Saulo Gabriel Nunes

Saulo Gabriel Nunes

Número da OAB: OAB/SP 331611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: SAULO GABRIEL NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001610-31.2024.8.26.0491; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Rancharia; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001610-31.2024.8.26.0491; Fixação; Apelante: E. G. S. da S.; Advogado: Saulo Gabriel Nunes (OAB: 331611/SP); Apelada: L. M. P. F.; Advogado: Luiz Fernando Moura de Melo (OAB: 490170/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 994) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 883) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001610-31.2024.8.26.0491; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rancharia; Vara: 2ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001610-31.2024.8.26.0491; Assunto: Fixação; Apelante: E. G. S. da S.; Advogado: Saulo Gabriel Nunes (OAB: 331611/SP); Apelada: L. M. P. F.; Advogado: Luiz Fernando Moura de Melo (OAB: 490170/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500173-92.2024.8.26.0491 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - KAUÃ SANTOS CORREIA DE SOUZA - Intime-se o beneficiário para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Fórum local e justifique o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sob pena de rescisão do referido acordo. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá comprovar o integral cumprimento das obrigações assumidas no ANPP - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002756-10.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Ferreira Doninho Neto - Alexandre Ricardo Tintore - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados na conta bancária da executada, sob a alegação de que são provenientes de seu salário (fls. 101/106). O pedido não merece acolhimento. Em que pese a alegação de que os bloqueios recaíram sobre verbas impenhoráveis, os documentos apresentados pelo executado não comprovam o alegado. Embora tenha comprovado que recebe seu salário na conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, vislumbro que, neste momento, não restou demonstrado que os valores bloqueados se referem ao salário recebido no mês do referido bloqueio. O extrato bancário apresentado pelo executado demonstra os lançamentos no período de 06/02/2025 e 31/03/2025, período anterior à data do bloqueio discutido. Por oportuno, destaco que, ainda que se admita que a origem de tais valores seja o salário da executada - o que não restou demonstrado, pela ausência de extrato demonstrando a efetiva evolução dos valores -, é certo que tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável (E. STJ, 3ª T, RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.2008). Portanto, os documentos apresentados pelo executado não comprovam que os valores bloqueados em suas conta bancária são oriundos de seu salário ou verba impenhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores (fls. 101/106). Intime-se. - ADV: GERSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 407578/SP), EMERSON AUGUSTO CORREA PASSIANOTO (OAB 125331/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001412-79.2022.8.26.0491 (processo principal 1001726-81.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.R. - - D.G.R. - D.R.J. - Ciência à parte autora do teor da certidão supra, bem como para manifestar-se nos autos em prosseguimento ao feito. - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP), CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP), CLAUDIA RODRIGUES (OAB 236325/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP)
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