Debora Regina Ferreira Da Silva
Debora Regina Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 332587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJBA
Nome:
DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002565-18.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.B. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência da discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002827-65.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - W.M.S.M.G. - R.Y.O.S. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência do discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002832-87.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.A.C. - T.A.B.C. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência do discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
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