Silvana Mayane Elias Alves Da Silva

Silvana Mayane Elias Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 322572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Mayane Elias Alves Da Silva possui 226 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 226
Tribunais: TJPR, TJMS, TST, TRT15, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000410-87.2025.4.03.6333 AUTOR: LUCIANA TEODORO FARIA Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA LIMA ALVES - SP462298, SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA - SP322572 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil Nesta data, consoante autorização conferida pelo ato normativo acima citado, procedo ao lançamento da seguinte redação: 1 Conclusão pericial favorável. Sobreveio conclusão pericial médica favorável à pretensão autoral, nos termos do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos autos. 2 Intimação do INSS para oferecer acordo. Fica o INSS, por sua representação processual, intimado a ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, fica citado o INSS, para que apresente sua contestação no prazo legal. 4 Intimação da parte autora. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, iniciado conjuntamente com o prazo do INSS, manifestar-se sobre o(s) referido(s) documento(s) médicos, sobre todo o restante da documentação dos autos e também sobre eventual proposta de acordo. Evidencio que esta intimação servirá também para que a parte autora diga sobre a eventual proposta de acordo (e junte procuração com poderes para tarnsigir, conforme abaixo. 5 Parte com advogado. Procuração com poderes para transigir. A parte autora representada por advogado(a) deverá trazer aos autos procuração com poderes específicos para transigir, por ocasião da manifestação de aceitação da proposta de acordo, ou assinar conjuntamente com o(a) advogado(a) a petição de aceitação da proposta. 6 Parte sem advogado. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado Especial Federal, no endereço constante da parte de cima deste despacho, perante o qual deverá comparecer em dia e horário de expediente forense, no prazo de 05(cinco) dias acima estipulado. 7 Ministério Publico Federal. Em sendo hipótese de intervenção do MPF, abra-se-lhe vista pelo prazo de 05(cinco) dias iniciado após o decurso do prazo concedido à parte autora. 8 Julgamento. Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham conclusos para o julgamento. Intimem-se. Limeira, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001650-24.2025.8.26.0320 (processo principal 1015396-10.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.B. e outro - A.R.B. - Vista dos autos ao Exequente a fim de manifestar-se, em 15 dias, diante da impugnação/justificativa apresentada. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012455-92.2020.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.S.F. - - C.J.A.F. - Vistos. F. 54/55: Indefiro o pedido, vez que o processo trata-se de segredo de justiça. Comunique-se a Advogada através de e-mail. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188120-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: L. M. L. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. A. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: K. N. L. G. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2188120-22.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: L. M. L. G. e M. A. M. Agravado: K. N. L. G. Comarca: Limeira Vara da Família e das Sucessões Origem: 1006002-08.2025.8.26.0320 Magistrado prolator: André Quintela Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Oportunamente, à douta PGJ. São Paulo, 23 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Rafaela Lima Alves (OAB: 462298/SP) - Silvana Mayane Elias Alves da Silva (OAB: 322572/SP) - Ananda de Figueiredo (OAB: 154252/MG) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001242-62.2021.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: IRANI MOREIRA DE FREITAS QUESADA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAELA LIMA ALVES - SP462298, SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA - SP322572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005421-44.2024.8.26.0320 (processo principal 1016744-97.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Alda Figueira Chaves - Aurélia de Fátima Guerreiro - Fls. 81/82: em cinco (05) dias, manifeste-se a exequente. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005879-17.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Alda Figueira Chaves - Agravada: Aurélia de Fatima Guerreiro - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame: Agravo interno interposto contra acórdão que julgou extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito, conforme arts. 330, III e 485, I e VI, do CPC. A autora busca a antecipação dos efeitos da tutela e a reforma do acórdão. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na inadequação do agravo interno interposto contra decisão colegiada, ao invés de decisão monocrática. III. Razões de Decidir: O Código de Processo Civil (art. 1.021) e o Regimento Interno do Tribunal (art. 253, caput) permitem agravo interno apenas contra decisões singulares do relator. A decisão de extinção da ação rescisória foi colegiada e unânime, tornando inadequado o agravo interno para impugnar o acórdão. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Agravo interno não cabe contra decisão colegiada. 2. Erro grosseiro impede aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Legislação Citada: CPC, arts. 330, III, 485, I e VI, 1.021. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 2.046.349/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 1.7.2024. STJ, PET nos EDcl no AgRg no AREsp nº 2.372.825/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 1.7.2024. STJ, AgInt no REsp nº 2.056.158/ES, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24.6.2024. STJ, AgRg no AgRg no AREsp nº 2.486.891/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18.6.2024. Vistos. Trata-se de agravo interno contra acórdão que julgou extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil. A autora requer a antecipação dos efeitos da tutela e, ao final, a reforma do acórdão (fls. 01/11). É o relatório. Prejudicado o conhecimento do recurso. O Código de Processo Civil (art. 1.021) e o Regimento Interno deste Tribunal (art. 253, caput) preveem a possibilidade de interposição de agravo interno (regimental) tão somente em face de decisões singulares proferidas pelo Relator: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte. Com efeito, a extinção, sem julgamento do mérito, da ação rescisória ajuizada pela parte deu-se por meio de r. decisão colegiada e unânime proferida pelos membros integrantes desta Colenda 13ª Câmara, e não por meio de decisão monocrática prolatada por este relator. Destarte, forçoso reconhecer a manifesta inadequação do presente agravo interno para fins de se impugnar o v. acórdão emanado por este Egrégio Sodalício, não havendo, por sua vez, que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso entelado, por cuidar a espécie de erro grosseiro e inexistirem dúvidas acerca de quais recursos poderiam ter sido utilizados para a impugnação da r. decisão colegiada. Nesta linha, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp nº 2.046.349/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1.7.2024, DJe de 8.7.2024, destaquei) PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (PET nos EDcl no AgRg no AREsp nº 2.372.825/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1.7.2024, DJe de 3.7.2024, destaquei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, caberá agravo interno contra decisão proferida monocraticamente pelo relator. Desse modo, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp nº 2.056.158/ES, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24.6.2024, DJe de 26.6.2024, destaquei) PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "Consoante o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no AgRg no REsp n. 2.017.792/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 20/12/2022). 3 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp nº 2.486.891/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18.6.2024, DJe de 25.6.2024, destaquei) Assim entendido, pela inadequação da via processual eleita, prejudicado o conhecimento do agravo interno. Ante o exposto, o meu voto não conhece do recurso. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Silvana Mayane Elias Alves da Silva (OAB: 322572/SP) - Rafaela Lima Alves (OAB: 462298/SP) - 3º andar
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