Juan De Alcantara Soares

Juan De Alcantara Soares

Número da OAB: OAB/SP 330133

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 53
Tribunais: TST, TJMG, TJSP, TJDFT, TRT15
Nome: JUAN DE ALCANTARA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES AIRR 0011359-46.2019.5.15.0063 AGRAVANTE: ANDERSON KELERMAN DO PRADO AGRAVADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011359-46.2019.5.15.0063     AGRAVANTE: ANDERSON KELERMAN DO PRADO ADVOGADA: Dra. GLAUCIA REGINA TRINDADE ADVOGADO: Dr. RODRIGO CESAR VIEIRA GUIMARAES ADVOGADO: Dr. JUAN DE ALCANTARA SOARES AGRAVADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. ADVOGADO: Dr. CLODOMIRO VERGUEIRO PORTO FILHO ADVOGADO: Dr. FABIO ROMEU CANTON FILHO ADVOGADA: Dra. INAIA MELLO GOMES DE CARVALHO ADVOGADA: Dra. TANIA MARIA CASTELO BRANCO PINHEIRO GMEV/pf./pje/PAM   D E C I S Ã O   Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista. A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017. Atendidos os pressupostos extrínsecos, conheço do agravo de instrumento. As razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o manejo do recurso de revista, porque não atendidos os requisitos do art. 896 da CLT. O exame da decisão agravada em confronto com as razões do recurso de revista e com o consignado no acórdão regional evidencia que, de fato, o recurso não merece seguimento. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, como se verá a seguir:     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/10/2024 - Id bc5cd33; recurso apresentado em 07/11/2024 - Id 4ea4e99). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 01/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/11/2024. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O v. acórdão entendeu que a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada será somente pelos minutos suprimidos, com o adicional e sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Cumpre ressaltar que no julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, Tema Repetitivo 23, em 25/11/2024, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: "A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38 /2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.   DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A v. decisão é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Ante os termos da decisão agravada e à luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. Diante do exposto, e nos termos dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III, IV e V, do CPC de 2015 e 251, I, II e III, do Regimento Interno desta Corte Superior, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.     EVANDRO VALADÃO Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002106-08.2024.8.26.0126 (processo principal 1003389-59.2018.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziele Pereira de Souza Silva - Maria Celia Fernandes de Souza - Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio realizado via Sisbajud no importe de R$ 2.477,87. - ADV: GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003807-21.2023.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Camila Gil de Alcantara - Vistos. Fls. 185: Defiro o prazo pleiteado de 90(noventa) dias. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004894-29.2023.8.26.0126 (processo principal 1001448-69.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Edificio Residencial Carlota - Fabio Magno da Conceição - Vistos. 1. Fls. 91: Defiro o pedido de bloqueio judicial de eventual veículo registrado em nome do devedor, via internet, junto ao sistema Renajud. Providencie a Serventia o necessário intimando-se a parte exequente após a juntada do detalhamento das informações colhidas, para que requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, aplicável à execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC. Intime(m)-se. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), ALINE SARMENTO SOUZA CHAGAS (OAB 284617/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000470-87.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz de Oliveira - Marco Antonio Cori - - Adriana Gigli da Costa Cori e outros - Manifeste-se o autor, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), JOYCE APARECIDA CAMPOS VIOLA (OAB 463271/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000470-87.2024.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz de Oliveira - Marco Antonio Cori - - Adriana Gigli da Costa Cori e outros - Manifeste-se o autor, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), JOYCE APARECIDA CAMPOS VIOLA (OAB 463271/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0004049-94.2023.8.26.0126; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Caraguatatuba; Vara: 3° Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004049-94.2023.8.26.0126; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Gabriela Ariane dos Passos; Advogado: Juan de Alcantara Soares (OAB: 330133/SP); Apelada: Marta Aparecida dos Santos; Advogada: Ana Catarina Ferreira Guerra (OAB: 187458/SP); Interessado: Jeferson Eler Rangel; Advogada: Ana Catarina Ferreira Guerra (OAB: 187458/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000514-64.2025.8.26.0587 (processo principal 1000733-31.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.R.S. - B.R.R.S. - INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Para fins da intimação ora em questão observar-se-á os seguintes critérios: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada observando os atuais valores conforme Comunicado CSM 2684/2023 (caso não beneficiário da gratuidade processual). Lembrando que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. AOS ADVOGADOS: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como diversas dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: DANIELA DE SOUZA MONTEIRO PRIMAZZI (OAB 262607/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006791-09.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.G.C.R. - E.L.R. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, para: I) DECRETAR a guarda unilateral do filho menor L.F.C.R. em favor da genitora F.G.C.R., mantendo-se a situação de fato que melhor atende aos interesses do menor, especialmente diante de suas necessidades especiais, conforme amplamente demonstrado nos autos. II) REGULAMENTAR o regime de convivência do genitor E.L.R. com o filho menor L.F.C.R., que se dará nos seguintes termos: o genitor exercerá seu direito de visitas nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana, das 07:00h de sábado até as 17:30h de domingo, com direito a pernoite; para as festas de final de ano ímpares, a prole passará o Natal em companhia da mãe e o Ano Novo com o pai; e para as festas de final de ano pares, a prole passará o Natal em companhia do pai e o Ano Novo com a mãe; para as férias escolares, estas serão passadas metade de cada período de férias com cada genitor, da seguinte forma: aquele que passou o período de Ano Novo com a prole, permanecerá com a mesma na primeira metade de janeiro e o outro genitor, a segunda metade; nas férias de julho a prole permanecerá metade do período com cada genitor; no Dia das Mães, a prole ficará com a mãe, no Dia dos Pais a prole ficará com o pai; os aniversários das crianças serão alternados entre os genitores. A retirada das crianças será responsabilidade exclusiva do genitor. III) FIXAR os alimentos definitivos a serem prestados pelo Requerido E.L.R. em favor do filho menor L.F.C.R. no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, a ser pago mensalmente, todo dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada pela genitora F.G.C.R. IV) HOMOLOGAR a partilha dos veículos modelo Blazer Advantage, ano 2005, placa DQW1756, e Kadet Lite placa MMS 7322, que deverão ficar integralmente para o Requerido E.L.R., que assumirá, em contrapartida, todas as dívidas e encargos a eles inerentes, conforme a expressa concordância da Requerente F.G.C.R. manifestada às fls. 124-125. VI) DETERMINAR a partilha dos demais bens e dívidas, quais sejam, o imóvel residencial e o estabelecimento comercial, bem como as dívidas a eles relacionadas (IPTU do imóvel, dívidas da copiadora na Prefeitura, em Bancos e na Receita Federal), para ação própria de partilha, ante a complexidade da apuração e a necessidade de dilação probatória específica para tais questões. Em face da gratuidade da justiça concedida, as partes ficam isentas das custas e despesas processuais. Arbitro os honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), em 100% da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se o necessário e, após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003232-42.2025.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.S.O. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP)
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