Ana Paula Lousada Dias

Ana Paula Lousada Dias

Número da OAB: OAB/SP 320121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Lousada Dias possui 105 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJPE, TJSP, TRT15
Nome: ANA PAULA LOUSADA DIAS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013341-54.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.P.M. - - R.P.M. - Vistos. Fls. 280/283 - Ciente do r. Despacho. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002160-36.2024.8.26.0229 - Guarda de Família - Guarda - W.W.F. - V.J.S. - - J.V.F. - réu revel - Sobre a documentação juntada manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001998-54.2025.8.26.0084 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.S. - G.A.O. e outros - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), MARCELO BASTOS GRACIOSA (OAB 232654/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006854-86.2024.8.26.0281 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.B.S. - - A.M.S. - F.P.E.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à procuradora do Estado que seu cadastro foi regularizado no processo. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012450-13.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012450-13.2024.8.26.0229; Bancários; Apelante: Eugenio Cleber Moreno; Advogada: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP); Apelante: Claire Caselatto Moreno; Advogada: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000723-90.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jordana Soares Nunes - Banco do Brasil S/A - Nota do Cartório: "À parte autora para manifestar-se quanto à contestação ofertada nos autos". - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181638-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: R. P. (Representando Menor(es)) - Agravante: M. E. P. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. M. R. M. - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/21) interposto por A. P. L. D. (menor representada por M. E. P. M.) contra a decisão interlocutória de fls. 235/238 que, nos autos de ação revisional de alimentos ajuizada em face de D. M. R. M., indeferiu pedido de tutela de urgência, para majoração dos alimentos. 2. Sustenta a agravante, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada, para que seja deferido o pedido de tutela de urgência de majoração dos alimentos, determinando o pagamento da pensão em cinco salários mínimos. Nesse sentido, argumenta que (i) No processo de Divórcio de 2019, ficou acordado que o genitor pagaria a título de pensão alimentícia em prol da filha quaisquer gastos relativo à escola e também convenio médico, conforme consta no Termo anexo. Ocorre que, durante todo esse período o Agravado só pagou à sua filha a mensalidade escolar e material escolar e MAIS NADA, na importância de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme se comprova através do comprovante anexo; (ii) a majoração dos alimentos é necessária para o seu sustento da ser necessário ao sustento da filha e que tem o Agravado condições financeiras de arcar com o valor estipulado na inicial, destacando ele é proprietário da empresa DR7 SPORTS, tem dois carros e duas motos, e padrão de vida que lhe permitiu realizar um festão de casamento, com lua de mel para vários lugares do nordeste. Nestes termos, a agravante requer (a) a atribuição de efeito suspensivo e, (b) no mérito, o provimento do recurso, para o justo fim de ser reformada a r. decisão agravada no sentido de majorar os alimentos provisórios fixando para 5 salários mínimos, vigente à época, mais a manutenção do convenio médico da filha. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 235). 4. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, visto que ausente os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC. Ao tratar da possibilidade de revisão de alimentos, o art. 1.699 do Código Civil estabelece que Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Isto é, a mudança na situação financeira tanto do alimentante quanto do alimentando pode ensejar a revisão. No caso em tela, na linha do que constou na decisão agravada, os elementos acostados aos autos, até o momento, não são suficientes para o deferimento da tutela de urgência de majoração dos alimentos em especial, tendo em vista o valor requerido pela alimentanda (5 salários mínimos = R$ 7.590,00), que representaria um aumento extremamente substancial do valor da pensão. Atualmente, segundo recorte de tela de conversa no aplicativo WhatsApp entre os genitores da alimentanda (fls. 142/143 a.p.), os alimentos parecem girar em torno de R$ 1.080 (R$ 930, 00 de mensalidade escolar + R$ 150 de mensalidade do plano de saúde), sem contar outras despesas escolares. É necessário, portanto, a oitiva da parte contrária e, conforme o caso, a produção das provas necessárias para se verificar a capacidade econômica do alimentante e se aferir, de forma específica, em qual intensidade se deu o aumento das necessidades da alimentanda. Assim, em um juízo ainda superficial, entendo acertado, no momento, o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Comunique-se o DD. Juízo a quo do teor da presente decisão. 5. Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta e a documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 6. Dê-se vista à Procuradoria de Justiça, para parecer (CPC, art. 932, VII). 7. Intimem-se e tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP) - 4º andar
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