Sidney Evaristo Da Silva Junior

Sidney Evaristo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 320736

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPB
Nome: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011482-74.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Izidio dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011524-55.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Izidio dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128332-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Patrícia de Camargo Armelin - Agravado: Fundação Cesp - Magistrado(a) Mauricio Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME. A AGRAVANTE BUSCA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA ALEGANDO HIPOSSUFICIÊNCIA, AMPARADA EM DOCUMENTOS QUE ABALAM A AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AGRAVANTE PODE SER CONSIDERADA HIPOSSUFICIENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, À LUZ DOS ELEMENTOS FÁTICOS APRESENTADOS NOS AUTOS.RAZÕES DE DECIDIR. A PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME O ART. 99, §3º, DO CPC, PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM A CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO UNIFICADA DE RELACIONAMENTOS BANCÁRIOS E A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR, SEM COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FLUXO DE PAGAMENTOS, ANTERIOR OU CONTEMPORÂNEO AO PEDIDO DE GRATUIDADE, REFORÇAM A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 99, §§ 2º E 3º; CC, ART. 1.179; RESOLUÇÃO 10, COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, ART. 7º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 2.055.899-MG, 3ªT, J. 20/06/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sidney Evaristo da Silva Junior (OAB: 320736/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011547-98.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Izidio dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Não há questões preliminares suscitadas. Partes legitimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Consigno que foi indeferida a concessão de justiça gratuita à parte autora em razão da não comprovação da hipossuficiência econômica (fls. 29), tendo a requerente posteriormente recolhido as custas processuais (fls. 32-37 e 42-45). Dou o feito por SANEADO. São pontos controvertidos: a) se houve efetiva contratação do empréstimo consignado nº 804505955 pela autora junto ao banco réu em 08/10/2021, com utilização de cartão e senha pessoais no autoatendimento do Banco réu; b) se houve efetiva liberação e utilização dos valores do empréstimo pela autora. Tratando-se de relação típica de consumo e havendo verossimilhança das alegações da parte autora, INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil e art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. INDEFIRO a realização de prova pericial grafotécnica requerida pela autora, pois não houve assinatura física do contrato, sendo a contratação efetivada no atendimento eletrônico, por meio de cartão e senha. DETERMINO a realização de prova pericial de tecnologia para análise técnica dos procedimentos de contratação eletrônica utilizados pela instituição financeira; prova documental complementar, a ser produzida pela parte ré, consistente na apresentação integral dos logs de sistema, especialmente referente à validação da assinatura eletrônica (cartão e senha), gravações de atendimento (se existentes). Nomeio o perito DANIEL BOTELHO DOS SANTOS. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), observando-se a complexidade técnica da análise. O pagamento dos honorários periciais deverá ser partilhado entre as partes, na proporção de metade para cada um, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cujo depósito deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 10 dias. Considerando a inversão do ônus da prova, caso não haja depósito por parte da autora no prazo assinalado, faculto à ré, o depósito do valor integral arbitrado, em novos 10 dias, consignando que a prova é imprescindível para elucidação da controvérsia. São quesitos do Juízo: As operações bancárias impugnadas nos autos (contratação e saque) foram realizadas a partir da inserção do cartão físico da autora e da digitação de sua senha pessoal? Há elementos técnicos que comprovem a autenticidade da contratação eletrônica realizada em 08/10/2021, às 11h34min, referente ao contrato nº 804505955, e o saque, no valor de R$1.590,00? Em qual agência (endereço) foi realizada a contratação e o saque? Os logs de sistema e registros eletrônicos apresentados pela instituição financeira demonstram a efetiva regularidade da contratação? Existem indícios técnicos de fraude, adulteração ou utilização indevida de dados pessoais da autora na operação questionada? Depositados os honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos. O perito deverá comparecer à agência bancária para análise dos sistemas eletrônicos, requerer ao banco réu todas as informações técnicas necessárias, examinar os logs de operação e elaborar laudo circunstanciado sobre a autenticidade e regularidade da contratação impugnada. Laudo em 30 dias. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar eventual parecer técnico de seu assistente sob pena de preclusão. Oportunamente, tornem conclusos para encerramento da instrução e abertura do prazo para apresentação de memoriais. Intime-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001143-48.2022.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Jana Alves Espalaor (Justiça Gratuita) - Apelada: Veronica Rosemeire Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelado: Rubens Araújo de Lacerda (Justiça Gratuita) - Interessado: Gabriel Moraes Costa - Vistos. Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se e voltem conclusos para julgamento. São Paulo, 10 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Sidney Evaristo da Silva Junior (OAB: 320736/SP) - Sinesio Luiz Antonio (OAB: 152241/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001149-75.2025.8.26.0286 (processo principal 1007228-58.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - Sidney Evaristo da Silva Junior - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006886-04.2014.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Beatriz Cintra Moura de Oliveira - DANIELA GOZZO DE OLIVERIA - - Andre Luiz Gozzo de Oliveira e outro - Eduardo Silva Gatti - - Tadashi Saito - - Martha Keiko Tsuchida - Vistos. Fls. 427: Reporto-me a decisão de fls. 411, cabendo aos terceiros interessados comunicar o juízo da execução acerca da anotação da penhora. Fls. 428/431: Primeiramente, manifeste-se a inventariante. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO SBRISSA (OAB 483911/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ROSANE SANTANA DA SILVA KUROSAWA (OAB 328808/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUÍS GUSTAVO SBRISSA (OAB 483911/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP)
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