Giovanni Durazzo Neto

Giovanni Durazzo Neto

Número da OAB: OAB/SP 334817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanni Durazzo Neto possui 68 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GIOVANNI DURAZZO NETO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (18) EXECUçãO FISCAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008964-52.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Recebo a emenda a inicial. Anote-se. O pedido de liminar será analisado depois da juntadas das contestação. Citem-se. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001573-80.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: M. de P. G. - Apdo/Apte: M. A. da H. G. (Menor(es) representado(s)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Giovanni Durazzo Neto (OAB: 334817/SP) (Procurador) - Igor Nunes Gabriel (OAB: 446118/SP) - A. S. O. - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005006-34.2019.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Celso Manuel Antunes Mesquita - Maria Julia Antunes de Figueiredo - Vistos. Cuidam os autos de inventário pelo rito de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Maria Júlia Antunes de Figueiredo, falecida aos 05 de março de 2019, aos 82 anos de idade. Conforme consta dos autos, a de cujus era viúva e não deixou filhos, deixando apenas um sobrinho de nome Celso Manuel Antunes Mesquita (fl. 603), filho de sua irmã pré-morta Alice da Conceição Antunes (fl. 856). No afã de obter a certidão de óbito dos pais da de cujus, foi oficiado ao Consultado Português (em razão da nacionalidade da de cujus) que informou não ter localizado tais documentos (fl. 854). As fls. 859/860, a inventariante dativa aduz que a autora da herança faleceu com 82 anos de idade, podendo-se presumir que seus genitores são falecidos. Nesse sentido, registro que efetivamente em razão da idade avançada na qual a de cujus veio a óbito (82 anos), pode-se presumir que seus genitores eram falecidos, a despeito da não localização da certidão de óbito. Nesse sentido (grifei): AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO - JUÍZO AGRAVADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA GENITORA DA DE CUJUS - INVENTARIANTE QUE NÃO LOCALIZOU A CERTIDÃO DE ÓBITO SOLICITADA - DE CUJUS QUE FALECEU AOS 97 ANOS DE IDADE - PRESUNÇÃO DE FALECIMENTO DA GENITORA - CABIMENTO DA DISPENSA DA CERTIDÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036942-26.2025.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025).. Destarte, homologo a adjudicação a Celso Manuel Antunes Mesquita dos bens listados às fls. 793/797, deixados por Maria Julia Antunes de Figueiredo, falecida aos 05 de março de 2019. Em que pese à existência da certidão de homologação de fl. 518, expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, denotando a regularidade no recolhimento do ITCMD, frisa-se que, cuidando-se os autos de arrolamento sumário consoante recente entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, abaixo colacionado, não mais se exige para homologação da partilha e cumprimento da respectiva sentença, prévio parecer favorável da Fazenda do Estado no tocante ao recolhimento do ITCMD. Nesse sentido a tese firmada no tema 1074: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". O V. Acórdão possui a seguinte ementa: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO. ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO. RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 192 DO CTN. STJ, REsp 2027972 / DF RECURSO ESPECIAL, 2022/0303151-8, RELATORA Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) ÓRGÃO JULGADOR, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO, 26/10/2022". Assim, após o trânsito em julgado, expeçam-se. 1) MLE em favor da inventariante dativa dos valores de fl. 795, bom base no formulário de fl. 798; 2) MLE em favor do herdeiro adjudicatário dos valores remanescentes nos autos, o qual deve apresentar formulário com seus dados bancários; 3) carta de adjudicação em formato eletrônico. Intime-se o Fisco (Secretaria da Fazenda Estadual) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2.º do CPC, via e-mail (atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br). Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Cientifique-se também a Fazenda do Estado, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: GREICY KELLY ANTONUCCI (OAB 469326/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001830-81.2016.8.26.0338 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mairinque - Vistos. 1. Do despacho que ordenou a citação (fls. 09) até o momento, não houve citação, e o exequente, quando lhe foi dada oportunidade de falar nos autos, nada requereu efetivamente no sentido de localização do executado, extrapolado o lapso da prescrição intercorrente. Nem se alegue morosidade da justiça, ademais, os autos não podem perpetuar em razão da inércia do exequente, perfazendo mais de seis anos com o processo sem localização do executado e de bens. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 - RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência debens penhoráveis no endereço fornecido. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007383-46.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Osvaldo Aparecido Jordão - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Cumpra-se o determinado as fls. 147. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001132-65.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: J. E. O. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: L. F. de C. H. M. (Menor) - Interessado: M. da E. B. de P. G. - Vistos. Fls. 695/697: Retornem os autos à origem, a fim de que seja certificado eventual decurso do prazo para interposição de recurso de apelação pela Municipalidade e pela correquerida Amil Assistência Médica Internacional S/A. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) (Procurador) - Gustavo Henrique Alves (OAB: 400931/SP) - Marcony Santos de Jesus (OAB: 393377/SP) - Larissa Beatriz Oliva da Rosa (OAB: 506842/SP) - Cintia Karine Manprin - Giovanni Durazzo Neto (OAB: 334817/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002378-12.2016.8.26.0337 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos, Não há na sentença embargada obscuridade ou contradição, nem foi omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar. A irresignação da embargante tem caráter nitidamente infringente, inadmissível em sede de embargos de declaração, os quais, assim, devem ser rejeitados, mesmo porque a sentença encontra-se devidamente fundamentada, tendo apreciado a lide nos limites em que proposta. Posto isso, REJEITO os embargos declaratórios opostos por PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE para, em decorrência, manter por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença embargada. Intime-se. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
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