Luiz Antonio Costa Cabral

Luiz Antonio Costa Cabral

Número da OAB: OAB/SP 339722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Costa Cabral possui 167 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 167
Tribunais: TRT2, STJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) USUCAPIãO (22) INVENTáRIO (11) EXECUçãO DA PENA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020568-27.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Michelle Aparecida Campos Silva - Juliana Cristina Ledesma e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para confirmar a tutela de urgência concedida (págs. 40/41) e condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente com base na variação do IPCA, desde o arbitramento, incidindo juros moratórios correspondentes à taxa SELIC, desde a data da citação, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do artigo 406 do Código Civil, tudo calculado na forma da Lei nº 14.095/2024, até a data do efetivo pagamento. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. P.I. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 453949/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186578-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016244-23.2025.8.26.0224; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Valéria Gonçalves Dias; Advogado: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP); Agravado: Walid Khaled El Hindi; Agravado: Delli Consultoria & Gestao Empresarial Ltda
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003090-07.2023.8.26.0003 (processo principal 1006816-87.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.S.F. - A.A.R.B. - M.A.G.S. - L.E.J.B.L.V. - Fls. 482/487: 1. Homologo a minuta do edital. 2. Intimem-se as partes das datas do leilão (fl. 482/487) por intermédio de ato ordinatório e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MICHELE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 354632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042109-19.2023.8.26.0224 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.R.S. - A.R.S.J. - Vistos. Fls. 346/347: Diante da justificativa apresentada, tornem ao Setor Técnico para designação de nova data. Fls. 350. Item 1.1: Esclareça a parte autora. Int. - ADV: JOSE GABRIEL MERITELLO DO CARMO DE ANDRADE ARAUJO (OAB 510501/SP), ANA LUÍSA NOVAES SANTOS (OAB 462114/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015196-73.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Jesus Alves da Costa - - José Florindo da Costa - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Cadastro Imobiliario e outros - Certifique a serventia a regularidade processual dos autos, notadamente: a) Se todos os proprietários e confrontantes foram citados, bem como se houve o decurso do prazo para as respectivas contestações; b) Se a Fazenda Municipal se manifestou nos autos; c) Se a Fazenda Estadual se manifestou nos autos; d) Se a União se manifestou nos autos; e) Se consta dos autos Memorial Descritivo e ART, elaborados por técnico contratado pela parte ou por perito nomeado pelo juízo, relativos à área que se pretende usucapir; f) Certidão emitida pelo cartório distribuidor em nome do(s) autor(es) em que conste a inexistência de demandas capazes de afastar a alegada posse mansa e pacífica pleiteada pelos requerentes; g) Se, para comprovar a posse, o autor juntou aos autos declaração subscrita por ao menos 3 (três) testemunhas, com firma reconhecida; h) Manifestação do Ministério Público concordando com a pretensão ou declinando acerca da necessidade de sua atuação; i) Se o Oficial de Registro de Imóveis competente se manifestou nos autos, atestando a registrabilidade - sob o aspecto subjetivo e objetivo - da pretensão da parte autora; j) A publicação de edital para fins de citação de terceiros interessados, bem como o eventual decurso de prazo para contestação. Caso o ciclo citatório ainda não tenha sido concluído (alínea "a"), independentemente de nova conclusão, intime-se o autor para que requeira as medidas pertinentes para citação das partes, com o recolhimento das taxas cabíveis, ficando desde já consignado que a citação por edital de confrontantes e proprietários só será deferida quando esgotados os meios de praxe para fins de localização. Lembro que a parte autora pode, para fins de suprir o ato citatório, juntar aos autos declaração de anuência, com firma reconhecida, prestada pelo proprietário/confrontante. Caso alguma das fazendas ainda não tenha se manifestado (alíneas "b", "c", "d"), proceda a serventia ao necessário para sua intimação, ficando consignado que o silêncio importará anuência tácita. Caso não constem dos autos algum dos itens elencados nas alíneas "e", "f", "g", deverá a parte autora ser intimada para providenciar o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não haja manifestação final do Parquet (alínea "h"), abra-se vista. Caso não haja manifestação do CRI atestando a viabilidade registral da pretensão (alínea "i"), abra-se vista ao Ilustre Oficial. Por outro lado, caso já haja manifestação do registrador atestando que a parte autora deva adotar alguma providência, proceda à intimação do(s) requerente(s) para promover o necessário. Por fim, caso o edital de citação de terceiros interessados ainda não tenha sido publicado (alínea "j"), intime-se a parte requerente para juntar aos autos a minuta do edital, recolhendo a respectiva taxa de publicação (para o caso de não ser beneficiário da justiça gratuita). Cumpridas as providências, conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011518-11.2022.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdomira Marcelina de Jesus Oliveira - Michelle Marcelina de Jesus Oliveira - - William Marcelino de Jesus Oliveira - Melhor compulsando os autos, verifico tratar-se de arrolamento, logo o recolhimento do imposto de transmissão de bens causa mortis não depende do trâmite deste feito, motivo pelo qual fica a cargo da inventariante a declaração de bens e o pagamento do imposto ou a obtenção do reconhecimento de eventual isenção por parte da Fazenda Estadual antes de levar o formal de partilha à registro. Notifique-se o agente fiscal. No mais, providencie a inventariante a juntada das certidões de nascimento/casamento dos coerdeiros. Prazo: 15 dias. Com a juntada tornem conclusos. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), KELLY SOUZA DA SILVA (OAB 391638/SP), KELLY SOUZA DA SILVA (OAB 391638/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028995-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cabral Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
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