Luis Fernando Costa Siqueira

Luis Fernando Costa Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 322493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Costa Siqueira possui 141 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 141
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011126-38.2025.5.15.0031 distribuído para Vara do Trabalho de Avaré na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301675400000264495412?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003995-29.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Fls. 266/267: ciência da pesquisa realizada. Aguardando manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083168-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabiana Sena dos Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana Sena dos Santos em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083168-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabiana Sena dos Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana Sena dos Santos em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083168-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabiana Sena dos Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana Sena dos Santos em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083168-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabiana Sena dos Santos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Fabiana Sena dos Santos em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  8. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010549-16.2023.5.15.0133 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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