Fernando Henrique Baptista
Fernando Henrique Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 331348
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Baptista possui 89 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
ARROLAMENTO COMUM (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandro Cesar Cunha (OAB 134615/SP), Juliana de Oliveira Malafaia (OAB 303203/SP), Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP), Marcos Escobar Gomes Pereira (OAB 360354/SP) Processo 1001077-30.2023.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. W. A. dos S. , D. C. S. - Reconvindo: C. W. A. dos S. - Fls. 850: defiro a expedição de ofício à UNIMED, conforme solicitado. Aguarde-se o retorno da carta precatória copiada às fls. 154/455. Sobre a petição de fls. 858/859, dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP) Processo 1001367-81.2025.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: E. da C. C. T. L. - Ciência à parte autora de que a expedição de mandado de busca e apreensão somente ocorrerá com o comparecimento do representante da autora/localizador/depositário em cartório, conforme art. 2º, §2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste juízo. Diante disso, intimo a parte autora para providenciar o comparecimento de seu representante em cartório no prazo de 30 dias úteis, a fim de viabilizar o cumprimento da medida liminar deferida.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP), Patrick Borba Amaral (OAB 469540/SP), Ricardo Prado de Oliveira Junior (OAB 485202/SP) Processo 0001829-26.2023.8.26.0417 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. L. S. D. S. - A exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença-alimentos nos moldes do artigo 911 do CPC. A exequente aduziu que mesmo após o cumprimento da prisão civil o inadimplemento persiste e requereu o prosseguimento do feito nos moldes do artigo 530 c.c. artigo 831, do CPC, com pedido de penhora (fls. 129/131). Apresentou cálculo atualizado da dívida (fls. 132/136). Deu-se vista ao Ministério Público que opinou pelo acolhimento do pedido (fls. 139). Possível o prosseguimento do feito, com a penhora de bens, como requerido pelo exequente. Ante o exposto, DETERMINO QUE O FEITO PROSSIGA NOS MOLDES DO ARTIGO 913 do CPC. ANOTE-SE. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor apurado pelo credor (R$ 10.732,85 - fls. 132/136), devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), tornem conclusos. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 (15 dias), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para ser levada a PROTESTO junto ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para incluir o nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Cópia desta servirá como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP) Processo 1002076-92.2020.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Invtante: Cristiane Brancalião - Vistos. Ainda não há condição para homologação da partilha. A certidão trazida às f. 117 se refere ao imóvel objeto do processo. Ela não se refere à falecida enquanto contribuinte perante a municipalidade de seu último domicílio e cuja comprovação de regularidade fiscal é indispensável (art. 654, "caput", do CPC). Assim, providencie o inventariante a juntada de certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais em relação à falecida enquanto contribuinte (pesquisa por CPF www.eparaguacu.sp.gov.br), com fundamento no art. 654 do CPC, no prazo de 30 dias. Com a juntada da certidão faltante, voltem conclusos para homologação da partilha. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP) Processo 0000898-86.2024.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Aparecida Sant’ana - Exectdo: Banco Santander Brasil SA - Fica a exequente intimada a apresentar formulário de MLE em que conste a mesma como credora, ainda que representada pelo procurador, bem como para assinalar que se trata de resgate total da conta, a fim de possibilitar a expedição do MLE em seu favor.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Ricardo Prado de Oliveira Junior (OAB 485202/SP) Processo 1001383-35.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreza Maciel Mota, Andréia Maciel Mota - Reqdo: Amigoz Ltda, Byx Capital S.a. - Vistos. Fls. 87/89: A parte autora requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. Mantenho a decisão proferida às fls. 80/81 por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois ausentes circunstâncias modificadoras do quadro fático delineado inicialmente. Considero que existe a necessidade de dilação probatória. Cumpre consignar que o pedido de reconsideração não tem o condão de provocar a interrupção e/ou a suspensão do prazo recursal. No mais, observa-se que o subscritor da petição de f. 93/94 não possui poderes para representar a ré nestes autos. Providencie a parte ré a juntada de procuração ou substabelecimento em favor do subscritor, Dr. Antonio de Moraes Dourado Neto, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido de f. 93/94 Cadastrem-se os advogados, Dr. Antonio de Moraes Dourado Neto, provisoriamente, para viabilizar sua intimação pelo DJE. Decorrido o prazo sem juntada de procuração ou substabelecimento, exclua-se o advogado Antonio de Moraes Dourado Neto do sistema Regularizada a representação processual, mantenha-se o advogado cadastrado no SAJ. Intime-se pela Imprensa Oficial.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Henrique Baptista (OAB 331348/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 478912/SP), Ricardo Prado de Oliveira Junior (OAB 485202/SP) Processo 1001386-87.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreza Maciel Mota, Andréia Maciel Mota - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 85/87: A parte autora requereu a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. Mantenho a decisão proferida às f.79/80 por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois ausentes circunstâncias modificadoras do quadro fático delineado inicialmente. Cumpre consignar que o pedido de reconsideração não tem o condão de provocar a interrupção e/ou a suspensão do prazo recursal. No mais, diante da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se pela Imprensa Oficial.