Ana Paula Lousada Dias
Ana Paula Lousada Dias
Número da OAB:
OAB/SP 320121
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Lousada Dias possui 105 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPE, TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJPE, TRT15, TJSP
Nome:
ANA PAULA LOUSADA DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013341-54.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.P.M. - - R.P.M. - Vistos. Fls. 247/269 - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012450-13.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eugênio Cleber Moreno - - Claire Caselatto Moreno - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000536-18.2025.8.26.0114/SP AUTOR : CLARIVALDO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB SP320121) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018662-70.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.A. - Vistos. Não obstante a interposição do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão recorrida nos termos em que proferida. Prossiga-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005922-44.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.C.L. - E.A.C.L. - Intimação do(a) advogado(a) de que a(s) habilitação(ões) nos autos foi(ram) efetivada(s). - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181638-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Campinas; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1013341-54.2025.8.26.0114; Revisão; Agravante: R. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP); Agravante: M. E. P. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula Lousada Dias (OAB: 320121/SP); Agravado: D. M. R. M.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006903-98.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.L.C.S.G. - Vistos. 1. Trata-se de ação de Revisional de Alimentos. 2. Diante da falta de maiores elementos de provas documentais, em especial quanto à alteração nas necessidades para menos dos filhos e, não obstante os argumentos e aos documentos anexados à petição inicial que sofreu redução na sua capacidade contributiva suficiente para pagar o valor dos alimentos outrora fixados, fica por ora, indefiro o pedido de liminar tendo em vista tais argumentos precisam ser comprovados no curso da instrução. 3. Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para dia 27/08/2025 às 09:30h a ser realizada no CEJUSC. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 4. Cite-se a parte requerida (com senha) e intime-a de que não havendo acordo, o processo continuará pelo rito especial e será designada audiência de instrução e julgamento com o prazo para o oferecimento da contestação até a data da audiência de instrução. 5. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida o e-mail não precisa ser da própria parte, pode ser de um familiar que a parte requerida tenha acesso e possa depois, por meio de celular próprio ou emprestado, participar da audiência.Caso a parte requerida não forneça e-mail deverá constar da certidão do oficial de justiça expressamente a recusa. 6. Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. Informe o(a) advogado(a) o endereço eletrônico da parte autora. 7. O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 9. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)