Gabriela Santos Daloca

Gabriela Santos Daloca

Número da OAB: OAB/SP 318615

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 213
Tribunais: TJSC, TRF1, TJPE, TJRJ, STJ, TJRO, TJCE, TJDFT, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJMT, TRF3, TJMG, TJGO, TJPB, TJBA
Nome: GABRIELA SANTOS DALOCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5005050-52.2023.8.13.0106 CLASSE: [INFÂNCIA CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) B. R. C. S. CPF: ***.***.***-** MUNICIPIO DE CAMBUI CPF: 18.675.975/0001-85 Intime-se a parte para esclarecer o endereço informado no ID10482418830, uma vez que não consta no banco de dados deste juízo, bem como não foi possível achar em outros sistemas. VICTOR APARECIDO NASCIMENTO Cambuí, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0894451-73.2023.8.19.0001 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0894451-73.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01098100 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 APELADO: AMANDA CINTHIA MEDEIROS E SILVA ADVOGADO: GABRIELA SANTOS DALOCA OAB/SP-318615 ADVOGADO: LUMA HELENA PONTE OAB/SP-489767 Relator: DES. MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: EMENTA: DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. ROL DA ANS. RECUSA DE COBERTURA. DISPOSITIVO MÉDICO. PRESCRIÇÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.454/2022. PRECEDENTE DO STJ (RESP 2.162.963/RJ).I. Caso em exameRecurso de apelação interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por beneficiária diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, condenando-a ao fornecimento da bomba infusora de insulina 780G da marca Medtronic e dos insumos correspondentes, ante a caracterização de falha na prestação do serviço pela negativa de cobertura de tratamento essencial e prescrito por médico assistente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em:(i) saber se é legítima a negativa de cobertura, por plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS;(ii) saber se o equipamento solicitado se enquadra como medicamento de uso domiciliar passível de exclusão contratual, nos termos do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, ou se deve ser tratado como dispositivo médico com cobertura obrigatória.III. Razões de decidir3. A bomba de insulina é dispositivo eletrônico classificado como "produto para a saúde" e não como medicamento de uso domiciliar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.162.963/RJ.4. A autora é portadora de diabetes mellitus tipo 1 desde 2003, sem resposta adequada aos tratamentos convencionais, incluindo aqueles oferecidos pelo SUS, o que justificou a prescrição fundamentada da bomba infusora.5. A jurisprudência do STJ e a Lei n. 14.454/2022 afastam a taxatividade do rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamento prescrito e eficaz, mesmo que não listado expressamente.6. Configura-se abusiva a recusa da operadora, diante do comprovado benefício clínico e da imprescindibilidade da terapêutica prescrita para o controle da enfermidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502433-26.2024.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - A.A.A. - - L.C.N. - - J.P.A. - - J.P.V. - - M.F.S. - Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pela defesa do réu MARCOS FERNANDES DA SILVA, às fls. 1736/1737, requerendo a participação do réu foragido em audiência virtual. O pedido não merece acolhida. O réu encontra-se na condição de "foragido", conforme expressamente consignado nos autos, o que impede o deferimento do pleito. Réu foragido não possui direito à participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. O princípio da lealdade processual impede que o réu se beneficie de sua própria condição irregular decorrente da fuga para obter vantagens processuais, como a participação em audiências por videoconferência. Nessa seara, o pedido contraria os dispositivos do CPP, artigos 185, §2º e 565. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉU FORAGIDO, PLEITO DE REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR MEIO AUDIOVISUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não ser possível o reconhecimento de nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não sendo legítimo que o paciente se aproveite dessa situação para ser interrogado por videoconferência, o que configuraria verdadeiro desprezo pelas determinações judiciais, uma vez que deveria estar preso. Em outras palavras, a ninguém é dado o beneficiar-se da própria torpeza (AgRg no HC n. 825.382/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 22/09/2023). 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no HC 943.720/SC, 6ª T., rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 04/11/2024. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. RÉU FORAGIDO. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação firmada pelas instâncias ordinárias está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que os réus foragidos não possuem direito à participação da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. 2. "Não caracteriza nulidade a ausência de interrogatório de réu que deixe voluntariamente de comparecer a audiência, dada a situação de foragido. 2. Ninguém pode arguir vício para o qual contribuiu, com violação aos deveres da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, sob pena de se beneficiar da própria torpeza (CPP, art. 565) (HC 229714 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-2-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 2-4-2024 PUBLIC 3-4-2024). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 867.378/SP, 5ª T., rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 16/09/2024) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa do réu MARCOS FERNANDES DA SILVA. 2. Trata-se de requerimento de autorização para comparecimento a escritório de advocacia para participação em audiência virtual na data de 30/06/2025, relacionado ao processo de nº 1505243-12.2024.8.26.0032, formulado pela defesa dos réus JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA, às fls. 1738/1739. AUTORIZO o deslocamento dos réus JOÃO PAULO DE ALMEIDA e ANDRÉ APARECIDO DE ALMEIDA para comparecerem ao escritório de advocacia dos seus defensores constituídos, situado à Rua Mário de Souza Campos, nº 544-A, Centro, em Birigui/SP, nesta data, unicamente com o fim de participarem da audiência designada. Comunique-se o CECOP, servindo a presente de OFÍCIO, com URGÊNCIA. 3. Quanto ao ofício de fl. 1740, noticiando a impossibilidade de comparecimento do investigador de polícia Anderson Cabral da Silva, aguarde-se, por ora, a audiência designada. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), KELVIN AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 420973/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI (OAB 354475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1005538-68.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: P. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: F. A. P. L. C. (Representando Menor(es)) - Apelado: U. de A. C. de T. M. LTDA. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP) - Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP) - Rebeca Soccio Nogueira Fabris (OAB: 331130/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5004837-41.2022.4.04.7001/PR (Pauta: 584) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO DE SOUZA CRUZ Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2025. Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Presidente
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1000148-91.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pompéia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1000148-91.2022.8.26.0464; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P.; Advogado: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP); Advogada: Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP); Apelado: V. H. M. C. (Menor); Advogada: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP); Advogada: Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP); RepreLeg: Aline Ormindo da Silva; Apelado: M. P. do E. de S. P.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1000148-91.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; JORGE QUADROS; Foro de Pompéia; 1ª Vara; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1000148-91.2022.8.26.0464; Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P.; Advogado: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP); Advogada: Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP); Apelado: V. H. M. C. (Menor); Advogada: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP); Advogada: Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP); RepreLeg: Aline Ormindo da Silva; Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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