Vitor Ramos Mello Camargo
Vitor Ramos Mello Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 330896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
VITOR RAMOS MELLO CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006509-30.2014.8.26.0624 (apensado ao processo 0013843-86.2012.8.26.0624) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cbr - Idustria Brasileira de Refrigerantes Ltda - Ciência à embargante quanto à r. Sentença proferida nos autos: "Vistos. Cbr - Idustria Brasileira de Refrigerantes Ltda, qualificado nos autos, apresentou embargos à execução fiscal que lhe move a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Conforme se verifica pela manifestação de fls. 2140/2161, a embargante não atendeu ao despacho de fls. 2097 e 2110, deixando de garantir o juízo, fato admitido pela própria embargante em suas alegações. A garantia do Juízo pela penhora, é condição de admissibilidade dos embargos, conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 6.830/80.Cumpre asseverar que o art. 914 do CPC/2015 (art. 736 do CPC/1973), que permite o oferecimento de embargos do devedor independentemente de garantia do juízo, não se aplica às execuções fiscais, que se submetem a regramento próprio (Lei nº 6.830/1980). Cumpre asseverar que o E. STJ, já firmou o entendimento no REsp. 1.272.827, submetido ao rito dos recursos repetitivos: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543- C, DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.[...] 6. Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. (REsp 1272827/PE, STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, j. 22/05/2013). Por todo o exposto, considerando a falta de garantia do Juízo pela penhora, rejeito liminarmente os embargos à execução, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos. P.R.I. Tatui, 23 de agosto de 2021." - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5001620-78.2024.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo SUSCITANTE: U. F. -. F. N. SUSCITADO: A. K. Z., D. A. I. L., E. O. B., E. O. B. JUNIOR, L. O. P., S. A. L., S. -. S. A. E. -. E., E. A. B., E. D. S. A. E. P. L., N. C. J., C. R. -. A. L. -. E., M. W. X., B. S. P. C. D. B. P. C. L., L. G. P., R. C. C. P., R. P., S. P. E. E. L. -. E., V. E. I. P. E. A. E. L., P. A. N., P. B. A. L., H. S. S. F., C. I. E. C. L., P. A. D. I. I. L., C. A. D. I. I. E., E. S. M. T. L. -. E., M. L. E. C. L., S. O. E. G. D. A. L. Advogado do(a) SUSCITADO: FLAVIO FERREIRA PENNA CHAVES - SP355707 Advogado do(a) SUSCITADO: SERGIO RICARDO XAVIER DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - SP170101 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCELO HENRIQUE DEL ROVERE - SP343380 Advogado do(a) SUSCITADO: DANIEL AZEVEDO NOCETTI - SP441509 Advogado do(a) SUSCITADO: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA - SP222799 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO - SP307336 Advogado do(a) SUSCITADO: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE - SP235129 Advogados do(a) SUSCITADO: CARLOS AUGUSTO GOBBI - SP123130, VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da efetiva expedições das carta precatórias, cujo comprovante de envio/distribuição seguem em anexo. Eventual manifestação/juntada de custas de diligências do oficial de justiça deverá ser feita no Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil: Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. São Paulo, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5001620-78.2024.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo SUSCITANTE: U. F. -. F. N. SUSCITADO: A. K. Z., D. A. I. L., E. O. B., E. O. B. JUNIOR, L. O. P., S. A. L., S. -. S. A. E. -. E., E. A. B., E. D. S. A. E. P. L., N. C. J., C. R. -. A. L. -. E., M. W. X., B. S. P. C. D. B. P. C. L., L. G. P., R. C. C. P., R. P., S. P. E. E. L. -. E., V. E. I. P. E. A. E. L., P. A. N., P. B. A. L., H. S. S. F., C. I. E. C. L., P. A. D. I. I. L., C. A. D. I. I. E., E. S. M. T. L. -. E., M. L. E. C. L., S. O. E. G. D. A. L. Advogado do(a) SUSCITADO: FLAVIO FERREIRA PENNA CHAVES - SP355707 Advogado do(a) SUSCITADO: SERGIO RICARDO XAVIER DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA - SP170101 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCELO HENRIQUE DEL ROVERE - SP343380 Advogado do(a) SUSCITADO: DANIEL AZEVEDO NOCETTI - SP441509 Advogado do(a) SUSCITADO: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA - SP222799 Advogado do(a) SUSCITADO: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO - SP307336 Advogado do(a) SUSCITADO: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE - SP235129 Advogados do(a) SUSCITADO: CARLOS AUGUSTO GOBBI - SP123130, VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca da efetiva expedições das carta precatórias, cujo comprovante de envio/distribuição seguem em anexo. Eventual manifestação/juntada de custas de diligências do oficial de justiça deverá ser feita no Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261 do Código de Processo Civil: Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta. § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido. São Paulo, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002638-62.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: PROPALMA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO GOBBI - SP123130, CARLOS VINICIUS DE ARAUJO - SP169887, SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO - SP162214, VITOR RAMOS MELLO CAMARGO - SP330896 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Petição ID 363885331 - 1. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. 2 Ante a necessidade de produção de prova pericial contábil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzam seus quesitos, bem como indiquem, querendo, assistente técnico (artigo 465, §1º, do CPC). Com relação aos assistentes técnicos, deverá ser observado o disposto no artigo 477, §1º, do CPC. 3. Após, intime-se a senhora perita que ora nomeio, a Sra. FLÁVIA MARCONDES ANDRADE DE TOLEDO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, o prazo para a realização da perícia e indique eventuais outros documentos que devam ser apresentados pela parte autora. 4. O laudo deverá ser elaborado atendendo aos termos do art. 473 e §§ do CPC. 5. Cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação acerca da proposta de honorários, sendo que o ônus deverá ser suportado pela requerente. 6. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Piracicaba, 16 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016189-70.2011.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Públio Marcius Paulo de Miranda - - Maria Stela dos Passos Rosa de Miranda - João Luiz Pinto de Carvalho - Princeville Administração de Bens Próprios Ltda - Mandado expedido/a conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: ARIEL GONCALVES CARRENHO (OAB 27864/SP), VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP), ARIEL GONCALVES CARRENHO (OAB 27864/SP), FLÁVIA EMILIA BORTOT DE CARVALHO (OAB 173014/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1542344-06.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Techdrive Eletro Eletronica Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53506212024601, 53506212024602, 53506212024603, 53506212024604 Valor da causa: R$ 13.497,00 Distribuição: 27/12/2024). NADA MAIS - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187094-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0006635-86.2025.8.26.0562; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Carlos Vinícius de Araújo e outros; Advogado: Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP) (Causa própria); Advogado: Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP); Advogado: Sergio Ricardo Trigo de Castro (OAB: 162214/SP); Advogada: Luiza Reis Baddini Alonso de Oliveira (OAB: 505468/SP); Agravado: Município de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP); Interessado: Osan Planos Ltda; Advogada: Aline Games Guaraldo da Silva (OAB: 443320/SP); Advogado: Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1028171-53.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Poloaço Comércio e Recuperação de Aços Eirelli - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 661-684), com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marcos Jose Severino (OAB: 415890/SP) - Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500399-98.2016.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ecoserv Prestação de Serviços de Mão de Obra Ltda atual denominação da Ragi Refrigerantes Ltda - Vistos. Fls. 343/349: Manifeste-se a Fazenda. Intime-se - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1028171-53.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Poloaço Comércio e Recuperação de Aços Eirelli - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 661-684), com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marcos Jose Severino (OAB: 415890/SP) - Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - 1º andar