Hericles Danilo Melo Almeida
Hericles Danilo Melo Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 328741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hericles Danilo Melo Almeida possui mais de 1000 comunicações processuais, em 815 processos únicos, com 207 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
815
Total de Intimações:
1503
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
HERICLES DANILO MELO ALMEIDA
📅 Atividade Recente
207
Últimos 7 dias
1009
Últimos 30 dias
1503
Últimos 90 dias
1503
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (565)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (222)
APELAçãO CíVEL (136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (31)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1503 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000587-98.2024.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Ivone Dias Ferreira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENOU AS RÉS À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FIXADO EM R$ 10.000,00 - DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS PELA PRIMEIRA RÉ EM CONTA MANTIDA PELA SEGUNDA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU BANCO BRADESCO ALEGAÇÃO AFASTADA - PARTES LITIGANTES QUE ESTÃO VINCULADAS PELA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDA, DE MODO QUE O REQUISITO DA LEGITIMIDADE ESTÁ SATISFEITO ADEMAIS, TODOS AQUELES QUE INTEGRAM E PARTICIPAM, DE ALGUMA FORMA, DA CADEIA DE CONSUMO RESPONDEM DE FORMA SOLIDÁRIA E OBJETIVA PELOS VÍCIOS NOS PRODUTOS E SERVIÇOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO E TAMPOUCO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA PELA CONSUMIDORA CONTRATO APRESENTADO COM ASSINATURA IMPUGNADA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DAS CORRÉS COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO DOCUMENTO APRESENTADO - ART. 429, INCISO II, DO CPC AUSENTE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE MÍNIMOS INDÍCIOS A COMPROVAREM A ANUÊNCIA VÁLIDA DA AUTORA AO DESCONTO EM CONTA CORRENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA DO ARTIGO 42, P. ÚNICO, DO CDC - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANO MORAL “IN RE IPSA” - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E AS CARACTERÍSTICAS ESPECIFICAS DO CASO CONCRETO PRECEDENTES DESTA E. CORTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - Sylvie Boechat (OAB: 151271/SP) - Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002023-61.2023.4.03.6318 RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: PATRICIA VIEIRA SANTANA Advogados do(a) RECORRENTE: BRAULIO YABICO RIBEIRO - SP411955-N, HERICLES DANILO MELO ALMEIDA - SP328741-N, KARINE DA SILVA MACEDO - SP411667-N, RICARDO ARAUJO DOS SANTOS - SP195601-N RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196-A, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 06/08/2025 às 14 horas Término: 08/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002023-61.2023.4.03.6318 RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: PATRICIA VIEIRA SANTANA Advogados do(a) RECORRENTE: BRAULIO YABICO RIBEIRO - SP411955-N, HERICLES DANILO MELO ALMEIDA - SP328741-N, KARINE DA SILVA MACEDO - SP411667-N, RICARDO ARAUJO DOS SANTOS - SP195601-N RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196-A, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 06/08/2025 às 14 horas Término: 08/08/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como solicitar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000972-27.2024.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Ceviani Colombari Nunes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS E DETERMINOU A REVISÃO CONTRATUAL COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR (I) A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E (II) A MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RECONHECIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ANTIJURÍDICA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. NO CASO, NÃO HOUVE PROVA DE SOFRIMENTO PSICOLÓGICO SIGNIFICATIVO.4. A COBRANÇA INDEVIDA, SEM INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES OU CONSTRANGIMENTO EFETIVO, NÃO CONFIGURA ABALO MORAL. A VERBA HONORÁRIA FOI FIXADA ADEQUADAMENTE CONFORME A COMPLEXIDADE DA CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUER PROVA DE LESÃO SIGNIFICATIVA. 2. A VERBA HONORÁRIA DEVE OBSERVAR A COMPLEXIDADE DA CAUSA E O TRABALHO DESENVOLVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 85, §2º, §8º E §11; ART. 98, §3º; ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO 1004030-08.2018.8.26.0624, REL. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/11/2018;TJSP, APELAÇÃO 1110819-12.2022.8.26.0100, REL. JOSÉ WILSON GONÇALVES, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/12/2023;TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL 1001668-92.2021.8.26.0344, REL. RENATO RANGEL DESINANO, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/05/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Renan Marques Leao (OAB: 513644/SP) - Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB: 131602/MG) - Aline Hitomi Taniguchi (OAB: 75363/PR) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004563-50.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Izaura Beatriz Cantieri - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Itaú Unibanco S.A. - Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição da parte contrária, no prazo legal. - ADV: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000003-07.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Ademir da Silva - Associação de Benefícios e Precidência - Abenprev - CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO FLS. 133. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022650-86.2007.8.26.0037 (01618/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Adalcelis Magalhães - - Élio Ribeiro da Silva - - Ribeiro & Magalhães Instituto Profissionalizante Ltda - Vistos. Cuida-se de alegação de prescrição intercorrente formulada pela parte executada às fls. 1097/1099, impugnada pelo exequente às fls. 1103/1109. A prescrição intercorrente, conforme entendimento consolidado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 1.604.412/SC, configura-se nas hipóteses em que, após a ciência inequívoca do dever de promover o andamento da execução, o exequente permanece inerte, resultando na paralisação do processo por prazo equivalente ao da prescrição da pretensão executada. Exige-se, para sua caracterização, a conjugação de dois requisitos: a suspensão do feito por inércia da parte credora, por período mínimo de um ano e o transcurso subsequente do prazo prescricional aplicável, que, na presente hipótese, é de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. No caso em exame, o exequente foi devidamente intimado para manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, sendo respeitado, assim, o contraditório, condição indispensável para a validade da sua eventual declaração, inclusive de ofício. Contudo, da análise dos autos, não se observa que o feito tenha permanecido suspenso por inércia do exequente por um ano, tampouco que tenha decorrido, na sequência, o prazo prescricional de cinco anos. Ao contrário, verifica-se que o exequente adotou providências processuais aptas a impulsionar a marcha executiva, não permitindo o arquivamento provisório do feito por período suficiente à caracterização da prescrição intercorrente. Portanto, ausentes os pressupostos materiais exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento da prescrição intercorrente em sede de execução civil. Nesse contexto, não se mostra cabível o acolhimento da tese da parte executada, razão pela qual rejeito a alegação de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se manifestação da exequente por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA (OAB 242862/SP), RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA (OAB 242862/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA (OAB 164463/SP), JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA (OAB 164463/SP)