Luiz Otávio Martinez Bertolo

Luiz Otávio Martinez Bertolo

Número da OAB: OAB/SP 335978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Otávio Martinez Bertolo possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: STJ, TJSC, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024258-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1103141-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.A.C.S. - C.G.F. - Fls. 28: à parte contrária . - ADV: LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MATHEUS PRATA MARQUES FARIAS (OAB 455709/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002235-33.2021.8.26.0024 (processo principal 1004575-98.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Simões de Freitas - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Forte Securitizadora S/A - Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.037 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 1.055/1.056), cota 11, em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição e mandado de averbação do ato na matrícula, para todos os fins. 2 - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, que não poderá abrir mão do imóvel, sob as penalidades legais. 3 - Não sendo a parte beneficiária da isenção das custas ("gratuidade"), determino que o exequente providencie a averbação da penhora por sistema próprio dos registradores (em caso de imóvel situado no Estado de São Paulo) e/ou encaminhamento à serventia extrajudicial (em caso de imóvel situado em Estado distinto de São Paulo), comprovando nos autos, em 15 dias, conforme art. 799, IX, do CPC. Para imóveis situados fora do Estado de São Paulo fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 4 - Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC 274, caput e parágrafo único e 841 e §§). 5 - Certifique-se, ainda, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência de: i) cônjuge ou convivente do(s) executado(s); ii) coproprietários do imóvel; iii) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; iv) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; v) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica. 5.1 - Certifique-se, também, se há informações suficientes para a intimação de tais pessoas. 6 - Havendo informação suficiente, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para recolhimento do necessário à intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal dos acima citados, na forma do art.799 e 842 do Código de Processo Civil, ou proceda-se à intimação, se beneficiária da gratuidade, inicialmente por carta AR. Não havendo informação suficiente, intime-se a parte para apresentar os dados necessários a tanto, ou requerimento de pesquisas a serem realizadas pelo juízo, em 15 dias. 7 - Desde já consigno que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, a penhora se dá sobre a totalidade do bem indivisível, mas reguardar-se-á a quota-parte de eventual coproprietário ou cônjuge. 8 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública (Estadual ou Federal), intime-se via portal. 9 - Desde já, intime-se via Portal Eletrônico à Municipalidade para que informe a existência de débitos sobre o imóvel, bem como para que querendo, habilite seu crédito. 10 - Determino, ainda, que o exequente se manifeste sobre interesse na adjudicação do bem ou alienação em leilão, bem como se deseja avaliação do imóvel, a ser realizada por perícia (com honorários a serem recolhidos pelo exequente e imputados na cobrança do executado) ou Oficial de Justiça (com recolhimento da diligência pertinente). 11 - Após a efetivação de todas as medidas acima, tornem para determinação de avaliação por Oficial de Justiça ou perito avaliador. 12 - Para fins de avaliação por meios próprios, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 13 - Realizada a avaliação ou sendo desnecessária por existirem elementos suficientes para apontar o valor estimado do bem, deve o exequente manifestar se pretende a adjudicação ou alienação em leilão. 14 - Caso se trate de unidade em condomínio, deverá, ainda, pesquisar junto ao síndico ou administrador a respeito da existência de débitos de natureza condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, a penhora será desconstituída e os autos arquivados. Int. - ADV: SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), CLAUDIO RODARTE CAMOZZI (OAB 474233/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006651-50.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1005791-37.2019.8.26.0625) (processo principal 1005791-37.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Charles Augusto dos Santos Guedes e outro - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Forte Securitizadora S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.316: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento do feito. II - Int. - ADV: DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP), CAROLINA GARCIA ANTUNES (OAB 298498/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES (OAB 243462/SP), CAROLINA GARCIA ANTUNES (OAB 298498/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES (OAB 243462/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004659-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Scapolatiello Carvalho Assessoria Ltda - Alessandra Maria Izar Pellegrino Gatto - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Considerando os termos do V.Acórdão, em Agravo de Instrumento, de fls. 152/157, os termos do acordo (fls. 409/414) e o Ato Ordinatório de fls. 406, inscreva-se o débito da requerente na dívida ativa. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038288-74.2024.8.26.0002 (processo principal 1036680-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Vanessa Nascimento Silva - Forte Securitizadora S/A - - Spw Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 161. A parte embargante alega que os valores bloqueados integram o "Patrimônio de Separação", destinado ao "pagamento da emissão dos Certificados de Recebíveis" e, por conta disto, não podem responder pelos débitos que ora se executam. O resultado do bloqueio de fls. 141/144 demonstra à fl. 141 que o bloqueio de R$ 13.391,51 (QI SCD S.A.) restou prejudicado por se tratar de ativos comprometidos, assim como à fl. 142, referente ao "VORTX DTVM LTDA". Os bloqueios positivos se deram perante os Bancos Bradesco e Itaú, no valor integral, em contas de titularidade da própria FORTSEC. Não há, pois, prova de que valores mantidos em conta corrente de titularidade da executada correspondam a "patrimônio de separação", não tendo sido juntado quaisquer documentos que demonstre que esta é a destinação destes valores ora constritos, tais como documentos específico relacionado às operações de securitização (ex: termos de securitização, demonstrações financeiras etc.). É dever da própria securitizadora a administração e manutenção do patrimônio de separação, cabendo-lhe mantê-lo em separado, assim como manter os registros contábeis e demonstrações financeiras, conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 14.430/22 em seu parágrafo único. No caso dos autos, a executada, ao deixar de juntar os documentos que comprovam, cabalmente, a natureza dos valores constritos, evidencia que os valores mantidos nas contas correntes, que foram objeto da constrição, não se correspondem à separação patrimonial protegida pela impenhorabilidade. Posto isso, ACOLHO os embargos a fim de sanar a omissão e REJEITO o pedido. Decorrido o prazo recursal, proceda a z. Serventia o cumprimento da decisão de fl. 161. Intime-se. - ADV: VINICIUS ARAUJO SILVA (OAB 434582/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036680-58.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Forte Securitizadora S.a. - Embargda: Vanessa Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Sa - Embargdo: Club Cia Viagens e Vantagens S/A (Wam Fidelidade) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COTA DE UNIDADE HOTELEIRA. MULTIPROPRIEDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MANEJADO PELA SECURITIZADORA, ORA RÉ. EMARGOS OPOSTOS PELA REQUERIDA, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO E COM PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR. EXAME: INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REANÁLISE DO V. ARESTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE FOI REJEITADA. APELANTE QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO IMÓVEL, INCLUSIVE RECEBENDO O VALOR DO PREÇO PAGO PELOS CONSUMIDORES. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. MAGISTRADO QUE NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE RESPONDER A TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, MAS QUE DEVE EXAMINAR TODOS AQUELES PASSÍVEIS DE FUNDAMENTAR O ACOLHIMENTO OU A REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA Nº 98 DO STJ. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036680-58.2023.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vanessa Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Forte Securitizadora S.a. - Embargdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Sa - Embargdo: Club Cia Viagens e Vantagens S/A (Wam Fidelidade) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COTA DE UNIDADE HOTELEIRA. MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO MANEJADO PELA RÉ. EMBARGOS OPOSTOS PELA AUTORA. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DICÇÃO DO ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Araujo Silva (OAB: 434582/SP) - Danilo Panzuti Basile (OAB: 324114/SP) - Luiz Otávio Martinez Bertolo (OAB: 335978/SP) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) - 5º andar
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