Debora Regina Ferreira Da Silva

Debora Regina Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 332587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJBA
Nome: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002565-18.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.B. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência da discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002827-65.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - W.M.S.M.G. - R.Y.O.S. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência do discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002832-87.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.A.C. - T.A.B.C. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência do discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Anterior Página 2 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou