Eder Presti Ribeiro
Eder Presti Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 331312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Presti Ribeiro possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
EDER PRESTI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000018-64.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Denise Maria da Silva Alamino - João Jeronimo - Apresente a parte requerida contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004476-49.2022.8.26.0604/02 - Precatório - Militar - Valdinei Lopes dos Santos - Vistos. A data do decurso do prazo para interposição de impugnação deve corresponder à data da decisão que homologou os cálculos (fl. 56). Por sua vez, a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva deve corresponder à certidão de fl. 73. Ainda deverá o credor indicar que não se trata de valor incontroverso, haja vista que esse campo deve ser assinalado como "SIM' quando remanescer discussão acerca de valores, o que não é o caso dos autos. No mais, os valores informados estão em dissonância com a planilha homologada. É que o valor "total deste requerente" e "requisitado" deve corresponder ao valor dos "honorários sucumbenciais". Ademais, o campo "honorários advocatícios contratuais" não deve ser assinalado, pois já informado no ofício requisitório do principal. Assim, deve o credor realizar novo pedido, preenchendo a planilha eletrônica em conformidade com os termos das Portarias no 8.660/2012 e 8.941/2014 e do Comunicado no 01/2015. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000504-55.2024.8.24.0059/SC REQUERENTE : RQ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) REQUERIDO : MERITH E MERITH VESTUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) REQUERIDO : GUILHERME MIGUEL MERITH ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) REQUERIDO : GABRIEL MERITH ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) REQUERIDO : CELSO MERITH ADVOGADO(A) : EDER PRESTI RIBEIRO (OAB SP331312) DESPACHO/DECISÃO 1. Questões processuais pendentes : não há questões processuais pendentes ou irregularidades a serem sanadas, razão pela qual declaro o processo preparado para o seu regular desenvolvimento. 2. Desnecessidade da produção de outras provas : não há necessidade de dilação probatória, haja vista que a análise documental é suficiente para o julgamento da matéria controvertida. A propósito disso, o(s) documento(s) essencial(is) para o conhecimento da demanda, ou seja, aquele(s) no(s) qual(is) estão fundamentados o pedido e a causa de pedir, deverá(ão) acompanhar a petição inicial ou a contestação (artigo 434, caput , Código de Processo Civil), salvo se se tratar de documento(s) novo(s), destinado(s) a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los ao(s) que foi(ram) produzido(s) no processo (artigo 435, caput , Código de Processo Civil). Com efeito, no atual estágio processual, apresenta-se incabível a produção de nova(s) prova(s) documental(is). Diante disso, o(s) pedido(s) comporta(m) julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil), razão pela qual, serve a presente deliberação para os fins do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, e mantida a regra probatória geral, prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, indefiro eventual(is) requerimento(s) de produção de outras provas [oral ou pericial] apresentado(s) pela(s) parte(s), porque desnecessárias para o julgamento do mérito, segundo o que estabelece o artigo 370 do Código de Processo Civil [o julgador é o destinatário das provas e a ele incumbe aferir sobre a necessidade ou não de sua produção]. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intimem-se e, em seguida, faça-se nova conclusão para julgamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010579-84.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Henrique Nogueira Dorne - Banco Santander - Considerando-se os documentos juntados, no fito de viabilizar decisão final, manifeste-se a parte em termos de quitação. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GÓES MONTEIRO (OAB 457309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500217-48.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LEANDRO FERREIRA - Vistos. 1. Diante da fixação de cautelares, em caso de eventual descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia e o respectivo aditamento oferecida contra LEANDRO FERREIRA. Anotações e comunicações de estilo. Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP). Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. Intime-se o defensor do réu, constituído às fls. 90-91, caso em que terá vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta (art. 396-A, CPP). Anoto a juntada do laudo pericial às fls. 109-122, 123-126 e 143-145. Defiro, na sua íntegra, a cota ministerial de fls. 134. 2. Conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 134, oficie-se à Polícia Federal, com cópia dos autos, visando instruir oportuna análise acerca da renovação, suspensão ou cassação do registro e da posse de arma de fogo em sede administrativa. Anoto que já foi determinada a suspensão de se obter certificado de posse de arma de fogo (fls. 78-80). Expeça-se o necessário. Assim, por ora, fica mantida a apreensão do armamento. Comunique-se à autoridade policial. Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-52.2023.8.26.0435 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - C.T.C.P. - - E.P.R. - M.C.A. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 acerca da satisfação da obrigação 1% sobre o valor do acordo GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 **Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 **. Para demais despesas, Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003033-43.2024.8.26.0394 (processo principal 1002372-28.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Pires - Devair Zanelli - - Regina Maria Rosa Zanelli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para: a) reconhecer o excesso de execução apenas quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os danos materiais, devendo os cálculos observar a data de 30/04/2017 (citação); b) manter o termo inicial dos juros de mora dos danos morais e estéticos na data da sentença; c) rejeitar a alegação de inexistência de bens sujeitos à execução; d) acolher como excesso de execução a inclusão do valor da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC; e) determinar a intimação dos executados para cumprimento da obrigação de esclarecimento quanto aos bens e valores, conforme acima especificado. Diante do parcial acolhimento da impugnação, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor apurado da diferença correspondente ao excesso de execução relativo aos danos materiais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Intime-se ainda o exequente para trazer nova planilha de cálculo considerados os parâmetros ora fixados. Oportunamente será analisado o pedido de arresto de bens. Intime-se. Nova Odessa, 19 de junho de 2025. - ADV: EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP)