Gracy Belarmino De Jesus
Gracy Belarmino De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 331824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gracy Belarmino De Jesus possui 46 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJRS, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
GRACY BELARMINO DE JESUS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010933-23.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia de Jesus Nunes - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005036-17.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Nilson de Oliveira Soares - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 103: Manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005892-78.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ramizued Lucas Lopes da Silva - Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Will. - Vistos. Fls. 119/136: anote-se o nome da advogada da requerida para fins de intimação. No mais, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, a despeito de não se tratar de pessoa abastada, certo é que os documentos juntados as fls. 16/20 e fls. 56/118 revelam situação financeira mais confortável que a média nacional, visto que o autor tem movimentação expressiva em suas contas bancárias, em especial a fls. 58/91. Tais dados são, evidentemente, incompatíveis com a situação de miserabilidade alegada. Ao contrário, eles indicam haver capacidade financeira para pagar as custas e as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Assim, ante a ausência de indícios mínimos de insuficiência de recursos para o custeio da demanda, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha o autor, pois, as custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087034-84.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Yuri Balduino de Araujo (Menor) e outro - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO DE BENEFICIÁRIO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. INADMISSIBILIDADE. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, V, C, DA LEI Nº 9.656/98 E DA SÚMULA 103 DO TJSP. CUSTEIO DEVIDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. DESCABIMENTO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE NÃO É IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO SOBRE ELE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É INADMISSÍVEL A NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL NÃO FOI CUMPRIDO, POIS, NESTA HIPÓTESE, ESTE É DE 24 HORAS.2. A NEGATIVA DE COBERTURA EM CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, QUANDO SEM REPERCUSSÃO NO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE, CONFIGURA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. PRECEDENTES DESSA C. 6ª CÂMARA.3. NÃO SENDO O VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO OU INESTIMÁVEL, DE RIGOR A FIXAÇÃO DA VERBA HONORARIA SOBRE ESSE MONTANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 8°, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Gracy Belarmino de Jesus (OAB: 331824/SP) - Noemi Luciano Martins (OAB: 373077/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084932-92.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A.S.A. - Serventia: expeça ofício ao IMESC, requerendo a realização de perícia domiciliar no endereço indicado à fl. 109. Ciência ao MP. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003671-85.2024.8.21.0052/RS EXEQUENTE : BERNADETE ARAUJO SODRE DE MATTOS ADVOGADO(A) : GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB SP331824) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte credora para retificar o cálculo, eis que não são devidos honorários da fase de cumprimento de sentença em ações que tramitam perante os Juizados Especiais, em face do que dispõe os artigos 54 e seguintes, da Lei 9.099/95. A propósito: "RECURSO INOMINADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DO VALOR PRETENDIDO PELO CREDOR. INSERÇÃO DA MULTA DE 10% E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 523, §1º, DO CPC NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INOBSERVÂNCIA DOS MARCOS INICIAIS DA CORREÇÃO E DOS JUROS MORATÓRIOS. ACÚMULO COM JUROS COMPENSATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. AJUSTE DO CÁLCULO PARA ADEQUAÇÃO À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (Recurso Cível, Nº 71010217859, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 15-03-2022) Na mesma oportunidade, deverá esclarecer contra quem está dirigindo o pedido, eis que CAMBIRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. não integra nenhum dos polos da ação. Dil.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062075-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deyvid Kaike Souza da Costa - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos, somente nesta data, em razão do acúmulo invencível de serviço, a que não dei causa. Compulsando os autos em fila de conclusão para sentença, verifico que a causa não está pronta para julgamento. Está pendente a manifestação do Ministério Público. Em tese, é caso de julgamento antecipado do mérito, em virtude da manifestação das partes em especificação de provas, dispensando dilação probatória, e devido ao objeto da causa. Atente-se o Gabinete para mais cuidado no envio de processos à conclusão para sentença, sem antes conferir se a causa está madura para julgamento. Sigam com vista ao Ministério Público. Com o Parecer, retornem conclusos em fila de urgências, evitando retorno ao início da ordem cronológica para sentença. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP)