Marcos Paulo Ferian
Marcos Paulo Ferian
Número da OAB:
OAB/SP 337657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS PAULO FERIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001766-20.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - A.H.T.G. - - B.L.B.T. - A.S.L.S. - Fica o requerido/executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$ 185,10; DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - Banco do Brasil, agência 6508-0, conta 950001-4, no valor de R$ 111,06; (OS RECOLHIMENTOS DEVERÃO SER FEITOS EM GUIAS DISTINTAS; *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). Nada Mais. - ADV: CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006046-08.2011.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Carlos Paulino de Castro - Edina Alves Ferreira - 1.Certifique a Serventia a efetivação do cadastro processual da empresa nomeada às fls. 652/653, junto ao e-SAJ, conforme lhe fora determinado. 2.Fls. 662/705: Sem prejuízo, aprovo a minuta de edital apresentada, via correio eletrônico, pela leiloeira oficial, relativamente às hastas públicas que terão início em 08.08.2025 às 11h30m, encerrando-se no dia 11.08.2025 às 11h30m, e, para eventual segundo leilão que, seguir-se-à, sem interrupção, encerrando dia 01.09.2025 às 11h30m. 2.1.Reitero que, em caso de eventual alienação judicial dos direitos penhorados, o valor da arrematação não poderá ser pago de forma parcelada; não poderá ser inferior ao valor total dos débitos atualizados incidentes sobre o imóvel, bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro) e condominial (por cotas inadimplidas), sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantados e quitados, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante. 3.A publicação deverá ser providenciada pela leiloeira oficial, comprovando-se a mesma nos respectivos autos. 4.Providencie a serventia a intimação da executada; eventuais credores e demais interessados, se o caso, das datas designadas. 5.Intime-se a leiloeira oficial, por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP), MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA (OAB 322504/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000825-53.2025.8.26.0038 (processo principal 1001766-20.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - M.P.F. - A.S.L.S. - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019. Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003914-67.2025.8.26.0038 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Seção Cível - M.H.S.C. - - A.G.S.C. - N.D.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos avoengos proposta por M.H. da S.C. e por A.G. da S.C., representados pela genitora N.D.N. da S., em face de E. de O.L.C. e de G.E.C., sob o fundamento de que: a) são filhos de M.O.N.L.C. e netos dos requeridos; b) o genitor se obrigou ao pagamento de pensão alimentícia na razão de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo; c) por causa do reiterado descumprimento da obrigação, foi decretada sua prisão civil; e d) "socorrem-se do Poder Judiciário com escopo dos avós paternos prestarem alimentos" (fls. 2). Pleitearam os alimentos provisórios e, ao final, a condenação de cada um dos requeridos ao pagamento de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional. Petição inicial às fls. 1/4. Juntaram procuração e documentos (fls. 5/9). É o breve relatório Decido. Da análise da inicial e documentos que a instruem não se verifica a intervenção necessária do Juízo da Infância e da Juventude. A competência estabelecida pela regra do artigo 148, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente é de natureza restrita, porque somente aplicável quando há ameaça ou violação dos direitos da criança ou do adolescente. Em outras palavras, a competência do Juízo da Infância e Juventude está adstrita às situações em que configurado risco à criança ou ao adolescente. Do contrário, todas as ações de alimentos envolvendo crianças e adolescentes passariam para a alçada da Justiça da Infância e da Juventude, uma vez que todas elas pressupõem alguma forma da infração aos deveres inerentes ao poder familiar. No caso em comento, cumpre esclarecer que não há relato de que as crianças estejam em situação de risco, abandono ou com seus direitos fundamentais violados. Ao revés, estão sob os cuidados da genitora. Nesse compasso, este Juízo da Infância e Juventude não é competente para a análise do pedido. Nessa fundamentação, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para as providências necessárias quanto à livre redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as homenagens de estilo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003932-88.2025.8.26.0038 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - R.G. - - L.G.L. - Vistos. 1. Dispõe o artigo 320, do CPC, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Na esteira da cota Ministerial de fls. 14/15, que defiro, verifica-se que a parte requerente apresentou a petição inicial sem a estrita observância do que estabelece o referido comando. Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, deverá emendar ou completar a exordial, providenciando: a) a regularização da representação processual com juntada de procuração (art. 287, CPC; e art. 142, ECA). b) comprovante válido de residência (art. 319, II, do CPC); c) documento pessoal do requerente (art. 319, II, do CPC); d) o complemento do laudo de fls. 9; e e) documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Para se viabilizar a adequada verificação da tutela de urgência, a parte requerente deverá: a) apresentar relatório técnico atualizado e pormenorizado, elaborado por profissional habilitado e que demonstre a imprescindibilidade do tratamento por meio do método ABA em detrimento de outros métodos disponíveis; b) justificar tecnicamente a carga horária semanal pretendida, com base nas particularidades clínicas e terapêuticas do autor; c) comprovar a ineficácia dos tratamentos atualmente ofertados pelo SUS, caso existam; e d) demonstrar, de maneira concreta e técnica, a urgência da realização imediata do tratamento postulado. 3. Cumpridos os itens precedentes, abra-se vista ao Ministério Público com prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retornando conclusos na fila de processos conclusos urgentes. Aos senhores advogados promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo Saj e, por conseguinte, trará celeridade à tramitação do feito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1008959-23.2023.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1008959-23.2023.8.26.0038; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Iraci Reis Lima; Advogado: Marcos Paulo Ferian (OAB: 337657/SP); Apelada: Doralice Petrucci; Advogado: Luiz Gustavo Marques (OAB: 209143/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507864-37.2019.8.26.0038 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vania Aparecida de Oliveira - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)