Joabe Alves Macedo

Joabe Alves Macedo

Número da OAB: OAB/SP 315033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joabe Alves Macedo possui 55 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome: JOABE ALVES MACEDO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) USUCAPIãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000309-73.2015.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednaldo Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte interessada no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485 , § 1º , do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo. - ADV: JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000309-73.2015.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ednaldo Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte interessada no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485 , § 1º , do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo. - ADV: JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019359-68.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - W.M.G.O. - R.L.A.P.O. - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado (fls. 720/724), alegando, em suma, impenhorabilidade de valores constritos, tanto que estavam depositados em conta vinculada ao FGTS como bancárias, tratando-se de verba absolutamente impenhorável, além de requerer a suspensão da tramitação do incidente e afirmar que realizou pagamentos não considerados pela exequente na última memória de cálculo apresentada nos autos. A impugnação veio instruída por documentos (fls. 725/773). Houve manifestação da exequente (fls. 784/786). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência do executado, não infirmada por qualquer elemento constante dos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Anote-se. A impugnação não merece guarida. Não há de se falar em impenhorabilidade de valores relativos a FGTS, porquanto sedimentado o entendimento pretoriano, inclusivo no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a impenhorabilidade prevista no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 8.036/90, é mitigada e não prevalece em se tratando de cumprimento de sentença de crédito alimentar. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS E POSSIBILIDADES DE LEVANTAMENTO DE VALORES. MITIGAÇÃO. SATISFAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS , constante do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no art. 20 do mesmo diploma legal, devem ser mitigadas quando para satisfazer crédito de natureza alimentar ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. 2. O ato judicial que determina o bloqueio de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, nos autos de execução de alimentos, não importa em violação de direito líquido e certo do impetrante (gestor do fundo), merecendo ser mantida a denegação da ordem pleiteada. 3. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no RMS n.º 34.440/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011). "Agravo de instrumento. Alimentos. Cumprimento de Sentença. Decisão que negou a penhora de saldo de FGTS. Débito alimentar que excepciona regra legal de impenhorabilidade das verbas trabalhistas (art. 833, §2º, CPC e precedentes do STJ e deste Tribunal). Princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, superior interesse e proteção integral da criança e do adolescente. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento" (TJSP; Agravo de Instrumento 2196892-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2024; Data de Registro: 18/01/2024). "Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Decisão rejeitou impugnação à penhora. Penhora de saldo de FGTS do executado. Insurgência, sob alegação de impenhorabilidade. Tratando-se de débito alimentar, não há óbice para que seja penhorado eventual saldo de FGTS. Coerção patrimonial. Regramento próprio que não se sobrepõe à lei processual. Previsão do art. 2, §2º, da Lei nº 8.036/90 que cede espaço à obrigação de prestar alimentos. Decisão mantida. Agravo não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2204039-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/11/2023; Data de Registro: 24/11/2023). Tampouco de se falar em impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, tanto à luz do disposto no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, como em razão de a existência de outros credores de alimentos não tornar qualquer valor impenhorável, valendo observar inexistir notícia da existência de concurso de credores. Também não prospera a alegação de excesso de execução, matéria que sequer deve ser conhecida, tanto em razão da preclusão da oportunidade para o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença como por inteligência do artigo 525, §§4º e 5º do Código de Processo Civil, eis que o devedor não declarou o valor que entende correto e deixou de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, resignando-se a indicar valores que teria adimplido. No mais, a mera propositura de ação exoneratória não possui o condão de tornar a obrigação alimentar, notadamente de natureza, inexigível, não havendo relação de prejudicialidade externa a ensejar a suspensão do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 720/724. Determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos do formulário necessário para a expedição de MLE, levando-se em consideração os valores penhorados disponíveis nos autos (fls. 775/777). No mesmo prazo, deve a parte exequente apresentar novo demonstrativo do débito, já com o abatimento dos valores penhorados, requerendo as medidas necessárias para a satisfação de seu crédito. Int. - ADV: AMANDA MOURA DE ARAUJO PAIXÃO (OAB 452396/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008119-02.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Barros dos Santos - Vistos. Não obstante a certidão lançada pela Serventia, verifico que o autor já distribuiu o incidente de pagamento. Assim, aguarde-se a quitação naquele incidente. Int. - ADV: JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008119-02.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Barros dos Santos - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e a ciência do autor quanto as alterações efetuadas, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002434-11.2015.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana Mariano dos Santos Correia de Britto - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), BRUNA DE JESUS MOREIRA (OAB 422091/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002159-78.2019.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Armando Pepino Filho - Vistos. Fls. 145/148: Defiro o prazo de quinze dias. Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis para análise. Intime-se. - ADV: JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), AMANDA MOURA DE ARAUJO PAIXÃO (OAB 452396/SP), NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB 393839/SP), BRUNA DE JESUS MOREIRA (OAB 422091/SP)
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