Daiane Luizetti

Daiane Luizetti

Número da OAB: OAB/SP 317070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Luizetti possui 204 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 162
Total de Intimações: 204
Tribunais: TRF2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: DAIANE LUIZETTI

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (83) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) INTERDIçãO (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001851-67.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: ANTONIO CHEFE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAIANE LUIZETTI - SP317070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CATANDUVA/SP, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003474-69.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: MARIA MADALENA DE CARVALHO NESPOLO Advogado do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, fica intimada a parte autora da juntada do laudo pericial DESFAVORÁVEL. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032973-87.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.D.F. - D.S. - - A.V.F. - Advogado(a) cadastrado(a) nos autos. O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 362808/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB 219316/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027071-07.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedicta Dellamura Longo - Antonio Batista Longo - - Terezinha de Fátima Longo Ávila - - Maria Donizetti Longo Rocha - - Katia Regina Longo Franco - - Elenira Conceicao Longo Pongeluppi - - Maria de Lourdes Longo Perle - - Doraci Aparecida Longo - Códigos de protocolamento: Aditamento/emenda à inicial 8431 Vistos. Considerando o valor do monte partível e que as custas devem ser suportadas pelo espólio, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. O processamento do Arrolamento pressupõe a habilitação regular de todos os herdeiros, a apresentação do plano do partilha e dos documentos. Assim, antes de receber a inicial, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o cumprimento do artigo 660 do CPC: "Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto noart. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha." Observo à parte requerente quanto aos documentos necessários: No tocante ao "de cujus"Antonio: certidão de casamento atualizada(até 06 meses da emissão) e certidão de inexistência de testamento. No tocante a "de cujus" Iraci: cópia integral dos documentos pessoais(RG), certidão de nascimento atualizada(até 06 meses da emissão) e certidão de inexistência de testamento. No tocante à viúva: declaração de hipossuficiência. No tocante aos herdeiros: declaração de hipossuficiência da herdeira Doraci, certidões de nascimento ou casamento atualizadas(até 06 meses da emissão) de todos os herdeiros, cópia do pacto antenupcial da herdeira Elenira. Observo à parte autora que deverão ser retificadas as declarações e planos de partilhas, apresentados de forma sucessiva e em ordem cronológica dos falecimentos. Em relação ao primeiro falecimento(Antonio), deverá constar que está sendo inventariada a totalidade do bem (100%), com a meação da viúva (50%) e a cota parte dos herdeiros (6,25% cada um), observado que nesta partilha, o quinhão da herdeira pós-falecida Iraci, deverá ser atribuído a seu espólio e não a sua herdeira em si, devendo a requerente providenciar sua retificação nestes termos, e em uma única petição, conforme preceitua o artigo 653 do CPC, a fim de se evitar inconsistências no registro. Quanto ao segundo falecimento(Iraci), deverá constar a quota de sua herdeira, a genitora Benedicta, já que faleceu sem descendentes. Deverá o(a) requerente cumprir ainda o disposto no artigo 21 do Decreto nº 46.655, de 01 de Abril de 2002. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Desde já, nomeio a requerente Katia Regina Longo Franco para exercer o encargo de INVENTARIANTE do Espólio de Iraci Aparecida Longo, Falecido e Antonio Longo, Falecido, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários, para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente, podendo: - praticar todos os atos de administração dos bens, que compõem o espólio e que serão trazidos ao inventário, para futura partilha; - nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais; - representar o espólio perante quaisquer Instituições de Seguros, para solicitar e retirar documentos, prestar informações e declarações; - representar o espólio perante: Instituições Bancárias, especialmente Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Banco Bradesco S/A, Sistema de Cooperativa Sicredi e Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A, com poderes para conferir saldos, solicitar extratos de contas, ainda que anteriores ao falecimento, efetuar depósitos, vedado o levantamento de valores; - representar o espólio perante quaisquer Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais e Autárquicos, especialmente Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/SP, INSS e Detran/SP, podendo requerer informações sobre os bens pertencentes a Iraci Aparecida Longo, Falecido e Antonio Longo, Falecido (inventariados), pagar impostos de veículos, requerer vistorias, pagamento de taxas e retirada de documentos; - representar o espólio perante a Receita Federal do Brasil, Tabelionatos e Registro de Imóveis, assim como Imobiliárias, para requerer, alegar, provar, juntar, apresentar, protocolar e retirar quaisquer documentos, pagar taxas, impostos e emolumentos; - promover renegociações de débitos, registros e averbações, prestar declarações e informações, preencher e assinar formulários, requerimentos e o que preciso for, e tudo mais que se fizer necessário à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais e atos de administração. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como TERMO DE INVENTARIANTE, conferindo os poderes acima descritos, implicando a obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Não sendo apresentada a emenda no prazo de 15 dias, voltem conclusos para o indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008922-60.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elide Nunes de Lima - Ana Lívia Parise de Lima - - Pedro Henrique Baptista de Lima - - Fabio Henrique Baptista de Lima Filho - Fábio Henrique Batista de Lima - Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial para fins de baixa da empresa TRANSPORTADORA GUAP TRUCK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.595.976/0001-20. Devidamente intimado, o Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se nos autos. DECIDO. O feito deve ser extinto por inadequação da via eleita, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação do parquet. O que se pretende é a liquidação da empresa, o que deve ser realizado nos termos dos arts. 1.028 e seguintes do Código Civil Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, determinando-se o seu arquivamento. P.I.C. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046972-63.2022.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.S. - Acerca do laudo apresentado às fls. 194/204, digam as partes no prazo de 15 dias. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012538-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - LAERCIO LOPES NETO - Vistos. Com a finalidade de proporcionar aos jurisdicionados melhor acesso à justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu aos Tribunais de Justiça de todo país a criação de Núcleos de Justiça 4.0. Referidos Núcleos são projetados para funcionar em matérias específicas, discutidas em processos 100% digitais, com aptidão de desenvolverem métodos e rotinas de trabalho mais aprimorados, graças à expertise dos juízes que integram essas unidades judiciárias autônomas, o que proporcionará ganhos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional em relação às Varas não especializadas e contam elevado números de feitos em andamento. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo houve a instalação do 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' por força da Portaria Conjunta 10.507/2024 (DJE de 12/11/2024, pp.07/08) cuja competência é exclusiva, nos termos do seu art. 2º, in verbis: Art. 2º. O 'Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral' do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência 'Acidentes do Trabalho', com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. Assim, com fundamento nos §§1º e 3º, do art.64, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Proceda a zelosa serventia Judicial às devidas anotações e, após a publicação no DJE, encaminhe-se os autos imediatamente via Distribuidor. Intime-se. - ADV: DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
Anterior Página 2 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou