Thomaz Jefferson Cardoso Alves

Thomaz Jefferson Cardoso Alves

Número da OAB: OAB/SP 324069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thomaz Jefferson Cardoso Alves possui 245 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 245
Tribunais: TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES

📅 Atividade Recente

93
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000430-30.2025.5.02.0372 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001103-17.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027703-53.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. CRISTINA MELO AGRAVANTE: FRANCISCO INALDO PEREIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCIANA ORTIZ: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente em face de decisão proferida nos autos nº 0002871-87.2015.4.03.6133, em fase de cumprimento de sentença. Proferida a decisão monocrática de id. 311221565, em 12/01/2025, no sentido de negar provimento ao presente recurso. Agravo interno interposto em 06/02/2025 (id. 313302397). Ocorre que, em consulta aos autos principais, verificou-se que foi proferida a decisão abaixo: "Considerando a concordância da parte exequente (ID 360005777) com os cálculos apresentados pela Autarquia Previdenciária ora executada (ID 357151854), HOMOLOGO os mencionados cálculos fornecidos no montante de R$ 27.934,38, a título de saldo residual em razão da revisão na RMI, para o mês de março/2025. Defiro o pleito de destacamento dos honorários contratuais, uma vez que, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, foi apresentado o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (ID 361605009), onde consta a dedução de 30% (trinta por cento) do montante referente aos atrasados que vierem a ser recebidos. Dessa forma, proceda-se na forma do parágrafo 3º do artigo 535, CPC/2015, expedindo-se o devido ofício requisitório referente ao valor principal em favor do Exequente FRANCISCO INALDO PEREIRA - CPF: 101.898.768-16, com o destacamento dos honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) dos valores atrasados, em favor de THOMAZ ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.620.135/0001-79. Expedidos o(s) ofício(s) requisitório(s), intimem-se as partes para manifestação acerca de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Inexistindo objeção quanto ao teor dos ofícios requisitórios expedidos, proceda a Serventia à respectiva transmissão por meio do sistema informatizado. No caso de expedição e transmissão de precatório, os autos deverão ser sobrestados, a fim de aguardar o pagamento. Com o pagamento, tornem os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Publique-se. Intimem-se." Em razão disso o recorrente foi intimado para manifestação acerca do interesse no prosseguimento deste feito, contudo, permaneceu silente. Assim, considerando que o exequente, ora agravante, manifestou concordância com os valores indicados pelo INSS, e que o Juízo de origem homologou os cálculos a título de residual, o julgamento do presente feito perdeu seu objeto. Ante o exposto, diante da decisão da origem que homologou os cálculos, ocorreu a perda superveniente deste recurso, de modo que o julgo prejudicado, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Comunique-se o Juízo de origem. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. gabcm/bopm
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003120-48.2016.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ELIANA MEIRELES IZABEL Advogados do(a) EXEQUENTE: MATHEUS CUNHA FERREIRA REZENDE - SP402408, THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1) Id. 375458777 e anexo - Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, caso em que ficam os cálculos homologados e autorizada, desde já, a expedição dos ofícios requisitórios, OU apresentar seus próprios cálculos para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. b) informar se o nome da parte exequente cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando comprovante de inscrição atualizado da Receita Federal. Desde logo destaco que, caso não haja comprovação documental de regularidade de inscrição do CPF, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. c) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios. 2) Na hipótese de a parte exequente não se manifestar sobre os cálculos do INSS ficam desde já homologados. 3) Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, fica desde já deferido, mas deverá, antes da expedição dos ofícios requisitórios, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. Por fim, consigno, desde logo, que, caso a situação cadastral do CPF/CNPJ não esteja regular perante a Receita Federal, o oficio será expedido com levantamento à ordem do Juízo. 4) Efetuada a expedição dos ofícios requisitórios, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para eventual manifestação. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para transmissão ao tribunal. 5) Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. 6) Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte exequente. 7) Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, venham conclusos para extinção da execução. 8) Caso a parte exequente não concorde com os valores apresentados pelo INSS deverá apresentar seu próprio demonstrativo dos valores que entende devidos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentado o discriminativo, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000156-35.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: JOAO NUNES DE MATOS Advogado do(a) AUTOR: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 370705374: Acolho o pedido do autor, determinando o CANCELAMENTO da prova pericial. Ciência ao INSS. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e int. MOGI DAS CRUZES, 3 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000038-50.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: ANA LUCIA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000029-34.2024.4.03.6133 IMPETRANTE: JOSE VICENTE RECIERI Advogado do(a) IMPETRANTE: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 IMPETRADO: PRESIDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP "Ato Ordinatório (PORTARIA MGCR-01V Nº 163, DE 15 DE JUNHO DE 2023)" INFORMAÇÃO DE SECRETARIA a fim de cientificar o impetrante acerca das informações prestadas pela autoridade impetrada. MOGI DAS CRUZES, 8 de julho de 2025.
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