Fernando Baldan Neto
Fernando Baldan Neto
Número da OAB:
OAB/SP 334541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Baldan Neto possui 765 comunicações processuais, em 388 processos únicos, com 331 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT17, TRT1 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
388
Total de Intimações:
765
Tribunais:
TRT15, TRT17, TRT1, TJSP, TRT2, TRT23, TRT16, TST, TRT14, TRT19, TRT11, TRT10, TRF3, TRT12, TRT3, TRT24, TRT6, TRT8, TRT18, TRT13, TRT9
Nome:
FERNANDO BALDAN NETO
📅 Atividade Recente
331
Últimos 7 dias
505
Últimos 30 dias
765
Últimos 90 dias
765
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (498)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (202)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (17)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 765 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010679-25.2025.5.15.0104 AUTOR: DIEGO AMANCIO RODRIGUES RÉU: BORRACHAS S. K. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413505 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (rito ordinário) para o dia 07/10/2025, ÀS 10 HORAS., para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89939880446?pwd=ZHhwbjhhMUk2aGtDbmUwRTdELzhZUT09 ID da reunião: 899 3988 0446 Senha: 608226 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente,o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android:https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e a autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, agilizando os procedimentos nesse sentido, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema. Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supra indicado, mediante utilização da funcionalidade “Pedir para participar”, desde que o participante esteja devidamente identificado na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à, realização da audiência solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional (saj.vt.votuporanga@trt15.jus.br), com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 5 (cinco) dias antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como se fazer acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará a revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará o arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI(Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” comas informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a ASSESSORIA DE CONHECIMENTO I DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/bih-hxnw-xmy) ou no endereço eletrônico (daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br) para acesso ou orientações. Intime(m)-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO AMANCIO RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES ATOrd 0011128-89.2024.5.15.0080 AUTOR: MARIA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: ALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3677b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JALES/SP, 10 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular CHP Intimado(s) / Citado(s) - ALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES ATOrd 0011128-89.2024.5.15.0080 AUTOR: MARIA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: ALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c3677b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JALES/SP, 10 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular CHP Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS SANTOS GONCALVES
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pinheiro - (98) 2109-9564 - vtpho@trt16.jus.br AVENIDA PAULO RAMOS, 35, CENTRO, PINHEIRO/MA - CEP: 65200-000. PROCESSO: ATOrd 0016240-09.2025.5.16.0005. AUTOR: ANTONIO CARLOS MELO DA COSTA. RÉU: INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA. DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS MELO DA COSTA RUA DA PEDREIRA, 0, ZONA RURAL, QUATIPURU/PA - CEP: 68709-000 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência que a perícia médica foi designada para o dia 13/08/2025 às 16h30min, no consultório do dr. Vitor do Nascimento Moraes Gandra, localizado na Avenida dos Holandeses, nº 14, Edifício Century Multiempresarial, sala 807 - Calhau, São Luis-MA, CEP 65071-380. Referência: ao lado do Hotel Ibis. PINHEIRO/MA, 14 de julho de 2025. LUIZA HELENA BRAGA SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MELO DA COSTA
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pinheiro - (98) 2109-9564 - vtpho@trt16.jus.br AVENIDA PAULO RAMOS, 35, CENTRO, PINHEIRO/MA - CEP: 65200-000. PROCESSO: ATOrd 0016240-09.2025.5.16.0005. AUTOR: ANTONIO CARLOS MELO DA COSTA. RÉU: INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA. DESTINATÁRIO: INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA ESTRADA DAS NACOES, 156, TEL 11-4161-6402, VILA IRACEMA-BELVAL, BARUERI/SP - CEP: 06422-100 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência que a perícia médica foi designada para o dia 13/08/2025 às 16h30min, no consultório do dr. Vitor do Nascimento Moraes Gandra, localizado na Avenida dos Holandeses, nº 14, Edifício Century Multiempresarial, sala 807 - Calhau, São Luis-MA, CEP 65071-380. Referência: ao lado do Hotel Ibis. PINHEIRO/MA, 14 de julho de 2025. LUIZA HELENA BRAGA SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INFRABRASIL OBRAS PESADAS E MINERACAO LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0010654-32.2024.5.18.0017 RECORRENTE: RILDO MANOEL DO NASCIMENTO RECORRIDO: FAGUNDES CONSTRUCAO E MINERACAO S/A Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO : ED-ROT-0010654-32.2024.5.18.0017 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO EMBARGANTE : FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S/A ADVOGADO : MAURÍCIO DE CARVALHO GOES EMBARGADO : RILDO MANOEL DO NASCIMENTO ADVOGADO : FÁBIO EDUARDO DE LAURENTIZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CATALÃO JUIZ : MARCELO ALVES GOMES Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que acolheu parcialmente as pretensões recursais do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de omissão no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhidos os embargos, porque, embora invertida a sucumbência, não foi fixado valor para a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II)." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 789, §2º c/c art. 889, §2º; CPC: art. 1.026, §2º, do CPC RELATÓRIO A reclamada Fagundes Construção e Mineração S/A opôs embargos de declaração (ID. f35038f) alegando omissão no acórdão (ID. 92A869d). Não houve necessidade de intimação da parte contrária, ante a impossibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada. MÉRITO OMISSÃO. A reclamada opôs embargos de declaração dizendo que "muito embora tenha sido dado parcial provimento ao recurso do obreiro, não foi arbitrado qualquer valor à condenação. Assim, entende a reclamada que houve omissão na sentença no particular, o que impede a reclamada de proceder no preparo de interpor eventual recurso cabível". (ID. f35038f - Pág. 3) Com razão. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida. A omissão diz respeito ao ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, entendido como fundamento jurídico do pedido ou da defesa. No caso em exame, o acórdão embargado inverteu o ônus da sucumbência em desfavor da reclamada, condenando-a ao pagamento de custas de "2% sobre o valor da condenação" (ID. 92a869d - Pág. 25). Todavia, não arbitrou um valor para a condenação, valendo ressaltar que, na sentença, o reclamante havia ficado sucumbente e o juiz de origem fixou o valor das custas sobre o valor atribuído à causa (ID. 40fd331 - Pág. 36). Como se vê, o acórdão é omisso quanto ao ponto, sendo de fato necessário o arbitramento do valor da condenação, que fixo em R$ 20.000,00. Conheço e acolho os embargos de declaração opostos pela reclamada, sem efeitos modificativos. CONCLUSÃO Conheço e acolho os embargos de declaração opostos pela reclamada, sem efeitos modificativos. É o voto. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, acolhê-los, sem imprimir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), WELINGTON LUIS PEIXOTO e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 08 de julho de 2025 - sessão virtual) MARIO SERGIO BOTTAZZO Relator GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RILDO MANOEL DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0010654-32.2024.5.18.0017 RECORRENTE: RILDO MANOEL DO NASCIMENTO RECORRIDO: FAGUNDES CONSTRUCAO E MINERACAO S/A Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO : ED-ROT-0010654-32.2024.5.18.0017 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO EMBARGANTE : FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S/A ADVOGADO : MAURÍCIO DE CARVALHO GOES EMBARGADO : RILDO MANOEL DO NASCIMENTO ADVOGADO : FÁBIO EDUARDO DE LAURENTIZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CATALÃO JUIZ : MARCELO ALVES GOMES Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que acolheu parcialmente as pretensões recursais do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de omissão no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhidos os embargos, porque, embora invertida a sucumbência, não foi fixado valor para a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II)." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: art. 789, §2º c/c art. 889, §2º; CPC: art. 1.026, §2º, do CPC RELATÓRIO A reclamada Fagundes Construção e Mineração S/A opôs embargos de declaração (ID. f35038f) alegando omissão no acórdão (ID. 92A869d). Não houve necessidade de intimação da parte contrária, ante a impossibilidade de se atribuir efeito modificativo ao julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada. MÉRITO OMISSÃO. A reclamada opôs embargos de declaração dizendo que "muito embora tenha sido dado parcial provimento ao recurso do obreiro, não foi arbitrado qualquer valor à condenação. Assim, entende a reclamada que houve omissão na sentença no particular, o que impede a reclamada de proceder no preparo de interpor eventual recurso cabível". (ID. f35038f - Pág. 3) Com razão. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida. A omissão diz respeito ao ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, entendido como fundamento jurídico do pedido ou da defesa. No caso em exame, o acórdão embargado inverteu o ônus da sucumbência em desfavor da reclamada, condenando-a ao pagamento de custas de "2% sobre o valor da condenação" (ID. 92a869d - Pág. 25). Todavia, não arbitrou um valor para a condenação, valendo ressaltar que, na sentença, o reclamante havia ficado sucumbente e o juiz de origem fixou o valor das custas sobre o valor atribuído à causa (ID. 40fd331 - Pág. 36). Como se vê, o acórdão é omisso quanto ao ponto, sendo de fato necessário o arbitramento do valor da condenação, que fixo em R$ 20.000,00. Conheço e acolho os embargos de declaração opostos pela reclamada, sem efeitos modificativos. CONCLUSÃO Conheço e acolho os embargos de declaração opostos pela reclamada, sem efeitos modificativos. É o voto. ACÓRDÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para, no mérito, acolhê-los, sem imprimir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente), WELINGTON LUIS PEIXOTO e ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS. Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho. (Goiânia, 08 de julho de 2025 - sessão virtual) MARIO SERGIO BOTTAZZO Relator GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAGUNDES CONSTRUCAO E MINERACAO S/A