Giovanni Durazzo Neto
Giovanni Durazzo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 334817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanni Durazzo Neto possui 68 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GIOVANNI DURAZZO NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (18)
EXECUçãO FISCAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000323-17.2020.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; OSWALDO LUIZ PALU; Foro de Praia Grande; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1000323-17.2020.8.26.0477; Horas Extras; Apelante: Fabio Inácio da Silva; Advogado: Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogado: Giovanni Durazzo Neto (OAB: 334817/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1000323-17.2020.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000323-17.2020.8.26.0477; Assunto: Horas Extras; Apelante: Fabio Inácio da Silva; Advogado: Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogado: Giovanni Durazzo Neto (OAB: 334817/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018462-80.2021.8.26.0477 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Praia Grande - ESPÓLIO de Manuel Joao de Souza - - Isabel Pestana de Sousa - Vistos. Diante manifestação das partes acerca do laudo apresentado, intime-se o perito para complementação do mesmo. Int. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP), VANESSA SCHANK (OAB 340824/SP), VANESSA SCHANK (OAB 340824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015622-39.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sandra Regina dos Reis Grima - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Defiro a pesquisa via sistema INFOJUD conforme solicitado pelo requerido às fls. 500. Int. - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP), SILVANA RODRIGUES DE JESUS (OAB 381812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003577-66.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Benedito Euclides do Nascimento - - Elza Fabrício da Silva - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Cláudio Fernandes Lopes - Manifeste-se o autor. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002687-94.2009.8.26.0337 (337.01.2009.002687) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Mairinque - VISTOS. Trata-se de Execução fiscal cujo valor se enquadra no tema 1184 do STF. A execução se encontra paralisada, sem andamento útil ou impossibilidade de penhora de bens - a mais de um ano, nos termos da Resolução 547 CNJ, a extinção é medida que se impõe nos seguintes termos: 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 1º-A. Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025) Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei nº 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I) Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Deixo de formar o Expediente Administrativo para extinção em lote por força de o Município autor não ser signatário do termo de cooperação técnica previsto no Provimento CSM 2738/2024. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC - ADV: GIOVANNI DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/05/2025 1001533-06.2020.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001533-06.2020.8.26.0477; Assunto: Horas Extras; Apelante: Ivan Francisco da Silva; Advogado: Jose Alexandre Batista Magina (OAB: 121882/SP); Advogada: Rosemary Fagundes Genio Magina (OAB: 122565/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogado: Giovanni Durazzo Neto (OAB: 334817/SP) (Procurador)