Guilherme Fortini Violin

Guilherme Fortini Violin

Número da OAB: OAB/SP 322419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Fortini Violin possui 222 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 222
Tribunais: TJBA, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME FORTINI VIOLIN

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
222
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500291-61.2025.8.26.0094 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.V. - Fls. 48/49: Defiro e providencio. Intime-se o averiguado, atualmente recolhido na Penitenciária Serra Azul II, para ciência das medidas protetivas deferidas. Após a intimação, regularize-se sua situação junto ao BNMP 3.0. Serve o presente como MANDADO. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000874-50.2018.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - ELAINE APARECIDA VIANA BORGHI - - FABRÍCIO BORGUI - Vistos. Em se tratando de empresa individual (ME), cediço que o patrimônio dela se confunde com o da pessoa física do empresário. Isto porque a figura em referência é mera ficção jurídica constituída para habilitar a pessoa natural a desenvolver individualmente uma atividade empresarial, recebendo tratamento fiscal diferenciado, conforme pacífico entendimento. Confira-se: A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica (REsp 487.995/AP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., J. 20.04.2006 DJ 22.05.2006, p. 191). Por conta disso, a pessoa natural do empresário individual (pessoa jurídica) deve responder com seu patrimônio pelo débito exequendo, sem que para isso seja necessária a desconsideração (inversa) da personalidade jurídica. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de penhora de bens do empresário individual, por não integrar o polo passivo da execução Cabimento Hipótese em que se trata de empresário individual, havendo unicidade patrimonial entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica RECURSO PROVIDO (A.I. 2060782-46.2017.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 13.07.2017). Diga-se de passagem que a unicidade patrimonial havida entre o empresário e sua empresa individual independe de sua qualificação como microempresário, empresa de pequeno porte ou qualquer outra espécie classificatória definida em lei para fins eminentemente fiscais. Assim, sem mais delongas, defiro a penhora on-line de eventuais valores encontrados em contas bancárias e aplicações financeiras em nome das pessoas jurídicas (CNPJs nº 35.609.482/0001-66 (Elaine Viana) e 36.409.463/0001-59 (Fabricio Borghi), com fulcro nos artigos 835, I e 854, ambos do CPC/2015. Para tanto, recolha o exequente as custas necessárias. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 49332/MG), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500655-67.2024.8.26.0094 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - E.M.G. - M.B. - Vistos. 1. Fls. 342: Ciente. 2. Cobre-se, com urgência, a juntada do laudo sobre os vídeos capturados pelas câmeras de segurança, conforme determinado às fls. 154/155. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000954-21.2024.8.26.0094 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WESLEI WILIAN PIZZI - Vistos. Trata-se de execução penal instaurada em face de WESLEI WILIAN PIZZI, condenado pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período Entretanto, regularmente intimado para iniciar o cumprimento da pena substitutiva, o sentenciado sequer iniciou o cumprimento da prestação de serviços à comunidade nem apresentou justificativa (fls. 95). Deste modo, em que pese a manifestação ministerial retro, designo audiência de justificação, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, para o dia 25 de agosto de 2025 às 16h30, a ser realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams. Providencie a z. Serventia a nomeação de defensor dativo ao sentenciado, intimando-o para participação na audiência. Intime-se o sentenciado. Serve a presente como MANDADO - ADV: PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001127-62.2023.8.26.0094 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - V.A.B. - M.B. e outro - Diante da controvérsia instalada quanto à correção das contas prestadas e eventual saldo devido à parte autora, salutar a realização de prova pericial contábil, tal qual pleiteado por ambas as partes. Consigno que caberá ao perito nomeado indicar a necessidade de apresentação de possíveis novos documentos, para que seja possível averiguar o aventado uso indevido de recursos da pessoa jurídica pela parte ré ou existência de valores a serem pagos à autora. Lado outro, não é caso de deferir a produção da prova oral pleiteada pela autora às fls. 1596, porquanto a controvérsia apenas poderá ser dirimida a partir da análise do acervo probatório trazido aos autos, em conjunto com a prova pericial a ser realizada. i. Feitas essas considerações, nomeio para o ato pericial o Sr. Lucas Yamada Scardoelli (lucasyamada@hotmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. ii. Para fins de definição do custeio da perícia, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, assento que os honorários periciais serão suportados proporcionalmente pelas partes (50%), porquanto ambas solicitaram sua realização. iii. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo de 15 dias contados da publicação do presente, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. iv. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. v. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, em querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. vi. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo, desde logo, o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intimem-se as partes para que efetuem o depósito do valor correspondente a 50% cada. vii. Feitos os depósitos, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Fica facultado ao perito requerer, justificadamente, o adiantamento parcial do valor da perícia. Em tal caso, a critério do Juízo, poderá ser autorizado o adiantamento até o limite de cinquenta por cento (50%) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do que dispõe o art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. viii. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: 1. As contas prestadas pela parte ré foram apresentadas em modo mercantil? 2. As contas apresentadas encontram-se corretas? 3. Há indícios de movimentações financeiras suspeitas ou fraudulentas? 4. Os serviços alegadamente prestados encontram-se comprovados? 5. Há saldo credor em favor da parte autora a título de distribuição de lucros ou pró-labore? Em caso positivo, em que valor? Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital sem prejuízo da nomeação junto ao Portal de Auxiliares). Intimem-se. Cumpra-se - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), ROGER VALENTE NUNES DE FARIA (OAB 363816/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001461-96.2023.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Eduardo Azevedo Me - - Paulo Eduardo Azevedo - Banco Pan S/A - INTIMAÇÃO do novo procurador do requerido (pág 614) do r despacho de pág 646 transcrito a seguir: "Vistos. Regularize-se a representação processual da parte requerida. No mais, aguarde-se eventual interposição de recurso ou o trânsito em julgado. Prov. Int." - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500762-14.2024.8.26.0094 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.G.A. - 1. Acolho a cota ministerial retro e, considerando que se trata produto do lucro obtido com o comércio de entorpecentes, determino seu perdimento em prol da União, na forma dos artigos 60 e 63 da lei n. 11.343/06. Determino, ainda, a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas às fls. 06/07, observando-se os artigos 50, §§ 3º e 4º, e 50-A da Lei n.º 11.343/06. Oficie-se à Autoridade Policial para que seja providenciado o necessário. 2. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
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