Manifestem as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(ais) apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: WILLIAM DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18253/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUSA MACHADO (OAB 320709/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013264-27.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.S. - R.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo do serviço social/psicológico juntado aos autos. - ADV: SANDRO GOMES (OAB 436562/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), SIRLENE DA SILVA BRITO (OAB 272539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005528-48.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aline de Carvalho Prado - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):MARCEL EDUARDO PIMENTA . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192682-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jacareí; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0001278-92.2007.8.26.0292; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Agravado: Campos Comercio e Montagens Industriais; Agravado: Gilberto da Silva Martins; Advogado: Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB: 263211/SP); Advogado: Rodrigo de Azevedo Gaia (OAB: 398918/SP); Advogado: William de Souza (OAB: 314743/SP); Agravada: Marlene Rodrigues Martins; Advogada: Marilia Marla Ferreira dos Santos (OAB: 438237/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2062517-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Franciellen dos Santos Teodoro (Justiça Gratuita) - Agravada: Ada Aparecida Augusto dos Santos e outro - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONEXÃO ENTRE PROCESSOS, FIGURANDO AS PARTES COMO EXEQUENTES E EXECUTADAS - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA PELA AGRAVANTE E ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELOS AGRAVADOS DE MODO A ABATER OS DÉBITOS LÁ COBRADOS PELA AGRAVANTE NOS CRÉDITOS AQUI APRESENTADOS PELOS AGRAVADOS INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE - DESACOLHIMENTO ALEGAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, DIANTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AOS AGRAVADOS NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DOS FATOS ALEGADOS QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E, INCLUSIVE, EVENTUAL PERÍCIA, NÃO PODENDO AQUI SER APRECIADA A EXECUÇÃO EM FACE DA AGRAVANTE SE REFERE AO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, NÃO VERIFICADA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO AUSENTE A ALEGADA CONTRADIÇÃO NA DECISÃO - O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEVE SER FEITO ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William de Souza (OAB: 314743/SP) - Jose Bueno Lima (OAB: 18253/SP) - Rodrigo Gomes de Almeida (OAB: 313381/SP) - Gabriely Viana Silveira (OAB: 430184/SP) - 4º andar
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