Silvana Mayane Elias Alves Da Silva

Silvana Mayane Elias Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 322572

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 172
Tribunais: TJSC, TST, TJSP, TJPR, TRF3, TJMS, TRT15
Nome: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014718-63.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Liége André Vicente Graciano e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003123-04.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Isaias Mangueira Júnior - - Lucas Pereira de Andrade - Vistos. Fls. 324 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, cumpra-se conforme determinado à fl. 311. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004313-21.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gustavo José de Miranda Pontes - Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s), devendo providenciar o necessário para nova tentativa de citação / intimação. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007991-49.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Inicialmente, providencie a requerente, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de documentos pessoais dos requeridos, com o escopo de comprovar a relação de parentesco entre as partes, nos termos em que requerido pelo Ministério Público à fl. 37/38, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010473-55.2023.8.26.0320 (processo principal 1004770-63.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.P. - Vistos. Diante das tentativas infrutíferas de intimação do réu, defiro o requerimento de intimação por edital, fixando-se o prazo de 20 (vinte) dias do edital. Determino que seja procedida a publicação do edital em jornal de grande circulação local, ficando dispensado em caso de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Ultrapassado o prazo sem manifestação, vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função (CPC, art. 72, II). Intime-se. - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002142-82.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S. - - B.V. - Vistos. No prazo de cinco dias, regularize a representação processual, fazendo constar assinatura no instrumento de procuração. No silêncio, exclua-se o advogado do cadastro processual. Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007249-24.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Eva Cardoso de Oliveira - 1- Proceda a serventia a retificação do polo ativo para constar Eva Cardoso. 2- Com fundamento no artigo 99,§3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diplomae da celeridade processual. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
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