Gabriela Santos Daloca

Gabriela Santos Daloca

Número da OAB: OAB/SP 318615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Santos Daloca possui 236 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, STJ e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 154
Total de Intimações: 236
Tribunais: TJSP, TRF1, STJ, TJSC, TJAL, TJBA, TJMG, TJCE, TJRJ, TJMT, TJPB, TRF3, TJSE, TJPE, TJRS, TJDFT, TJRO, TJPR, TRF4, TJGO
Nome: GABRIELA SANTOS DALOCA

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) APELAçãO CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (25) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1000148-91.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pompéia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1000148-91.2022.8.26.0464; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P.; Advogado: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP); Advogada: Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP); Apelado: V. H. M. C. (Menor); Advogada: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP); Advogada: Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP); RepreLeg: Aline Ormindo da Silva; Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1000148-91.2022.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; JORGE QUADROS; Foro de Pompéia; 1ª Vara; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1000148-91.2022.8.26.0464; Fornecimento de medicamentos; Apelante: M. de P.; Advogado: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador); Advogada: Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP); Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP); Advogada: Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP); Apelado: V. H. M. C. (Menor); Advogada: Gabriela Santos Daloca (OAB: 318615/SP); Advogada: Luma Helena Ponte (OAB: 489767/SP); RepreLeg: Aline Ormindo da Silva; Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026698-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Kailla Moretti Caetano - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, comprove a parte autora sua alegada hipossuficiência financeira, não bastando mera declaração, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: i) comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses; ii) declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção; 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por Kailla Moretti Caetano em face do Município de Campinas, objetivando o fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), sensor de monitoramento contínuo de glicose e respectivos insumos, diante do quadro de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) de difícil controle, com risco comprovado de hipoglicemias graves e descompensações metabólicas. A autora sustenta que, após 17 anos de diagnóstico, apresenta instabilidade glicêmica severa, com episódios de cetoacidose e hipoglicemias assintomáticas, que c olocam sua vida em risco. Aponta ainda a ineficácia das insulinas fornecidas pelo SUS, inclusive das análogas Detemir, Degludeca e Fiasp, e a recomendação médica expressa da utilização de sistema de infusão contínua de insulina como único tratamento eficaz para seu caso clínico. A concessão da tutela antecipada exige a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos encontram-se satisfeitos, conforme os documentos juntados aos autos. A autora apresenta laudo médico fundamentado e atualizado (fls. 24-26), subscrito por endocrinologista, relatando a gravidade do quadro clínico, o histórico de tentativas terapêuticas frustradas e a imprescindibilidade da bomba de insulina para o controle glicêmico. O laudo atesta que as insulinas disponíveis na rede pública não produzem resposta terapêutica satisfatória, havendo risco concreto de complicações graves, inclusive óbito. Além disso, foram foram preenchidos os requisitos do Tema 1234 do STF, juntados: Exames de hemoglobina glicada indicando valores persistentemente elevados (cerca de 13%, quando o controle adequado seria abaixo de 7%) - fls. 32-34; Protocolo de pedido administrativo ao Município de Campinas, datado de 06/05/2024, com ausência de resposta - fl. 40; Comprovação da hipossuficiência econômica da autora por meio de extratos bancários e CTPS - fls. 41-45; Registro do equipamento pleiteado junto à ANVISA, sob nº 10349000912 - fl. 47. Ainda que o objeto do pedido seja tecnicamente um dispositivo médico, e não um medicamento, a aplicação analógica do Tema 1234 é reconhecida pela jurisprudência, dada a finalidade terapêutica essencial do equipamento e a similitude fática entre os casos. O perigo de dano também resta demonstrado, uma vez que a autora sofre episódios graves de hipoglicemia, inclusive no período noturno, além de riscos de complicações irreversíveis como neuropatia, retinopatia, insuficiência renal e cetoacidose. Tais condições configuram risco real à vida, bastando para justificar o provimento liminar. Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, nos arts. 196 e 197 da CF/88 e nos Temas 106 do STJ e 1234 do STF, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Município de Campinas forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), o sensor de monitoramento contínuo de glicose e os respectivos insumos, conforme prescrição médica constante dos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte interessada em vista das providências necessárias, devendo comprovar nos autos, posteriormente, o devido protocolo. 3. Considerando que em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. 4. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar(em) a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Já a do particular deverá ser feita pela via postal. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 Processo nº: 8002418-45.2025.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Fornecimento de insumos] Autor: REQUERENTE: ALEKSANDRO NOVAES MEIRA Réu: REU: PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e demais documentos apresentado(s) pelo(s) Acionado(s) nos autos à epígrafe.   Jequié-Ba, 26 de junho de 2025  Celso Luiz Correia Menezes  Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-92.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Roberto Ferreira da Silva - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015176-66.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Fabiane de Oliveira Souza - Vistos. I - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. II Após, aguarde-se por trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. III - Observo, por fim, que nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença tramitará em formato digital, devendo o interessado realizar peticionamento eletrônico, instruído com demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. IV - Efetuado o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, os autos principais deverão ser arquivados, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709254-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, formulado pelo credor. Custas recolhidas. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) como principal o assunto 9163 e Honorários advocatícios (10655) como complementar. Cadastre-se a advogada GABRIELA SANTOS DALOCA como exequente e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. como executada, promovendo-se a baixa das demais partes no PJe. Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 2.804,3. Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação. Intime-se a parte sucumbente, via sistema eis que parceira de expedição eletrônica, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito. Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC. Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens. Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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