Ana Paula Lousada Dias
Ana Paula Lousada Dias
Número da OAB:
OAB/SP 320121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Lousada Dias possui 105 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPE, TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJPE, TRT15, TJSP
Nome:
ANA PAULA LOUSADA DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187035-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; MARIO CHIUVITE JUNIOR; Foro de Marília; 2ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1006903-98.2025.8.26.0344; Revisão; Agravante: T. L. C. dos S. G.; Advogada: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP); Agravado: A. L. F. G. (Menor(es) representado(s)); Agravada: I. F. G. (Menor(es) representado(s)); Agravada: C. F. C. (Representando Menor(es)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014038-92.2025.8.26.0114 (processo principal 1019391-38.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida da Silva Lima - Banco Itaú Consignado S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Int. - ADV: ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187035-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1006903-98.2025.8.26.0344; Assunto: Revisão; Agravante: T. L. C. dos S. G.; Advogada: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP); Agravado: A. L. F. G. (Menor(es) representado(s)); Agravada: I. F. G. (Menor(es) representado(s)); Agravada: C. F. C. (Representando Menor(es))
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019955-75.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clarivaldo Augusto da Silva - "Manifeste-se sobre o AR de fls.". - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-34.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzia Francisca Silva - - Marcos Roberto Gomes, - - Derotido José da Silva - José Nilson Ferreira dos Santos - - Gilzete Alves dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - Pedro Bento dos Santos e outros - Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para DECRETAR a adjudicação compulsória do imóvel objeto da matrícula de nº 20.605 do CRI de Capivari em favor dos requerentes, servindo a sentença como título a ser registrado junto ao Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de ofício ao cartório de registro de imóveis competente para que proceda o registro do imóvel. Sem sucumbência, porquanto não houve resistência ao pedido. PRIC, arquivando-se oportunamente. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 347433/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000993-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.G.J. - - R.G.S. - J.S.J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR o compartilhamento da guarda da menor T.G.J. pelos genitores, fixando a residência materna como base de moradia da menor; ii) REGULAMENTAR o direito de convivência do genitor, J.S.J., com a filha, da seguinte forma: a) Em finais de semana alternados, devendo o pai retirar a filha na residência materna aos sábados, às 09h, e devolvê-la no mesmo local aos domingos, às 19h; b) Nos feriados que coincidirem com seu final de semana de visita, o pai poderá emendar a convivência; c) O Dia dos Pais e o aniversário do genitor serão passados com o pai; o Dia das Mães e o aniversário da genitora serão passados com a mãe; d) As festas de Natal e Ano Novo serão alternadas, iniciando-se no ano de 2025 com o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai; e) O aniversário da filha será comemorado com a mãe nos anos ímpares e com o pai nos anos pares; f) As férias escolares serão divididas igualmente, cabendo a primeira metade ao pai e a segunda metade à mãe; g) Fica estabelecido que nenhum dos genitores poderá levar a filha a pontos de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, como bares, casas noturnas e similares, durante os períodos de convivência. iii) CONDENAR o réu, J.S.J., a pagar alimentos em favor da filha T.G.J., no valor equivalente a 30 % dos ganhos líquidos do(a) ré(u), assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 1/2 salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês na conta indicada pela genitora. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a uma anuidade da prestação alimentícia ora fixada (art. 85, § 2º, do CPC). - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006903-98.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.L.C.S.G. - VISTOS. Fls. 372 - Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada de fls. 367/368. Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a audiência designada (fls. 367/368). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)