Jair Pereira Bozzolo
Jair Pereira Bozzolo
Número da OAB:
OAB/SP 328746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
JAIR PEREIRA BOZZOLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160316-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: J. A. R. - Agravada: H. A. R. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEIRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR REVISIONAL DE ALIMENTOS. O AGRAVANTE, GENITOR, ALEGA DESEMPREGO TEMPORÁRIO, NOVA PROLE, E DIFICULDADES FINANCEIRAS, BUSCANDO A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS ACORDADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALIMENTOS DIANTE DAS ALEGAÇÕES DE DESEMPREGO E NOVA PROLE, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES ESPECIAIS DA ALIMENTADA.III. RAZÕES DE DECIDIROS ALIMENTOS FORAM ACORDADOS EM PATAMAR ADEQUADO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES ESPECIAIS DA ALIMENTADA DIAGNOSTICADA COM ESPECTRO AUTISTA DE GRAU 3. A EXISTÊNCIA DE OUTRA PROLE E O PERÍODO DE DESEMPREGO NÃO JUSTIFICAM A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS, ESPECIALMENTE DIANTE DO NOVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO AGRAVANTE.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jair Pereira Bozzolo (OAB: 328746/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017289-12.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.C. - Vistos. 1) Pretende a autora a extinção de condomínio. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe para constar "Procedimento Comum". 2) A regra geral de publicidade dos atos processuais deve ser respeitada, não havendo, na presente demanda, qualquer das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a retirada da tarja de segredo de justiça. 3) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de: a) juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto da lide, visto que aquela de fls. 28/31 foi expedida no ano de 2022. b) adequar o valor da causa ao valor venal do imóvel, por este ser o proveito econômico pretendido, devendo, para tanto, juntar certidão emitida pela Prefeitura. c) informar seu endereço correto, vez que aquele indicado na petição inicial diverge daquele constante do cadastro. Deverá ainda, juntar comprovante atualizado de endereço em seu nome. c.1) E se for o caso, proceder a retificação no cadastro. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4) No mais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora, para a concessão da gratuidade da Justiça, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ainda que a parte autora pessoa física, tenha apresentado, à fl. 32, declaração de pobreza, a qual goza de presunção relativa de veracidade, tal documento, por si só, não é suficiente para que lhe seja concedida a benesse pleiteada. Isso porque, no caso, há documentos que indicam que a parte autora possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais, a saber: a natureza da ação e o objeto discutido e a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e f) em caso de desemprego, descrever a fonte de sustento e pagamento de água, luz, aluguel, telefone, alimentação, transporte, inclusive com declaração de parentes. Ademais, é de se ressaltar que a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, caso o beneficiário seja sucumbente na lide, a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível cobrar os débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônio já existiam, e quais eventualmente foram obtidos após a concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá a parte interessada, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, veículos, valores em bancos, sociedade em empresas etc.) no momento da apresentação, para que a parte credora, sendo vencedora, possa, em cumprimento de sentença demonstrar a evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos ou com a apresentação de documentos incompletos, o pedido de justiça gratuita fica desde logo indeferido, caso em que, no prazo legal, deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002059-81.2021.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Jose Roberto da Luz - - Luis Fernando Sprovieri Rosin - - Lorella Prina Oliveira - - Osmande da Silva e outros - Fls. 741: DEFIRO. Assim solicito ao Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Itapecerica da Serra/SP as providências necessárias para prestar informações acerca de eventuais endereços existentes em seus cadastros em nome de Jose Roberto da Luz inscrito no CPF/MF 307.409.548-22. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. No mais, deverá a parte autora providenciar a retirada dos demais ofícios e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002954-53.2025.8.26.0704 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N. - C.V.N. - - L.V.N. - Vistos. Fls. 266/269: Expeça-se o formal de partilha. Fl. 270: Ciência às partes do valor da taxa judiciária em aberto, devendo o pagamento ser realizado em 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: SHIRLEI MENEZES MARINHEIRO (OAB 174726/SP), SHIRLEI MENEZES MARINHEIRO (OAB 174726/SP), MARLENE DE CARVALHO FÁVARO (OAB 166953/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), MARLENE DE CARVALHO FÁVARO (OAB 166953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077044-09.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. G. L. da S. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelada: G. G. da S. - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE PENSÃO E FIXAÇÃO DE GUARDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO E FIXAÇÃO DE GUARDA, EXONERANDO O AUTOR DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS À FILHA E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR AO IMPORTE DE 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA APELADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVE SER EXERCIDO NOS CONTORNOS DE SEU SUPERIOR INTERESSE, CONFORME ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO COMPROVADO QUE O AUTOR DETÉM A GUARDA UNILATERAL DA FILHA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. 2. OS VALORES FIXADOS À TÍTULO DE VERBA ALIMENTAR SÃO PROPORCIONAIS E RAZOÁVEIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jair Pereira Bozzolo (OAB: 328746/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004603-54.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.A.R.R. - J.A.R. - Vistos. Fls. 138/139 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do quanto alegado pelo executado. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), DIÓGENES FIRMINO LINS (OAB 441517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004603-54.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.A.R.R. - J.A.R. - Vistos. Fls. 138/139 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do quanto alegado pelo executado. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), DIÓGENES FIRMINO LINS (OAB 441517/SP)