Lucelia Souza Duarte
Lucelia Souza Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 328064
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUCELIA SOUZA DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004359-21.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Augusta do Carmo Guimarães - Adeilson Damaceno da Silva - - Rosangela Vieira da Silva - Damião Alves de Souza e outro - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas com a publicação do edital, no valor de R$ 416,11, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 435-9. - ADV: MAGALI APARECIDA VIEIRA DE MORAES (OAB 201820/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002664-66.2017.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Antonio da Silva Junior - GUILHERME ALVES DA SILVA - Vistos. Trata-se de petição protocolada em 20 de outubro de 2024 pela advogada da parte requerente, solicitando o aditamento da carta de sentença expedida em 10 de novembro de 2024, para fins de: a) Retificação do número da matrícula do imóvel para nº 126.187 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP; e b) Esclarecimento quanto à extensão da partilha, para constar expressamente que se refere a 50% dos direitos e obrigações fiduciárias do imóvel, conforme exigências apresentadas pelo Oficial de Registro de Imóveis. Não obstante o arquivamento, verifica-se que a pretensão da requerente possui natureza meramente esclarecedora e retificadora, não importando em alteração do mérito da decisão homologatória da partilha, mas apenas em adequação técnica dos dados constantes da carta de sentença para viabilizar o cumprimento da determinação judicial junto ao registro imobiliário. Trata-se de mero erro material na transcrição do número da matrícula imobiliária, passível de correção ex officio ou a requerimento da parte. A necessidade de especificar que a partilha abrange 50% dos direitos e obrigações fiduciárias decorre de exigência técnica do registro imobiliário, sendo medida necessária ao cumprimento efetivo da sentença homologatória. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de aditamento à carta de sentença, e DETERMINO a retificação da matrícula do imóvel constante da carta de sentença, que passa a ser identificado sob o nº 126.187 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP; O aditamento da carta de sentença para fazer constar expressamente que a partilha homologada refere-se a 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações fiduciárias relativos ao imóvel objeto do inventário; A expedição de carta de sentença aditiva, incorporando as retificações ora determinadas, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença homologatória e da carta de sentença originalmente expedida; Cientifiquem-se as partes da presente decisão e da expedição da carta de sentença aditiva; Após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos ao arquivo definitivo. P.R.I.C. - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-44.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - R.F.S. - A.S. - A parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005648-13.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Maria Fernandes - Banco BMG S/A - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002960-39.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: LUCIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCELIA SOUZA DUARTE - SP328064 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 22/08/2025 às 13h00min - RONALDO MARCIO GUREVICH A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004174-07.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jailson Francisco da Silva - Facta Financeira S.a., Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal e que ficarão à disposição pelo prazo de 15 (quinze) dias para que requeiram o que de direito. Após, serão remetidos ao arquivo. Parte vencida/sucumbente: no prazo de 15 dias,deverá providenciar o recolhimento taxa judiciária (custas iniciais) nos presentes autos de acordo com o que constou do dispositivo da sentença (caso já não o tenha feito ou não seja beneficiária da gratuidade da justiça). Decorrido o referido prazo, será intimada por carta, para recolher em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004453-61.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Alves - Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal e que ficarão à disposição pelo prazo de 15 (quinze) dias para que requeiram o que de direito. Após, serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)