Eder Presti Ribeiro
Eder Presti Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 331312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJSC, TJMG
Nome:
EDER PRESTI RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000504-55.2024.8.24.0059/SC REQUERENTE : RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) REQUERIDO : MERITH E MERITH VESTUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) REQUERIDO : GUILHERME MIGUEL MERITH ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) REQUERIDO : GABRIEL MERITH ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) REQUERIDO : CELSO MERITH ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) DESPACHO/DECISÃO 1. Questões processuais pendentes : não há questões processuais pendentes ou irregularidades a serem sanadas, razão pela qual declaro o processo preparado para o seu regular desenvolvimento. 2. Desnecessidade da produção de outras provas : não há necessidade de dilação probatória, haja vista que a análise documental é suficiente para o julgamento da matéria controvertida. A propósito disso, o(s) documento(s) essencial(is) para o conhecimento da demanda, ou seja, aquele(s) no(s) qual(is) estão fundamentados o pedido e a causa de pedir, deverá(ão) acompanhar a petição inicial ou a contestação (artigo 434, caput , Código de Processo Civil), salvo se se tratar de documento(s) novo(s), destinado(s) a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los ao(s) que foi(ram) produzido(s) no processo (artigo 435, caput , Código de Processo Civil). Com efeito, no atual estágio processual, apresenta-se incabível a produção de nova(s) prova(s) documental(is). Diante disso, o(s) pedido(s) comporta(m) julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil), razão pela qual, serve a presente deliberação para os fins do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, e mantida a regra probatória geral, prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, indefiro eventual(is) requerimento(s) de produção de outras provas [oral ou pericial] apresentado(s) pela(s) parte(s), porque desnecessárias para o julgamento do mérito, segundo o que estabelece o artigo 370 do Código de Processo Civil [o julgador é o destinatário das provas e a ele incumbe aferir sobre a necessidade ou não de sua produção]. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intimem-se e, em seguida, faça-se nova conclusão para julgamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010579-84.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Henrique Nogueira Dorne - Banco Santander - Considerando-se os documentos juntados, no fito de viabilizar decisão final, manifeste-se a parte em termos de quitação. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-48.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEANDRO FERREIRA - Vistos. 1. Diante da fixação de cautelares, em caso de eventual descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia e o respectivo aditamento oferecida contra LEANDRO FERREIRA. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. Intime-se o defensor do réu, constituído às fls. 90-91, caso em que terá vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, CPP). Anoto a juntada do laudo pericial às fls. 109-122, 123-126 e 143-145. Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 134. 2. Conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 134, oficie-se à Polícia Federal, com cópia dos autos, visando instruir oportuna análise acerca da renovação, suspensão ou cassação do registro e da posse de arma de fogo em sede administrativa. Anoto que já foi determinada a suspensão de se obter certificado de posse de arma de fogo (fls. 78-80). Expeça-se o necessário. Assim, por ora, fica mantida a apreensão do armamento. Comunique-se à autoridade policial. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-52.2023.8.26.0435 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - C.T.C.P. - - E.P.R. - M.C.A. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 acerca da satisfação da obrigação 1% sobre o valor do acordo GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 **Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 **. Para demais despesas, Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003033-43.2024.8.26.0394 (processo principal 1002372-28.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Pires - Devair Zanelli - - Regina Maria Rosa Zanelli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para: a) reconhecer o excesso de execução apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os danos materiais, devendo os cálculos observar a data de 30/04/2017 (citação); b) manter o termo inicial dos juros de mora dos danos morais e estéticos na data da sentença; c) rejeitar a alegação de inexistência de bens sujeitos à execução; d) acolher como excesso de execução a inclusão do valor da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC; e) determinar a intimação dos executados para cumprimento da obrigação de esclarecimento quanto aos bens e valores, conforme acima especificado. Diante do parcial acolhimento da impugnação, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor apurado da diferença correspondente ao excesso de execução relativo aos danos materiais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Intime-se ainda o exequente para trazer nova planilha de cálculo considerados os parâmetros ora fixados. Oportunamente será analisado o pedido de arresto de bens. Intime-se. Nova Odessa, 19 de junho de 2025. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011032-50.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Daiane Cristine Pereira do Carmo - - Lorena Vitoria Pereira dos Santos e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Ao analisar detidamente os presentes autos, verifico que após o depósito judicial da indenização (fls. 349/352), no dia 24/02/2025, o advogado da parte autora concentra suas manifestações exclusivamente no recebimento de honorários, omitindo-se quanto aos interesses substantivos de seus constituintes, incluindo menores impúberes. O comportamento processual observado configura anomalia que demanda correção. Transcorridos mais de dois meses desde o depósito, o patrono priorizou exclusivamente questões honorárias, negligenciando a representação adequada dos interesses da parte autora. Tal conduta é particularmente grave considerando a presença de menores impúberes no polo ativo, categoria que exige proteção jurídica especial e cujos direitos patrimoniais não podem ser postergados, tendo em vista tratarem-se de beneficiários da assistência judiciária gratuita, o que denota a importância da ciência acerca do montante depositado nestes autos. 2. Não obstante, com base na documentação de fls. 368/369, reconheço a quitação dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 51.364,16, e, com relação ao referido montante nominal, defiro a expedição de Mandado de Levantamento, em favor do patrono constituído, caso o formulário se encontre corretamente preenchido. 3. No que tange ao restante, inclusive, com relação a honorários contratuais, constituem matéria autônoma, devendo tramitar em incidente específico de cumprimento de sentença. 4. Diante do comportamento identificado, tal incidente poderá ser promovido pelo Ministério Público, visando tutelar o interesse da parte autora. 5. Determino a expedição de mandado de intimação, a fim de dar ciência do depósito judicial, aguardando, pelo prazo de quinze dias, manifestação sobre concordância com os valores, visando ao levantamento dos recursos. 6. Além disso, a intimação do Ministério Público para análise da situação processual e eventual adoção de medidas protetivas aos menores, e tramitação urgente das intimações, considerando a natureza alimentar da verba e a vulnerabilidade dos beneficiários. 7. Aguarde-se manifestação da parte autora, e do órgão ministerial. 8. Após, conclusos para deliberações, com urgência. Intime-se - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001105-72.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.R.C. - Autor(es), complementar as custas iniciais (DARE código 230-6), observando o valor mínimo da 5 UFESP ou seja complementar no valor de R$ 5,10 na guia DARE código 230-6, bem como complementar o valor da diligência do Oficial de Justiça, uma vez que o valor de um ato corresponde a R$ 111,06, ou seja, recolher ainda o valor de R$ 74,04 na guia referente ao Oficial de Justiça. Informações no site TJSP através do endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria e também no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)