Izadora Paula Tito
Izadora Paula Tito
Número da OAB:
OAB/SP 322435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izadora Paula Tito possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
IZADORA PAULA TITO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luiz da Silva (OAB 194813/SP), Izadora Paula Tito (OAB 322435/SP) Processo 0000395-80.2025.8.26.0142 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. L. G. da C. - Exectdo: L. S. da C. - Vistos. 1. Recebo a emenda e defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução. 3. Havendo necessidade de localização do devedor, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud, visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), devendo comprovar, quando não for caso de gratuidade, o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Havendo o pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6. Sem prejuízo das diligências supra, mediante requerimento da parte autora, autorizo a vinda do CNIS do executado e informações de eventual empregador aos autos, mediante pesquisa pela serventia junto ao PREVJUD. Havendo vínculo ativo, oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, inclusive dos valores atrasados, observado o quanto previsto no art. 529, §3º, CPC. Autorizo pesquisa de endereço do empregador pelo Infojud, quando necessário. 7. Restando negativas as pesquisas acima, determino a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para transferência, no prazo de 15 dias, do saldo de todas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do executado para conta judicial a disposição deste Juízo, até o limite do débito, sob pena de crime de desobediência. Instrua-se o expediente com cópia da presente decisão e planilha atualizada do débito. Regularizados, intime-se o executado sobre a constrição judicial, ficando deferido desde já, o levantamento em favor da parte exequente, após decurso de prazo recursal. 8. Negativas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo encontrados bens à penhora, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Em tal situação, ou em caso de inércia, aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Havendo requerimento, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial do defensor nomeado. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Angela Carboni Martinhoni (OAB 197017/SP), Eduardo Mariguela Polizelli (OAB 274764/SP), Izadora Paula Tito (OAB 322435/SP) Processo 1000278-72.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: S. L. da S. R. G. - Reqdo: P. M. D. C. - Nota do Cartório: Ao Dr. Rodrigo Nogueira Torneli, Curador Especial nomeado, para apresentar contestação no prazo de cinco (05) dias, conforme decisão de fls. 34/36.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Izadora Paula Tito (OAB 322435/SP) Processo 1000499-55.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas Pereira de Jesus - Nota do Cartório: Audiência agendada para o dia 11/08/2025, às 15:30 horas junto ao Cejusc. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado, devendo observar a decisão de fls. 23/25.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Izadora Paula Tito (OAB 322435/SP) Processo 1002170-59.2024.8.26.0430 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Benedito Marchi, Maria Aparecida Marques Zanchetta, Maria dos Reis Marchi, Maria Elvira Marques, Maria Madalena Marchi, Maria Terezinha Marques Rodrigues, Norma Maria Marchi, Valdemar Donizeti Marchi, Valdirene Maria March - Vistos. Ante o exposto na petição de fls. 99-103, defiro o pedido de dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000829-06.2024.8.26.0142 (processo principal 1000222-73.2024.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.P.S. - R.M.F.S. - Ao requerente, o sistema de portal de custas não está processando o MLE na forma pretendida (via Pix) conforme formulário de fls. 96; intimo V.Sas. A juntar novo formulário com outra forma de pagamento, para o devido pagamento do Alvará de Levantamento. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Micheli Patrícia Ornelas Ribeiro Teixeira de Carvalho (OAB 283259/SP), Izadora Paula Tito (OAB 322435/SP), Valentina Squizato Izique D´anzicourt (OAB 524693/SP) Processo 1000131-62.2025.8.26.0072 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: G. B. S. D. , N. S. V. - Reqdo: I. S. V. - 1. Trata-se de homologação judicial de conciliação frutífera formalizada no CEJUSC, e retratada no Termo de Audiência de Conciliação de fls. 43/45, em que houve disciplina consensual em torno da definição das questões abrangidas. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 49). É o relatório. 2. A manifestação explicita de vontade exteriorizada no Termo de Audiência de Conciliação de fls. 43/45, perante o CEJUSC, com a concordância do Ministério Público (fls.49), priorizou solução pacífica. 3. Por outro lado, por força de disposição legal, o superveniente acordo comporta homologação para fim de formação de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC/2015). 4. Pelo exposto, homologo o acordo formalizado no Termo de Audiência de Conciliação de fls. 43/45, para que produza os efeitos legais de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC/2015). Formalize-se. Fica homologada a dispensa do prazo recursal. Sem sucumbência. 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o integral cumprimento, ao arquivo. Sem custas. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000829-06.2024.8.26.0142 (processo principal 1000222-73.2024.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.P.S. - R.M.F.S. - Diante da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 126), bem como do pedido expresso das partes (fls. 114-115 e 119), e com fundamento no princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca, para designação de audiência de conciliação, preferencialmente em formato virtual. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil, Comunicado NUPEMEC nº. 03/2024 e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do (a) conciliador (a)/mediador (a) escalado (a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 78,82 para valor da causa de até R$ 65.685,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo (a) conciliador (a)/ mediador (a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. As partes deverão informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/ WhatsApp, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores constituídos. - ADV: IZADORA PAULA TITO (OAB 322435/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)