Debora Regina Ferreira Da Silva

Debora Regina Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 332587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJSP, TJBA, TRF3, TJMG
Nome: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001112-85.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.B.P.L. - S.K.L.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de fls. 29/31, a fim de que a requerida disponibilize vaga à autora em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério Público. Não havendo oposição ao pedido inicial, fixo os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002233-51.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.B.S.S. - A.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela de urgência de fls. 25/26, a fim de que a requerida disponibilize vaga ao autor em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério Público. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento de honorários de sucumbência que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da Lei. P.I.C.. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002233-51.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.B.S.S. - A.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela de urgência de fls. 25/26, a fim de que a requerida disponibilize vaga ao autor em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério Público. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento de honorários de sucumbência que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da Lei. P.I.C.. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002574-77.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.P.S. - A.S.C. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência do discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002571-25.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.H.S.M. - C.S.M. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DEFIRO a tutela pleiteada e determino ao requerido que disponibilize vaga, no período integral, em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior a dois quilometros da residência do discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. Advogados(s): Debora Regina Ferreira da Silva (OAB 332587/SP) - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017213-85.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.P. - - R.G.P. - Vistos. 1. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. Remetam-se de imediato ao Distribuidor para correção da classe processual. 2. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos autores à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e últimos holerites; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; (d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e da diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. Sem prejuízo, nos termos do art. 731, do CPC, a petição inicial deve estar rubricada em todas as folhas. Providenciem. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001111-03.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.A.G. - C.A.J.A.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela de urgência de fls. 26/28, a fim de que a requerida disponibilize vaga ao autor em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério Público. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento de honorários de sucumbência que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da Lei. P.I.C.. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP), DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
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