Marcos Paulo Ferian
Marcos Paulo Ferian
Número da OAB:
OAB/SP 337657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS PAULO FERIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003020-28.2024.8.26.0038 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - S.E.G.B.O. - - V.L.G.B.O. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Revogo a tutela provisória concedida às fls. 53/54. Sem custas (artigo 141, § 2º, ECA). Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma. Oportunamente, após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1004675-35.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1004675-35.2024.8.26.0038; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Recorrente: J. E. O.; Recorrida: A. B. A. de G. (Menor); Advogado: Marcos Paulo Ferian (OAB: 337657/SP); RepreLeg: Katia Eliene da Silva de Godoy; Recorrida: S. A. de G. (Menor); Advogado: Marcos Paulo Ferian (OAB: 337657/SP); RepreLeg: Katia Eliene da Silva de Godoy; Recorrido: M. de A.; Advogado: Ednilson Roberto Magrini (OAB: 170922/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-21.2020.8.26.0129 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.H.P. - F.J.L. - - L.B.D. - - C.F.A.B. - - C.R.B.L. - - G.H.B.L. - Vistos. Em relação ao sentenciado Flaviano José de Lima: 1 . Diligencie a ciosa serventia no sentido de verificar se o sentenciado encontra-se preso por outro processo. 1.1 Em caso positivo, expeça-se mandado de prisão em seu desfavor, anotando-se o regime semiaberto. 1.2 Estando o(a) sentenciado(a) em liberdade, no entanto, não deverá ser expedido mandado de prisão por este juízo do conhecimento, mas guia de recolhimento e encaminhamento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, procedendo-se a ciosa serventia, ainda, à inserção dos eventos Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 e "Cód. 93 - Decisão Guia de Execução sem prisão" no histórico de partes. 2. Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução, bem como, para recolher as custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 3. Cumpra-se o determinado às fls. 2474, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio eleitoral do apenado para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal (art. 18 da Res. CNJ 113/10); oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD). Em relação ao sentenciado Cosmo Francisco Aparecido Bruner: 1. Fls. 2505/2523: diante do cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-se ao Deecrim competente. 2. Intime-se o réu para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução, bem como, para recolher as custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 3. Cumpra-se o determinado às fls. 2474, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio eleitoral do apenado para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal (art. 18 da Res. CNJ 113/10); oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD). Em relação ao sentenciado Leandro Bortolão Domingues: 1. Não obstante o parecer contrário do Ministério Público, antes de analisar o pedido de parcelamento da pena de multa, intime-se o sentenciado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a ausência de condições financeiras para o cumprimento da pena pecuniária. Int. - ADV: MARINA BRAGA DE CARVALHO (OAB 199834/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP), TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP), TARCISIO MAFRA DE SOUZA (OAB 376901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002126-52.2024.8.26.0038 - Petição Infância e Juventude Cível - Petição intermediária - J.P.F.O. - - E.F.S. - Vistos. As partes foram regularmente intimadas para indicação de provas, sendo que a parte requerente manteve-se inerte (fls. 80), enquanto a parte requerida informou não haver provas a produzir (fls. 78). Assim, considerando a ausência de novos elementos nos autos, desnecessária intimação das partes para alegações finais, estando o feito apto a julgamento (art. 355, inciso I, do CPC). Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação do parecer final, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007178-34.2021.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Aparecida Pires Barbosa - - Dinaldo Pires Barbosa Junior - Kimberly Roberta Pires Barbosa - Vistos. Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento no derradeiro prazo de 15 dias. No silêncio, certificando-se, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP), DANIELA KRIMBERG BISON (OAB 189509/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), LUCAS CORREA FERNANDES DA GRAÇA (OAB 495098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003733-66.2025.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.P.R. - - V.A.R. - Quanto ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; d) certidão negativa da CIRETRAN; e) extratos de contas corrente/poupança/aplicações. Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais. - ADV: MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002649-30.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - M.R.M.M. - B.F.C.F.I. - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MARIA REGINA MARCOS MARTINS em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARCOS PAULO FERIAN (OAB 337657/SP)