Thomaz Jefferson Cardoso Alves

Thomaz Jefferson Cardoso Alves

Número da OAB: OAB/SP 324069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thomaz Jefferson Cardoso Alves possui 245 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 245
Tribunais: TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES

📅 Atividade Recente

93
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011268-79.2024.4.03.6183 AUTOR: ORLANDO DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES - SP324069 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Revendo os autos, verifico que a Decisão ID 367034615 requer complementação no tocante às determinações para a realização da perícia técnica, conforme segue: As perícias serão realizadas na empresa MITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., relativamente ao período de 01/09/2003 a 22/01/2009, e VIACAO PIRACICABANA S.A., quanto ao período de 31/01/2009 a 31/07/2024. Intime-se a parte autora para que informe o endereço, e-mail e telefone de contato das empresas onde exerceu e exerce suas atividades, no prazo 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar as comunicações necessárias relativas à diligência. Com as informações, providencie a Secretaria a nomeação de perito dentre os cadastrados no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, na especialidade engenharia de segurança do trabalho, para a realização das referidas perícias, designando data e horário para tanto. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiária gratuita, bem como a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela vigente, para cada uma das perícias judiciais, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014 do E. Conselho da Justiça Federal. Oportunamente, inexistindo óbices, requisite-se o pagamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: RODRIGO GARCIA SCHWARZ AP 1001808-02.2017.5.02.0372 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS AGRAVADO: GERDAU S.A. Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:9d0d9f0 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relator: RODRIGO GARCIA SCHWARZ AP 1001808-02.2017.5.02.0372 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS AGRAVADO: GERDAU S.A. Fica V. Sa. INTIMADA do Acórdão #id:9d0d9f0 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MONICA SAURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001556-86.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: CLAUDIOVIR DA SILVA RECLAMADO: RC SERVICOS DE SEGURANCA - SAO PAULO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87093b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dra Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, em razão da manifestação de Id 1e6060f. Mogi das Cruzes, data abaixo. Miriam Wermelinger de Faria. Vistos. Alega a reclamada omissão e contradição na decisão de Id bd29041, em síntese, por entender que não foi oportunizada a possibilidade de manifestação acerca dos esclarecimentos pericias. Recebo como simples manifestação, visto que não se verifica da decisão de Id bd29041, qualquer omissão ou obscuridade, tendo sido concedido prazo para manifestação das partes em razões finais até o dia 07/07/2025. Considerando, no entanto, que a parte já se manifestou acerca da complementação do laudo, neste ponto, nada a deferir. Quanto ao pedido de novo encaminhamento ao perito, para que não haja futura alegação de nulidade, intime-se o perito médico para que até o dia 18.07.2025 apresente novos esclarecimentos, face a impugnação da ré Id 1e6060f, respondendo objetivamente: Há incapacidade atual? Se sim, ela é temporária ou permanente ? É total ou parcial ? Caso a incapacidade laborativa do reclamante seja parcial, há possibilidade de reabilitação profissional para a função de vigilante?  Deverão as partes tomar ciência dos esclarecimentos, independentemente de nova intimação. Relativamente à alegação da ré que de que o caso dos presentes autos é de elevada complexidade técnica e fática, devendo ser realizada por profissional com formação especializada em ortopedia e psiquiatria, ou alternativamente, por dois profissionais distintos com a titulação específica nas respectivas áreas, razão não lhe assiste. Isso porque, o perito tem conhecimento técnico, e além de ser Médico do Trabalho, também é de confiança do Juízo. Assim, indefiro a realização de nova perícia, ou eventual nomeação de outro profissional. No mais, registre-se que os que esclarecimentos periciais se destinam ao convencimento do juízo e não à parte.  Por fim, recebo o documento Id e3fbc7a - Acórdão proferido pela 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu aposentadoria por invalidez acidentária de 100% ao autor, trazido aos com suas razões finais, por se tratar de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC, podendo as reclamadas se manifestarem sobre referido documento em sede de memoriais, se assim quiserem. Consequentemente, renova-se o prazo para apresentação de razões finais até 25.07.25, oportunidade em que as partes também poderão ofertar manifestação quanto aos esclarecimentos adicionais prestados, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Fica mantida a audiência de julgamento já designada. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOVIR DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001556-86.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: CLAUDIOVIR DA SILVA RECLAMADO: RC SERVICOS DE SEGURANCA - SAO PAULO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87093b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dra Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, em razão da manifestação de Id 1e6060f. Mogi das Cruzes, data abaixo. Miriam Wermelinger de Faria. Vistos. Alega a reclamada omissão e contradição na decisão de Id bd29041, em síntese, por entender que não foi oportunizada a possibilidade de manifestação acerca dos esclarecimentos pericias. Recebo como simples manifestação, visto que não se verifica da decisão de Id bd29041, qualquer omissão ou obscuridade, tendo sido concedido prazo para manifestação das partes em razões finais até o dia 07/07/2025. Considerando, no entanto, que a parte já se manifestou acerca da complementação do laudo, neste ponto, nada a deferir. Quanto ao pedido de novo encaminhamento ao perito, para que não haja futura alegação de nulidade, intime-se o perito médico para que até o dia 18.07.2025 apresente novos esclarecimentos, face a impugnação da ré Id 1e6060f, respondendo objetivamente: Há incapacidade atual? Se sim, ela é temporária ou permanente ? É total ou parcial ? Caso a incapacidade laborativa do reclamante seja parcial, há possibilidade de reabilitação profissional para a função de vigilante?  Deverão as partes tomar ciência dos esclarecimentos, independentemente de nova intimação. Relativamente à alegação da ré que de que o caso dos presentes autos é de elevada complexidade técnica e fática, devendo ser realizada por profissional com formação especializada em ortopedia e psiquiatria, ou alternativamente, por dois profissionais distintos com a titulação específica nas respectivas áreas, razão não lhe assiste. Isso porque, o perito tem conhecimento técnico, e além de ser Médico do Trabalho, também é de confiança do Juízo. Assim, indefiro a realização de nova perícia, ou eventual nomeação de outro profissional. No mais, registre-se que os que esclarecimentos periciais se destinam ao convencimento do juízo e não à parte.  Por fim, recebo o documento Id e3fbc7a - Acórdão proferido pela 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu aposentadoria por invalidez acidentária de 100% ao autor, trazido aos com suas razões finais, por se tratar de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC, podendo as reclamadas se manifestarem sobre referido documento em sede de memoriais, se assim quiserem. Consequentemente, renova-se o prazo para apresentação de razões finais até 25.07.25, oportunidade em que as partes também poderão ofertar manifestação quanto aos esclarecimentos adicionais prestados, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Fica mantida a audiência de julgamento já designada. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RC SERVICOS DE SEGURANCA - SAO PAULO LTDA - EPP - ITAQUAREIA INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERIOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001780-63.2019.5.02.0372 RECLAMANTE: NORIVAL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e92c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Meritíssima Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER   DESPACHO A multa astreinte já foi aplicada nos termos da sentença de liquidação de 25/07/2022.  Nada a reconsiderar uma vez que a reclamada já foi intimada para cumprir a obrigação de fazer e em decorrência do descumprimento já foi aplicada a multa astreinte nos termos do id 25/07/2022 (sentença de liquidação), como restou consignada na sentença de mérito, que neste ato se transcreve: "Condeno a reclamada a elaborar e a entregar o PPP, retratando as reais condições de trabalho da autora, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias." Retornem os autos ao sobrestamento. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001780-63.2019.5.02.0372 RECLAMANTE: NORIVAL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e92c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Meritíssima Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER   DESPACHO A multa astreinte já foi aplicada nos termos da sentença de liquidação de 25/07/2022.  Nada a reconsiderar uma vez que a reclamada já foi intimada para cumprir a obrigação de fazer e em decorrência do descumprimento já foi aplicada a multa astreinte nos termos do id 25/07/2022 (sentença de liquidação), como restou consignada na sentença de mérito, que neste ato se transcreve: "Condeno a reclamada a elaborar e a entregar o PPP, retratando as reais condições de trabalho da autora, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias." Retornem os autos ao sobrestamento. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORIVAL PEREIRA DA SILVA
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