Eduardo Luiz De Paula E Silva De Almeida
Eduardo Luiz De Paula E Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 332598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Luiz De Paula E Silva De Almeida possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003515-80.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.S.L. - Ciência às partes de que foi agendada audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 13:00h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico da vara: andradina2@tjsp.jus.br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A ferramenta não precisa ser instalada no computador ou smartphone das partes e advogados. As partes e advogados deverão informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone com WhatsApp. A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais. As partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados. Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br., no dia e horário acima. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000463-30.2024.8.26.0024 (processo principal 1002931-57.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.O.J.S.L. - J.F.L.S. - Vistos. Fls. 107: Reitere-se a serventia o Ofício à Caixa Econômica Federal, nos termos da decisão de fls. 92/93. Com o resultado, abra-se vista à parte autora para que requeira o que de direito. Int. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP), JOSE EDIVANIO LEITE (OAB 273578/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000140-51.2024.4.03.6316 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: AMADEU MODESTO Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA - SP332598-A, HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA - SP149994-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709-A, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O petitório apresentado abre discussão a ser dirimida na fase executiva em cumprimento de sentença. Não havendo interposição de recurso em face do julgamento proferido pela Turma Julgadora, dou por encerrada a prestação jurisdicional neste juízo recursal. Baixem os autos ao Juizado de origem. Cumpra-se. FERNANDA SOUZA HUTZLER Juíza Federal São Paulo, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000140-51.2024.4.03.6316 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: AMADEU MODESTO Advogados do(a) RECORRENTE: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA - SP332598-A, HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA - SP149994-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: HUGO SEROA AZI - BA51709-A, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O O petitório apresentado abre discussão a ser dirimida na fase executiva em cumprimento de sentença. Não havendo interposição de recurso em face do julgamento proferido pela Turma Julgadora, dou por encerrada a prestação jurisdicional neste juízo recursal. Baixem os autos ao Juizado de origem. Cumpra-se. FERNANDA SOUZA HUTZLER Juíza Federal São Paulo, 9 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000085-23.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Kr Odontologia e Estética Corporal Ltda - Lieni Rosa de Oliveira Modesto - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes a fls. 98-99, assinado digitalmente pelo advogado da autora e, em consequência, extingo o presente feito com fundamento no artigo 487, III, letra "b", do CPC. Eventual descumprimento deverá ser comunicado em 15 dias, contados da data fixada ao pagamento da última parcela. No silêncio, considerar-se-á o acordo regularmente cumprido. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003515-80.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.S.L. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela de urgência proposta por MSSL, menor impúbere representada por sua genitora, ASS, em face de RLS. A parte autora pleiteia a majoração da pensão alimentícia e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, este juízo determinou a apresentação de documentos para análise do pedido de justiça gratuita (fls. 23). A parte autora, em resposta (fls. 25-26), requereu a reconsideração da decisão, argumentando que a gratuidade de justiça é pleiteada em nome da menor, e, portanto, sua concessão não deve ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos de sua genitora. O Ministério Público, em seu parecer (fls. 31-33), manifestou-se favoravelmente ao deferimento da justiça gratuita à parte autora e à concessão da tutela de urgência. DECIDO. 1 - Da Justiça Gratuita. Assiste razão à parte requerente. A presunção de hipossuficiência econômica da menor impúbere é aplicável, e a condição financeira de sua representante legal não deve ser óbice à concessão do benefício. Dessa forma, considerando a natureza personalíssima do benefício e a presunção de insuficiência de recursos da menor, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à autora MSSL. Anote-se. 2 - Da Tutela de Urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito é evidenciada pela documentação acostada aos autos. A autora, atualmente com 15 anos de idade, teve a pensão alimentícia fixada em 27,52% do salário mínimo em 2011, quando tinha apenas 1 ano (fls. 2, 9). É notório que as necessidades de uma adolescente de 15 anos são substancialmente maiores do que as de uma criança de 1 ano. A inicial aponta o aumento das despesas da menor com plano de saúde, clube, aulas de tênis, e a intenção de cursar faculdade e aulas de inglês (fls. 3). Ademais, os documentos de fls. 12-13, que demonstram que o requerido é funcionário público com rendimentos líquidos que variam entre R$ 3.795,54 e R$ 5.784,78, além dos prints de redes sociais que indicam que ele é proprietário de uma petiscaria (fls. 14-15), corroboram a alegação de melhora significativa em sua capacidade financeira, em comparação com a época em que o acordo foi firmado. O equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade, fundamental nas ações de alimentos, parece ter sido alterado. O perigo de dano ( periculum in mora ) também se faz presente. A verba alimentar possui caráter essencial para a subsistência da alimentanda, e a insuficiência do valor atual pode comprometer o desenvolvimento e a manutenção de suas necessidades básicas e educacionais. A demora na majoração da pensão pode causar prejuízos irreparáveis à menor. Assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial (fls. 32), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para FIXAR os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo horas extras, 13º salário, férias e quaisquer outros adicionais. Em caso de desemprego ou trabalho informal, fixo o valor em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta da menor MSSL, Banco Inter (077), agência nº 0001, conta nº 27027399-9, CPF nº 503.885.708-65 (fls. 4, 5, 21), até o dia 15 (quinze) de cada mês. 3 - Considerando que o requerido é funcionário público, OFICIE-SE à Prefeitura Municipal de Andradina/SP (Rua Santa Terezinha, nº 626, Bairro Centro, CEP nº 16901-006, Andradina/SP), para que, no prazo de 10 (dez) dias, implemente o desconto da pensão alimentícia provisória ora fixada, nos termos desta decisão, e deposite os valores na conta bancária indicada, sob pena de responsabilidade. 4 - Remetam-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação será realizada pelo Cejusc, por meio da plataforma Microsoft Teams. 4. No prazo de 05 dias a parte autora e seu procurador deverão informar o e-mail/ número de telefone com WhatsApp válido para envio dos links nestes autos, inclusive da parte ré, acaso tenha conhecimento. 5. A parte autora será intimada da data de realização da audiência virtual por meio de seu procurador, por meio de publicação no DJE. 6. Designada a data, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, via publicação do ato ordinário no DJE, e expeça-se carta digital/mandado/carta precatória para citação e intimação da parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte ré deverá informar nos autos o seu endereço de e-mail e de seu procurador, se houver, bem como telefone de contato (com WhatsaApp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. 7. Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web "Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. 8. Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.Br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 9. Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. 10. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 11. Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br.. 12. Fiquem, as partes, advertidas, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/mediador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvada a gratuidade da justiça concedida. Os valores deverão ser pagos mediante pix ou depósito na conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração Eventual concessão posterior da justiça gratuita à parte requerida, a isentará do pagamento dos honorários do conciliador/mediador. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado em audiência, a parte interessada deverá apresentar no ato, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou a seu cônjuge). 13. No momento da citação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do réu ou seu telefone de contato (com whatsapp), para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, bem como adverti-lo acerca do inteior teor da presente decisão, notadamente do item 11. A presente decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500159-23.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.D.L.B. e outro - T.E.S.D. - Vistos. Intime-se o defensor constituído fls. 183/186, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL (OAB 175674/SP), EDUARDO LUIZ DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA (OAB 332598/SP)