Amir Husni Najm
Amir Husni Najm
Número da OAB:
OAB/SP 332528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amir Husni Najm possui 121 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
AMIR HUSNI NAJM
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005869-47.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bio Nacional Insumos Agrícolas Ltda - Celio Cerqueira Cunha - Vistos. Ante do comparecimento espontâneo do executado (fls. 93), certifique-se o decurso do prazo para pagamento e apresentação de embargos à execução. Para possibilitar a apreciação da medida pleiteada, esclareça o exequente as condições da negociação ocorrida entre as partes, com a juntada de eventual contrato celebrado, e dos documentos (CRLV e de transferência) do veículo. Se requerido, porém, e mediante a comprovação do pagamento da respectiva taxa, providencie-se o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), DEBORA MOTA KARASHIMA (OAB 308496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001030-76.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Proprietários do Loteamento Reserva Terra Nova - Por ora, antes de deliberar sobre o pedido de homologação de acordo, considerando a ocorrência do fato gerador que enseja o pagamento da taxa judiciária (distribuição da ação), comprove a parte autora que preenche os requisitos legais para obter o benefício da gratuidade da justiça ou recolha a taxa judiciária, nos termos do despacho de folhas 26. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Determinação de recolhimento das custas de distribuição da ação pela parte exequente. Irresignação. Descabimento. Ônus da parte exequente em arcar com a taxa judiciária de distribuição do feito executivo, nos termos do art.82 do CPC. Acordo que foi celebrado extrajudicialmente após a distribuição da ação, sem o necessário recolhimento das custas iniciais e sem qualquer menção expressa em relação a elas, sendo, portanto, inoponível à disposição legal do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2190785-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/01/2022; Data de Registro: 18/01/2022). Intime(m)-se. Franca, 11 de junho de 2025. - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001936-25.2021.8.26.0196 (processo principal 1034537-72.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A. - M.V.T. - I- Folha 123: diante do silêncio da parte executada (folha 127), manifeste a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, haja vista que ainda não houve penhora sobre os veículos descritos na pesquisa desencadeada via sistema eletrônico RENAJUD (folha 102), lembrando que sobre um deles recai gravame de alienação fiduciária (vide folha 103). II- Intime(m)-se. Franca, 12 de junho de 2025. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), ARTHUR DANIELLE OLIVEIRA (OAB 331239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032850-95.2019.8.26.0114 (processo principal 1029956-71.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Gregorio Donato Goulart de Assis - Adelino Lenoir - ESPÓLIO - - Jean Carlos Lenoir - Joanita Theiss Lenoir - CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS (em liquidação extrajudicial) - José Roberto Neves Amorim - Daniel Gomes dos Reis - Vistos. 1. PP. 543/545: Daniel Gomes dos Reis, Adeilda Maria dos Reis e Marcos Gomes dos Reis, terceiros interessados, requereram a anulação da penhora do imóvel e, por consequência, dos atos subsequentes, pois o executado Adelino Lenoir faleceu e o seu herdeiro não foi devidamente intimado da penhora. Sustentam, ainda, que não foram intimados da penhora e do leilão. Requereram, ainda, que o valor da arrematação seja rateado proporcionalmente entre os credores. O exequente e a arrematante manifestaram-se sobre a petição (p. 549 e 552/553). Pois bem. Inicialmente, não obstante ter sido reconhecida a conexão dos processos nº1029956-71.2015.8.26.0114 e 1113951-24.2015.8.26.0100, estes foram julgados separadamente ante a nuances de cada pleito indenizatório, conforme leitura atenta da sentença prolatada às páginas 750/759, dos autos principais Assim, os terceiros interessados apresentaram o cumprimento de sentença, autos nº0042298-92.2019.8.26.0114, o qual tem andamento independentemente desse incidente, razão pela qual desnecessária a intimação dos terceiros interessados em relação a quaisquer atos processuais deste incidente. No tocante à alegação de nulidade da penhora do imóvel, verifico que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, sendo descabido a suscitação de nulidade processual pela ausência de intimação da penhora pelo herdeiro, conforme disposto no art. 18 do Código de Processo Civil. Convém ressaltar, no entanto, que o herdeiro Jean Carlos Leonir também figura como executado e foi devidamente intimado da penhora, inclusive apresentou impugnação (pp. 158/162). Igualmente, a viúva meeira Joanita Theis Leonir foi citada e intimada (p. 326), inclusive exerceu seu direito de preferência na arrematação do imóvel penhorado (pp. 475/485 e 486). Por fim, não há que se falar em rateio proporcional entre o exequente e os terceiros interessados, eis que havendo pluralidade de credores, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, nos termos disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil. De acordo com a sentença prolatada às pp. 750/759, o exequente é credor de valores fixados a título de pensão mensal ante o falecimento da genitora do exequente e de danos morais. Por sua vez, os terceiros interessados são credores apenas de valores decorrentes de danos morais, conforme sentença prolatada nos autos nº 1113951-24.2015.8.26.0100. Assim, verifico que o crédito referente à pensão alimentícia mensal tem preferência sobre os danos morais, razão pela qual o exequente tem preferência para recebimento do seu crédito. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelos terceiros interessados. 2. PP. 523/524: Certifique a serventia se a arrematante cumpriu a determinação judicial de pp. 499/500. Em caso positivo, expeça-se carta de arrematação nos termos da decisão mencionada. 3. Com o decurso do prazo para recurso, intime-se o exequente para apresentar o formulário no prazo de 15 dias. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 4. Sem prejuízo, havendo saldo remanescente, apresente o exequente o valor atualizado do debito e requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SABRINA SIMON (OAB 59849/SC), JOHNNY HIGASHI (OAB 15059/SC), JOHNNY HIGASHI (OAB 15059/SC), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC), ALTAMIR FRANÇA (OAB 21986/SC), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), EUNICE DAMARIS ALVES PEREIRA (OAB 130235/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001442-24.2025.8.26.0196 (processo principal 1028337-10.2022.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.M.L.S. - J.G.S. - Nota de Cartório: Sobre a contraproposta de acordo retro, manifeste-se a parte executada, por intermédio de seu(ua) patrono(a). Prazo: 05 dias. Obs.: Por economia e celeridade processuais, poderão as partes, por intermédio de seus patronos, apresentarem petição conjunta, com todos os termos de eventual acordo (termo inicial, termo final, número total de parcelas, eventuais outras cláusulas). - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), CAMILA CRISTINA FERREIRA CHEREGHINI (OAB 321833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004589-58.2025.8.26.0196 (processo principal 1023095-02.2024.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - G.C.M.D. - G.D. - Nota de Cartório: Deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, discriminando, mês a mês, todos os pagamentos realizados. Prazo: 05 dias. Obs.: Poderá o executado, desde logo, comprovar o pagamento da pensão vencida, sob pena de ser-lhe decretada sua prisão civil. - ADV: WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013852-34.2024.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.O. - J.B.O.N. - Certifique, a unidade cartorária, se deu integral cumprimento à decisão a fls. 111/115, inclusive no que concerne à determinação de "expedição de mandados de constatação e descrição dos bens móveis que guarnecem as residências e locais de trabalho das partes". - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), DANIELA MONTEIRO FALEIROS SANTOS (OAB 410661/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)