Neria Lucio Buzatto
Neria Lucio Buzatto
Número da OAB:
OAB/SP 327122
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJPR
Nome:
NERIA LUCIO BUZATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500196-05.2025.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ÉRICLIS APARECIDO DOS REIS VENÂNCIO - Vistos. 1. Anote a constituição de Defensor pelo réu. 2. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no art. 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada, matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução penal, RECEBO a denúncia de fls.39/42 , dando ÉRICLIS APARECIDO DOS REIS VENÂNCIO como incurso no Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia). Providencie a secretaria as comunicações de estilo. 3. Designo audiência una (presencial) para o dia 30 de julho de 2025 às 13:15 horas intimando-se o(s) acusado(s), seus defensores, o representante do Ministério Público e eventuais assistentes de acusação (art. 399 do CPP). Intimem-se, também, todas as testemunhas da terra, bem como o(a)(s) acusado(a)(s), que após a colheita da prova oral será interrogado (art. 531 do CPP). 4.A audiência terá instalação presencial, na sala de audiências no Fórum local, haverá - também - a sala virtual via Microsoft Teams apenas e tão somente para réus custodiados; militares em serviço e testemunhas de fora da terra (a serem ouvidas em sala passiva do Forum do local da residencia). Consigno aos demais participantes que eventual NECESSIDADE de utilizar-se da SALA VIRTUAL deve ser previamente requerida e justificada com vistas à análise e apreciação deste magistrado. 5. Ressalto, que o link de acesso à sala virtual (para os participantes apontados no item 4) será gerado e encaminhado até 01 dia antes da data designada, incumbindo-lhe acompanhar a caixa de mensagens do endereço indicado. Int. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000209-61.2025.8.26.0426 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Lidneia de Souza Oliveira - - Jose Antonio de Carvalho Souza e outro - Vistos. 1. Fls. 190/192: considerando que a decisão de f. 187 determinou a suspensão do feito até o prazo do pagamento concedido, o recurso mostra-se descabido. Logo, mantenho a decisão de f. 187, rejeitando os embargos de declaração por ausência de interesse recursal. 2. Prossiga-se nos termos da decisão retro. Intimem-se. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-16.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Geraldo Conceição Mendes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 7.622,86 (sete mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), devidamente corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil, desde a citação. Ressalte-se que a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde 30 de agosto de 2024, alterou as regras sobre juros legais de mora e correção monetária, modificando os artigos 406 e 389 do Código Civil. Até 29 de agosto de 2024, aplica-se a Tabela Prática do TJSP para correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária passa a seguir o IPCA, e os juros de mora correspondem à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Em hipótese de IPCA superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa negativa, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalvo a suspensão da exigibilidade das custas e despesas processuais em razão da justiça gratuita concedida ao autor (fls. 64). Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000296-68.2024.8.26.0426 (processo principal 0003775-60.2010.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.X.S. - Vistos. Apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, o CPF do executado, bem como planilha discriminada e atualizada do débito. Com a informação nos autos, atualize a secretaria o cadastro do executado junto ao sistema. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000112-61.2025.8.26.0426 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.M.C. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 76, § 1º, I, ambos do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 2. Assim, em quinze dias deverá o polo ativo emendar a inicial como indicado pelo Ministério Público (fls. 74/77), sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007680-32.2025.8.26.0496 (processo principal 7000007-02.2013.8.26.0426) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - Jose Antonio Ferraz Rodrigues - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para contrarrazões recursais. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000196-33.2023.8.26.0426 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelado: Wilson Alves Faleiros e outro - Apelado: Elvis da Silva e outro - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ CDHU. PREPARO NÃO RECOLHIDO EM SUA INTEGRALIDADE, MESMO APÓS A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA QUE A MÁCULA FOSSE SANADA. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS SEM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Vitor Antônio dos Santos (OAB: 420768/SP) - Neria Lucio Buzatto (OAB: 327122/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013418-45.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.A.F.D. - N.N.P.I.P. - - N.F.S.C.F. e outro - Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, haja vista a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) retro(s). - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-71.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dileusa Maria da Conceição Silva - Cuida-se de ação Indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, proposta por Dileusa Maria da Conceição Silva em face da "PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA" (prefeitura é prédio e, portanto, não possui legitimidade para ação: art. 75, III, CPC) visando perceber a quantia de R$ 307.600,00. Decido. O legislador pátrio distribuiu, de forma abstrata, aos múltiplos órgãos jurisdicionais, a questão a ser por ele resolvida, levando-se em conta ora o interesse da parte, ora o interesse público, que são denominados pela doutrina de critérios determinativos da competência. E como critério determinante de competência utilizou-se daquele sugerido por Chiovenda, denominado de repartição tríplice de competência: objetivo, funcional e territorial. Assim, para determinação da competência, internamente, adotou os seguintes critérios: a) objetivo: funda-se no valor da causa, natureza da ação ou qualidade da parte; b) funcional: orienta-se pelo foro e juiz (no primeiro grau) e no segundo, tribunal, câmara, relator. Regulam as atribuições dos diversos órgãos e seus componentes, como, no primeiro grau, qual o foro ou qual o juiz; no caso de tribunal, qual a câmara, o relator, qual a turma ou a seção. É a chamada competência funcional, que se estabelece de acordo com a função; c) territorial: tem por base o domicílio da parte, a localização da coisa ou o local do fato. Também conhecida como competência de foro, refere-se aos limites territoriais de atuação de cada órgão. Pelo critério objetivo a competência é objetivamente determinada (arts. 44 e 48/53 CPC): pelo valor da causa e matéria; a primeira relativa, a segunda absoluta. O critério funcional (art. 44 CPC) é oriundo da natureza e das exigências especiais das funções exercidas pelo juiz no processo. É edificada em critérios heterogêneos: relativos à competência objetiva e territorial, tanto que José Frederico Marques acena que a competência funcional leva em conta ora as fases do processo, ora os graus de jurisdição, ora o objeto do juízo. O critério territorial (artigo 46 e seguintes do CPC) tem por base a distribuição da massa de demandas a órgãos jurisdicionais do mesmo tipo, mas cada qual limitado territorialmente em função da divisão judiciária existente, denominado foro comum ou geral. A denominada justiça comum: Federal e Estadual foi tratada, respectivamente nos artigos 108 e 109 da Constituição Federal e no Código de Processo Civil. A competência, no caso, se dá em razão da pessoa: 'ratione personae'. E presença da Fazenda Pública Municipal (art. 75, III, CPC) no polo passivo da ação torna incompetente este Juízo (competência comum: residual) para processamento e julgamento do pedido em razão da pessoa envolvida, já que a Comarca é dotada de Vara Especializa, aquela adrede designada - leia-se competente - para dirimir as questões de interesse dos estados e dos municípios. Com efeito, as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público como autor ou como requerido. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão ações civis públicas; ações de improbidade administrativa; reintegrações de posse; pedidos de indenização por dano moral; demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos; demandas sobre concursos públicos etc. Nas comarcas que não contam com varas especializadas na área, o atendimento é realizado por uma das varas locais. É o que a doutrina denomina de foro especial, que tem sua divisão submetida a certos critérios como matéria, pessoa e local. Daí a competência ratione materiae, ratione personae ou ratione loci. E como dito alhures, a competência, que no caso é absoluta, porque 'ratione persoane', deve ser reconhecida de ofício a teor do que dispõe o artigo 64, §1º do Código de Processo Civil, tanto que eventual sentença proferida por juiz absolutamente incompetente é motivo de ação rescisória (art. 966, II, CPC). Ante o exposto, com fulcro no art. 64, § 1º do Código de processo Civil, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, e determino, após o decurso de prazo para eventual recurso, a remessa dos autos à E. Vara da Fazenda Público desta Comarca de Franca-SP, via Cartório Distribuidor. Int. - ADV: NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000145-51.2025.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.P. - L.G.F. - Vistos. Apresente o polo passivo, no prazo de 10 dias, os documentos determinados no item 01, da decisão de fls. 114/115, que, como bem destacado, não se trata de rol exemplificativo, sob pena de denegação do benefício por documentação incompleta. Sem prejuízo, apresentada manifestação à contestação e especificação de provas, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos. - ADV: CAIO GOBIRA FARIAS (OAB 202303/MG), NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)