Guilherme Fortini Violin
Guilherme Fortini Violin
Número da OAB:
OAB/SP 322419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Fortini Violin possui 199 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
GUILHERME FORTINI VIOLIN
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000520-95.2025.8.26.0094 (processo principal 1001015-98.2020.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - H.B.G. - Vistos. 1. Decreto segredo de justiça (CPC, art. 189). 2. Defiro à(s) parte(s) exequente(s) a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica. 3. Intime(m)-se pessoalmente a(s) parte(s) executada(s), por mandado, para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento do valor exequendo (incluídas as parcelas vencidas após a propositura da demanda), demonstrar que já o fez ou provar a impossibilidade absoluta, sob pena de prisão civil e protesto da dívida. Consigno que pagamento parcial não obstará a decretação da prisão e não será aceito depósito bancário feito por envelope em caixa eletrônico. Inerte a(s) parte(s) executada(s), venham os autos conclusos. 3. Efetuado o pagamento, provada a quitação ou apresentada justificativa, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar em 5 dias, sob pena de aceitação tácita do pagamento ou da justificativa. 4. Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 5 dias. 5. Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias. Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intimem-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000466-32.2025.8.26.0094 (processo principal 1001214-52.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Partilha - T.C.S. - E.D.S.P. - Vistos. Noticiou-se a formalização de acordo entre as partes (fls. 45-48), com cláusulas ainda a serem cumpridas nos termos do pactuado. É o relato do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Na espécie dos autos, o acordo firmado entre os litigantes estipulou, expressamente, que o prazo para adimplemento do pactuado seria de 35 meses, constando o requerimento de suspensão do processo pelo período do acordo (fls. 46-48). Pois bem. O Código de Processo Civil brasileiro, em seu o artigo 922, determina que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Se finalizado o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Verifica-se, pois, que o dispositivo não apresenta limite temporal para que o processo de execução fique suspenso, porquanto há previsão expressa de que a suspensão vigorará durante o prazo concedido para o cumprimento da obrigação. Desse modo, em que pese o longo período estipulado no pacto, HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução, nos termos dos artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos. Com o decurso do prazo acima assinalado, deverá a parte exequente manifestar-se nos autos independentemente de intimação. Em caso de inércia superior a 10 dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAIO MALAGUTI JANONI (OAB 359809/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500286-39.2025.8.26.0094 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro de vulnerável - A.C.V. - Fls. 122/123: Defiro e providencio a habilitação pretendida. Retornem os autos à Delegacia de Polícia para conclusão das investigações. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001030-45.2024.8.26.0094 (processo principal 0001181-79.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Duques de Oliveira - JEFFERSON VINICIUS DE SOUZA AMORÓS e outros - INTIMAÇÃO DAS PARTES da r sentença extintiva de págs 72-73 transcrita a seguir: "Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 43/46) em que o executado, em síntese, alega que não integrou o processo de conhecimento e que tampouco houve condenação da pessoa jurídica que integrava na época. Pleiteia o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com extinção do feito. Com razão o impugnante. Em consulta ao processo de conhecimento nº 0001181-79.2022.8.26.0094, verifica-se que a sentença lá proferida às fls. 86/89 (título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença) julgou extinto o feito sem resolução do mérito em relação à pessoa jurídica Medina Premium Odontologia Ltda, bem como deferiu a desconsideração da personalidade jurídica para julgar procedente o pedido em relação ao sócio Vitor Aparecido Correa Silva. Percebe-se que o sócio retirante Jefferson Vinicius de Souza Amoros, ora executado, não foi parte no processo de conhecimento, nem teve instaurado contra si prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Logo, deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva para o presente cumprimento de sentença, ao passo que não figura no título executivo judicial, nem tampouco em incidente de desconsideração da personalidade jurídica prévio, de modo que não pôde exercitar o contraditório em relação a sua responsabilidade sobre os fatos. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica inversa, por entender ser indispensável a instalação de incidente próprio. Pretensão de inclusão de empresa no polo passivo da ação. Procedimento que segue os ditames dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil/2015. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP. 33ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2066075-55.2021.8.26.0000. Rel. Des. MARIO A.SILVEIRA. J 26/05/2021) Não se olvida que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo (artigo 134. CPC). Contudo, no caso em tela, em que pese o exequente tecer fundamentação sobre a desconsideração da personalidade jurídica, deflagrou o cumprimento de sentença diretamente em face do sócio retirante, sem observância do respectivo incidente, sendo certo que a dispensa do incidente ocorre apenas na hipótese de requerimento na petição inicial da fase de conhecimento (artigo 134, §2º, CPC). No caso em tela, o sócio retirante sequer foi citado nos termos do artigo 135, CPC, sendo diretamente intimado para pagamento na forma do artigo 523, CPC (fl. 17), o que, conforme fundamentado acima, não se pode admitir. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de fl. 43/46, para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado Jefferson Vinicius de Souza Amoros, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRTIO, com fulcro no artigo 485, VI, CPC. Cancelo a audiência designada à fl. 62, dando-se baixa na pauta. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, Lei nº 9.099/95). P.I." - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GABRIEL MATHAUS DE SOUZA RIBEIRO MEIRA (OAB 471157/SP), PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-11.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - O.S.S.F. - Vistos. Fls. 51/54: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção ("A autora é proprietária do veículo VW Amarok, branca, 4X4", fl. 1"). Aliás, é importante observar que percepção de aposentadoria, por si só, não são suficientes para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Assim, determino que o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento comprobatório de seus rendimentos (holerites, CTPS, CNIS); b) caso declare imposto de renda, deverá anexar aos autos cópia integral das últimas três declarações. Se isento, comprovante de inexistência de declaração extraído da base de dados da Receita Federal dos últimos três exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda);Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento. c) o Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://registrato.bcb.gov.br/);(https://registrato.bcb.gov.br/); d) extratos de todas as contas bancárias ativas indicadas no relatório extraído do item anterior, referentes aos últimos 03 (três) meses. Consigno que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com a identificação do titular da conta e a que banco pertencem; e) declaração de hipossuficiência, apenas caso não apresentada; f) demonstração contábil do último exercício agregado a extratos bancários. 2. Advirta-se que em caso de revogação do benefício e indicada a má-fé, arcará até o décuplo de seu valor a título de multa, revertida para a Fazenda Pública Estadual, podendo ser inscrita em dívida ativa. 3. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001244-07.2022.8.26.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WESLEI WILIAN PIZZI - Vistos. Fls. 527: Tendo em vista que o réu se comprometeu a apresentar os comprovantes de pagamento referentes às parcelas da multa até o dia 27 deste mês, aguarde-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), JÚLIA DE SOUZA SILVA (OAB 400702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000461-10.2025.8.26.0094 (processo principal 1000345-21.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniel Donella Sabino - Carlos Roberto Moura Junior - Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o aviso de recebimento à fl. 11. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), THAISA TOFETTI POLLI (OAB 418352/SP), PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP)