Daiane Luizetti
Daiane Luizetti
Número da OAB:
OAB/SP 317070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiane Luizetti possui 204 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
DAIANE LUIZETTI
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
INTERDIçãO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001851-67.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: ANTONIO CHEFE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAIANE LUIZETTI - SP317070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003474-69.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: MARIA MADALENA DE CARVALHO NESPOLO Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, fica intimada a parte autora da juntada do laudo pericial DESFAVORÁVEL. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032973-87.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.D.F. - D.S. - - A.V.F. - Advogado(a) cadastrado(a) nos autos. O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027071-07.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedicta Dellamura Longo - Antonio Batista Longo - - Terezinha de Fátima Longo Ávila - - Maria Donizetti Longo Rocha - - Katia Regina Longo Franco - - Elenira Conceicao Longo Pongeluppi - - Maria de Lourdes Longo Perle - - Doraci Aparecida Longo - Códigos de protocolamento: Aditamento/emenda à inicial 8431 Vistos. Considerando o valor do monte partível e que as custas devem ser suportadas pelo espólio, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O processamento do Arrolamento pressupõe a habilitação regular de todos os herdeiros, a apresentação do plano do partilha e dos documentos. Assim, antes de receber a inicial, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o cumprimento do artigo 660 do CPC: "Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto noart. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha." Observo à parte requerente quanto aos documentos necessários: No tocante ao "de cujus"Antonio: certidão de casamento atualizada(até 06 meses da emissão) e certidão de inexistência de testamento. No tocante a "de cujus" Iraci: cópia integral dos documentos pessoais(RG), certidão de nascimento atualizada(até 06 meses da emissão) e certidão de inexistência de testamento. No tocante à viúva: declaração de hipossuficiência. No tocante aos herdeiros: declaração de hipossuficiência da herdeira Doraci, certidões de nascimento ou casamento atualizadas(até 06 meses da emissão) de todos os herdeiros, cópia do pacto antenupcial da herdeira Elenira. Observo à parte autora que deverão ser retificadas as declarações e planos de partilhas, apresentados de forma sucessiva e em ordem cronológica dos falecimentos. Em relação ao primeiro falecimento(Antonio), deverá constar que está sendo inventariada a totalidade do bem (100%), com a meação da viúva (50%) e a cota parte dos herdeiros (6,25% cada um), observado que nesta partilha, o quinhão da herdeira pós-falecida Iraci, deverá ser atribuído a seu espólio e não a sua herdeira em si, devendo a requerente providenciar sua retificação nestes termos, e em uma única petição, conforme preceitua o artigo 653 do CPC, a fim de se evitar inconsistências no registro. Quanto ao segundo falecimento(Iraci), deverá constar a quota de sua herdeira, a genitora Benedicta, já que faleceu sem descendentes. Deverá o(a) requerente cumprir ainda o disposto no artigo 21 do Decreto nº 46.655, de 01 de Abril de 2002. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Desde já, nomeio a requerente Katia Regina Longo Franco para exercer o encargo de INVENTARIANTE do Espólio de Iraci Aparecida Longo, Falecido e Antonio Longo, Falecido, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários, para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente, podendo: - praticar todos os atos de administração dos bens, que compõem o espólio e que serão trazidos ao inventário, para futura partilha; - nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais; - representar o espólio perante quaisquer Instituições de Seguros, para solicitar e retirar documentos, prestar informações e declarações; - representar o espólio perante: Instituições Bancárias, especialmente Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco Bradesco S/A, Sistema de Cooperativa Sicredi e Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A, com poderes para conferir saldos, solicitar extratos de contas, ainda que anteriores ao falecimento, efetuar depósitos, vedado o levantamento de valores; - representar o espólio perante quaisquer Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais e Autárquicos, especialmente Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/SP, INSS e Detran/SP, podendo requerer informações sobre os bens pertencentes a Iraci Aparecida Longo, Falecido e Antonio Longo, Falecido (inventariados), pagar impostos de veículos, requerer vistorias, pagamento de taxas e retirada de documentos; - representar o espólio perante a Receita Federal do Brasil, Tabelionatos e Registro de Imóveis, assim como Imobiliárias, para requerer, alegar, provar, juntar, apresentar, protocolar e retirar quaisquer documentos, pagar taxas, impostos e emolumentos; - promover renegociações de débitos, registros e averbações, prestar declarações e informações, preencher e assinar formulários, requerimentos e o que preciso for, e tudo mais que se fizer necessário à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais e atos de administração. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como TERMO DE INVENTARIANTE, conferindo os poderes acima descritos, implicando a obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Não sendo apresentada a emenda no prazo de 15 dias, voltem conclusos para o indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008922-60.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elide Nunes de Lima - Ana Lívia Parise de Lima - - Pedro Henrique Baptista de Lima - - Fabio Henrique Baptista de Lima Filho - Fábio Henrique Batista de Lima - Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial para fins de baixa da empresa TRANSPORTADORA GUAP TRUCK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.595.976/0001-20. Devidamente intimado, o Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se nos autos. DECIDO. O feito deve ser extinto por inadequação da via eleita, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação do parquet. O que se pretende é a liquidação da empresa, o que deve ser realizado nos termos dos arts. 1.028 e seguintes do Código Civil Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, determinando-se o seu arquivamento. P.I.C. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046972-63.2022.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.S. - Acerca do laudo apresentado às fls. 194/204, digam as partes no prazo de 15 dias. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012538-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - LAERCIO LOPES NETO - Vistos. Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º. O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Proceda a zelosa serventia Judicial às devidas anotações e, após a publicação no DJE, encaminhe-se os autos imediatamente via Distribuidor. Intime-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)