Hericles Danilo Melo Almeida
Hericles Danilo Melo Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 328741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
816
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRF6, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
HERICLES DANILO MELO ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004280-27.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Neusa Maria Resende Caetano - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-es - Vistos. 1- Compulsando os autos, verifico, em melhor análise, que na decisão de fls. 173/174 constou expressamente que os honorários periciais seriam adiantados exclusivamente pela parte requerida. Entretanto, a decisão subsequente de fls. 221/222, de forma equivocada, determinou o rateio dos honorários entre as partes, considerando ainda a gratuidade deferida à parte autora para fixação do valor devido. Diante disso, chamo o feito à ordem, a fim de sanar a contradição e restabelecer a coerência processual. Com efeito, cabe à parte requerida que não está sob o pálio da assistência judiciária gratuita o adiantamento integral dos honorários periciais, sendo inaplicável ao caso concreto a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo para a fixação do valor. Em reanálise da manifestação apresentada pelo Sr. Perito às fls. 211/214, verifico que foi oferecida redução da proposta de honorários para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Considerando a complexidade da matéria objeto da perícia, o grau de especialização do profissional, o tempo estimado para a realização dos trabalhos e as peculiaridades desta Comarca, entendo que o valor proposto é adequado, proporcional e razoável. Tal arbitramento encontra respaldo na jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se extrai do seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que arbitrou os honorários periciais definitivos em R$ 5.400,00 e determinou a intimação da ré para depositá-los em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Pedido de redução. Cabimento. Perícia grafotécnica. Fixação em R$ 3.000,00, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como diante da natureza da causa, da complexidade do serviço e do tempo que será despendido para a elaboração do laudo. Ônus probatório de comprovar a contratação questionada pela autora que incumbe ao réu. Fato negativo, impossível de ser comprovado pela requerente. Contrato juntado aos autos, cuja autenticidade se discute. Documento produzido pelo banco, que deve arcar integralmente com o ônus de provar sua autenticidade, incluindo os custos da produção da prova pericial grafotécnica. Inteligência do artigo 429, II, do CPC e REsp 184.6649/MA (Tema 1061). DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108381-97.2025.8.26.0000; Relator: Fábio Podestá; 21ª Câmara de Direito Privado; Julgado em 18/04/2025). Diante do exposto: Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem adiantados pela parte requerida. Intime-se pessoalmente o Sr. Perito, por meio de carta AR, para que informe, no prazo legal, se aceita o encargo nos termos ora fixados. Sem prejuízo, intime-se por e-mail. Em caso de aceite, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito do valor arbitrado. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. Caso o Sr. Perito não aceite o encargo ou permaneça inerte, retornem os autos conclusos para nomeação de novo perito. 2- Petição retro: Verifico que o requerido pede a suspensão do feito até a conclusão da "Operação sem desconto", deflagrada pela Contoladoria-Geral da União e Polícia Federal. INDEFIRO o pedido, pois a referida investigação não influencia no julgamento desta demanda. Logo, não há que aplicar o artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Neste sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Insurgência da ré em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do feito. Requerida que alega ser necessário o sobrestamento do processo até a conclusão das investigações acerca da conduta dos entes associativos. Descabimento. Inaplicabilidade do disposto no art. 313, V, "a" do CPC. Prejudicialidade externa não verificada. Investigações administrativas ou inquéritos que não influenciam no julgamento da lide. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2187606-69.2025.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025)". Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001592-94.2024.8.26.0404 (processo principal 1001883-14.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Ronilton Vicente Cordeiro - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER. Faça-se. Realizada a pesquisa, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000005-43.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Antônio Francisco da Silva - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem a produção de outras provas além das já constantes nos autos, justificando-as, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos novamente conclusos. Intimem-se. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000915-45.2024.8.26.0572 (processo principal 1002375-84.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Carlos Humberto da Silva - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico - Ante a insuficiência de saldo para penhora on-line via Sisbajud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, ciência às partes do inteiro teor da decisão sigilosa liberada nos autos nesta data. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001119-91.2024.8.26.0404/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Orlândia - Embargte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Embargdo: Joaquim José de Oliveira - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA E FILIAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS PELO EMBARGANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. REDISCUSSÃO DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENCIONAR INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARTIGOS INDICADOS PARA FINS DE FUTURA INTERPOSIÇÃO RECURSAL, BASTANDO QUE AS QUESTÕES IMPUGNADAS SEJAM APRECIADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP) - Jose Castanha Junior (OAB: 277911/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - Bráulio Yabico Ribeiro (OAB: 411955/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002717-61.2024.8.26.0572/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Izabel de Fatima Lourenço Rosa - Embargdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. REDISCUSSÃO DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENCIONAR INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARTIGOS INDICADOS PARA FINS DE FUTURA INTERPOSIÇÃO RECURSAL, BASTANDO QUE AS QUESTÕES IMPUGNADAS SEJAM APRECIADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Renan Marques Leao (OAB: 513644/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000334-93.2025.8.26.0572 (processo principal 1001009-73.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - José Martins dos Santos Neto - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de suspensão juntado as fls.173-181, no prazo legal. - ADV: BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)