Gabriela Santos Daloca
Gabriela Santos Daloca
Número da OAB:
OAB/SP 318615
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJPB, TJGO, TJMT, TJRO, TJSP, TJRS, TJRJ, TJMG, TJBA, TJCE, TJPE, TJDFT, TRF4, TJPR, TJSC, TRF1
Nome:
GABRIELA SANTOS DALOCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502433-26.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - A.A.A. - - L.C.N. - - J.P.A. - - J.P.V. - - M.F.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela defesa do réu MARCOS FERNANDES DA SILVA, às fls. 1736/1737, requerendo a participação do réu foragido em audiência virtual. O pedido não merece acolhida. O réu encontra-se na condição de "foragido", conforme expressamente consignado nos autos, o que impede o deferimento do pleito. Réu foragido não possui direito à participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua própria condição irregular decorrente da fuga para obter vantagens processuais, como a participação em audiências por videoconferência. Nessa seara, o pedido contraria os dispositivos do CPP, artigos 185, §2º e 565. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU FORAGIDO, PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR MEIO AUDIOVISUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso. Em outras palavras, a ninguém é dado o beneficiar-se da própria torpeza (AgRg no HC n. 825.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/09/2023). 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no HC 943.720/SC, 6ª T., rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 04/11/2024. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. RÉU FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que os réus foragidos não possuem direito à participação da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. 2. "Não caracteriza nulidade a ausência de interrogatório de réu que deixe voluntariamente de comparecer a audiência, dada a situação de foragido. 2. Ninguém pode arguir vício para o qual contribuiu, com violação aos deveres da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, sob pena de se beneficiar da própria torpeza (CPP, art. 565) (HC 229714 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-2-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 2-4-2024 PUBLIC 3-4-2024). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 867.378/SP, 5ª T., rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 16/09/2024) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa do réu MARCOS FERNANDES DA SILVA. 2. Trata-se de requerimento de autorização para comparecimento a escritório de advocacia para participação em audiência virtual na data de 30/06/2025, relacionado ao processo de nº 1505243-12.2024.8.26.0032, formulado pela defesa dos réus JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA, às fls. 1738/1739. AUTORIZO o deslocamento dos réus JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA para comparecerem ao escritório de advocacia dos seus defensores constituídos, situado à Rua Mário de Souza Campos, nº 544-A, Centro, em Birigui/SP, nesta data, unicamente com o fim de participarem da audiência designada. Comunique-se o CECOP, servindo a presente de OFÍCIO, com URGÊNCIA. 3. Quanto ao ofício de fl. 1740, noticiando a impossibilidade de comparecimento do investigador de polícia Anderson Cabral da Silva, aguarde-se, por ora, a audiência designada. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), KELVIN AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 420973/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005538-68.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: P. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: F. A. P. L. C. (Representando Menor(es)) - Apelado: U. de A. C. de T. M. LTDA. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP) - Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP) - Rebeca Soccio Nogueira Fabris (OAB: 331130/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5004837-41.2022.4.04.7001/PR (Pauta: 584) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO DE SOUZA CRUZ Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2025. Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1000148-91.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pompéia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1000148-91.2022.8.26.0464; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P.; Advogado: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP); Advogada: Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP); Apelado: V. H. M. C. (Menor); Advogada: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP); Advogada: Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP); RepreLeg: Aline Ormindo da Silva; Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1000148-91.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; JORGE QUADROS; Foro de Pompéia; 1ª Vara; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1000148-91.2022.8.26.0464; Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P.; Advogado: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP); Advogada: Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP); Apelado: V. H. M. C. (Menor); Advogada: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP); Advogada: Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP); RepreLeg: Aline Ormindo da Silva; Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026698-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Kailla Moretti Caetano - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: i) comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses; ii) declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção; 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por Kailla Moretti Caetano em face do Município de Campinas, objetivando o fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), sensor de monitoramento contínuo de glicose e respectivos insumos, diante do quadro de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) de difícil controle, com risco comprovado de hipoglicemias graves e descompensações metabólicas. A autora sustenta que, após 17 anos de diagnóstico, apresenta instabilidade glicêmica severa, com episódios de cetoacidose e hipoglicemias assintomáticas, que c olocam sua vida em risco. Aponta ainda a ineficácia das insulinas fornecidas pelo SUS, inclusive das análogas Detemir, Degludeca e Fiasp, e a recomendação médica expressa da utilização de sistema de infusão contínua de insulina como único tratamento eficaz para seu caso clínico. A concessão da tutela antecipada exige a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos encontram-se satisfeitos, conforme os documentos juntados aos autos. A autora apresenta laudo médico fundamentado e atualizado (fls. 24-26), subscrito por endocrinologista, relatando a gravidade do quadro clínico, o histórico de tentativas terapêuticas frustradas e a imprescindibilidade da bomba de insulina para o controle glicêmico. O laudo atesta que as insulinas disponíveis na rede pública não produzem resposta terapêutica satisfatória, havendo risco concreto de complicações graves, inclusive óbito. Além disso, foram foram preenchidos os requisitos do Tema 1234 do STF, juntados: Exames de hemoglobina glicada indicando valores persistentemente elevados (cerca de 13%, quando o controle adequado seria abaixo de 7%) - fls. 32-34; Protocolo de pedido administrativo ao Município de Campinas, datado de 06/05/2024, com ausência de resposta - fl. 40; Comprovação da hipossuficiência econômica da autora por meio de extratos bancários e CTPS - fls. 41-45; Registro do equipamento pleiteado junto à ANVISA, sob nº 10349000912 - fl. 47. Ainda que o objeto do pedido seja tecnicamente um dispositivo médico, e não um medicamento, a aplicação analógica do Tema 1234 é reconhecida pela jurisprudência, dada a finalidade terapêutica essencial do equipamento e a similitude fática entre os casos. O perigo de dano também resta demonstrado, uma vez que a autora sofre episódios graves de hipoglicemia, inclusive no período noturno, além de riscos de complicações irreversíveis como neuropatia, retinopatia, insuficiência renal e cetoacidose. Tais condições configuram risco real à vida, bastando para justificar o provimento liminar. Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, nos arts. 196 e 197 da CF/88 e nos Temas 106 do STJ e 1234 do STF, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município de Campinas forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), o sensor de monitoramento contínuo de glicose e os respectivos insumos, conforme prescrição médica constante dos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada em vista das providências necessárias, devendo comprovar nos autos, posteriormente, o devido protocolo. 3. Considerando que em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Já a do particular deverá ser feita pela via postal. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 Processo nº: 8002418-45.2025.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Fornecimento de insumos] Autor: REQUERENTE: ALEKSANDRO NOVAES MEIRA Réu: REU: PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e demais documentos apresentado(s) pelo(s) Acionado(s) nos autos à epígrafe. Jequié-Ba, 26 de junho de 2025 Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-92.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Roberto Ferreira da Silva - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015176-66.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Fabiane de Oliveira Souza - Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. II Após, aguarde-se por trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. III - Observo, por fim, que nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado realizar peticionamento eletrônico, instruído com demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. IV - Efetuado o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, os autos principais deverão ser arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709254-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, formulado pelo credor. Custas recolhidas. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) como principal o assunto 9163 e Honorários advocatícios (10655) como complementar. Cadastre-se a advogada GABRIELA SANTOS DALOCA como exequente e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. como executada, promovendo-se a baixa das demais partes no PJe. Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 2.804,3. Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação. Intime-se a parte sucumbente, via sistema eis que parceira de expedição eletrônica, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente