Gracy Belarmino De Jesus
Gracy Belarmino De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 331824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gracy Belarmino De Jesus possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJBA, TJMG, TRT2, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
GRACY BELARMINO DE JESUS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005862-91.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - D.V.A.P. - L.B.S. - - L.B.S. - - I.P.S. e outros - DECISÃO Processo Digital nº: 1005862-91.2020.8.26.0176 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte Requerente: Daniela Veloso de Andrade do Prado Requerido: Leonardo Bastos da Silva e outros Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia se já foram realizadas todas as citações; após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, considerando que ao menos uma das partes requeridas não concorda com a emenda e aditamento da inicial. Intime-se. Embu das Artes, 09 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), FRANCINILTON CARLOS DE MOURA (OAB 333417/SP), SOLANGE WESGUERBER MODESTO (OAB 135069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002925-34.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Renan Ferreira Franco - Igreja Evangélica Tempo de Avivamento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Fls. 172/174 (embargos de declaração): manifeste-se a parte embargada (autor), no prazo de 05 (cinco) dias. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: ERALDO QUINTINO DOS SANTOS (OAB 360979/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045804-34.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S.C. - D.S.C. - Vistos. Recebidos os autos em 09 de junho de 2025. 1) O demandado ingressou no feito, dando-se por citado. 2) Concedo ao demandado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) Aguarde-se o oferecimento de resposta ou o decurso de seu prazo. Int. - ADV: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000422-80.2025.8.26.0007 (processo principal 1019996-43.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Maciel da Silva de Andrade - Cambiri Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos. 1) Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o Impugnado apresentou planilha de liquidação com valor de R$ 37.314,92. Contudo, a parte impugnante alega que o valor correto do crédito exequendo é de R$ 36.498,81, conforme demonstrado em nova planilha anexada. Requer a aceitação da planilha retificadora, que refletiria o valor exato devido, em conformidade com os limites da sentença. O Exequente destaca que, conforme o art. 525, § 6º do CPC, a impugnação ao cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo se o juízo não estiver garantido, sendo necessária a efetivação do pagamento ou depósito pela Executada. Aponta que a garantia do juízo é condição para a admissibilidade da impugnação, visando evitar medidas procrastinatórias e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Ressalta que, na ausência de pagamento voluntário no prazo legal de 15 dias, devem incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, cuja aplicação já é requerida. No mérito, concorda com os valores apresentados pela Executada quanto ao principal e acréscimos, mas aponta que foi omitida a taxa judiciária devida, conforme determinações do Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante disso, requer que a Executada efetue o cálculo e pagamento da taxa judiciária, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor remanescente, com incidência dos encargos legais. É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação deve ser parcialmente acolhida. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela Executada, sob a alegação de excesso de execução. Preliminarmente, cumpre observar que, nos termos do art. 525, § 6º do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença não possui efeito suspensivo, salvo se houver garantia do juízo. Verificada a inexistência de depósito judicial ou outro meio de garantia, não há óbice ao prosseguimento da execução, inclusive com a adoção de medidas constritivas, se cabíveis. No que se refere ao mérito da impugnação, a Executada sustenta que o valor apontado pelo Exequente (R$ 37.314,92) apresenta excesso de execução, sendo o valor correto, segundo sua planilha, de R$ 36.498,81. O Exequente, por sua vez, concorda com os valores apresentados pela Executada, exceto pela ausência da taxa judiciária, encargo obrigatório conforme determinações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comprovada a correção aritmética dos valores indicados pela Executada em relação ao principal e aos acréscimos legais, e tendo o próprio Exequente reconhecido a adequação da quantia, acolho parcialmente a impugnação, apenas para ajustar o valor do débito àquele indicado pela Executada (R$ 36.498,81). Contudo, assiste razão ao Exequente quanto à necessidade de inclusão da taxa judiciária, encargo de natureza obrigatória, cuja omissão compromete a integralidade do cumprimento da decisão judicial. Ainda, caso não tenha havido o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deve incidir a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Diante do exposto, decido: Acolho parcialmente a impugnação, para ajustar o valor do débito ao montante de R$ 36.498,81, conforme planilha apresentada pela Executada. Determino a inclusão da taxa judiciária, a ser calculada e recolhida pela Executada, nos moldes exigidos pelo TJSP; Caso não tenha sido efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, aplico a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; Intimem-se as partes para ciência e, se necessário, atualização da planilha de cálculos com a devida inclusão da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004069-84.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.K.S.C. - Vistos. 1. Fls. 30/31: recebo como emenda à inicial, passando o feito a tramitar apenas em relação ao pedido de alimentos. 2. Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo nacional, com depósito na conta bancária da representante legal da parte autora, consoante informado às fls. 20, todo dia 10 de cada mês. Em caso de vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) de todos os rendimentos líquidos, consignando que este percentual deverá incidir, inclusive, sobre verbas rescisórias de natureza salarial, excetuando-se o FGTS e PIS. Oficie-se para os descontos, se o caso. 3. Com fundamento no art. 5º da Lei de Alimentos, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 14:45 horas, quando então a parte requerida deverá apresentar contestação na forma digital (sob pena de revelia), antes da audiência e as partes as provas documentais e testemunhais que julgarem pertinentes. Deverá também a parte requerida vir munida de cópia da contestação na audiência. 4. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida, com antecedência mínima de 10 dias úteis, cientificando-a de que caso não compareça acompanhada de advogado ou, comparecendo, recuse-se a depor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). 5. Intime-se a parte autora via Imprensa Oficial por meio de seu patrono, consignando que sua ausência redundará na extinção do processo (art. 7º, da Lei de Alimentos). 6. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004069-84.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.K.S.C. - D.S.C. - ( ) Ciência ao(à) i. patrono(a) da parte ré de sua habilitação nos autos, bem como da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 14:45 horas, na sala 114 - Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº 594, 1º andar, nos termos da r decisão de fls. 36. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015000-46.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Lopes Godoy - Vistos. Indefiro o presente incidente requisitório, uma vez que os valores informados não correspondem àqueles constantes da planilha de fl. 3 do cumprimento de sentença, cujo cálculo foi devidamente homologado. Determino que novo incidente seja cadastrado, com a devida regularização, observando-se rigorosamente o valor homologado na referida planilha. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP)