Alessandra De Vasconcelos Martins
Alessandra De Vasconcelos Martins
Número da OAB:
OAB/SP 339978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra De Vasconcelos Martins possui 103 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
EXECUçãO DA PENA (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007180-17.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Pereira da Silva - Vistos, Recebo a petição de páginas 45/61 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de setembro de 2025, às 10:45 horas, que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por meio virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) nomeado(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3, ou mediante PIX através da chave: janeabj@terra.com.br, devendo o comprovante de pagamento ser antes da data de audiência, juntando nos autos em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a audiência ou na audiência. Com efeito, não obstante o deferimento da gratuidade da justiça ao requerente, não se mostra razoável impor ao conciliador/mediador o ônus de realizar tão relevante trabalho de forma gratuita. Convém esclarecer que conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art.98, §5º, o benefício da gratuidade processual pode abranger a integralidade dos atos processuais ou não, a critério do Julgador, conforme se depreende: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. A par disso, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos, não sendo justo e nem ético negar aos conciliadores uma remuneração mínima. Citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intimem-se as partes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada à participação da audiência virtual é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. A autora fica intimado por intermédio de seu Advogado. Fica consignado que eventual alteração do endereço eletrônico das partes deverá ser comunicada a este Juízo, através dos seus procuradores, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência de conciliação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Sem prejuízo, informem as partes os telefones móveis para contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004704-06.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Massamitsu Funai - Vistos, Recebo a petição de páginas 87/104 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de setembro de 2025, às 10:45 horas, que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por meio virtual por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) nomeado(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3, ou mediante PIX através da chave: janeabj@terra.com.br, devendo o comprovante de pagamento ser antes da data de audiência, juntando nos autos em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a audiência ou na audiência. Com efeito, não obstante o deferimento da gratuidade da justiça ao requerente, não se mostra razoável impor ao conciliador/mediador o ônus de realizar tão relevante trabalho de forma gratuita. Convém esclarecer que conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu art.98, §5º, o benefício da gratuidade processual pode abranger a integralidade dos atos processuais ou não, a critério do Julgador, conforme se depreende: § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. A par disso, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos, não sendo justo e nem ético negar aos conciliadores uma remuneração mínima. Cite-se e intime-se a requerida. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intimem-se as partes de que a participação na audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada à participação da audiência virtual é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. O autor fica intimado por intermédio de seu Advogado. Fica consignado que eventual alteração do endereço eletrônico das partes deverá ser comunicada a este Juízo, através dos seus procuradores, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência de conciliação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Sem prejuízo, informem as partes os telefones móveis para contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004012-07.2025.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.G.B. - - D.S.C. - Intimação das partes que o termo de guarda estará disponível para impressão após a devida assinatura. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009499-44.2023.8.26.0047 - Inventário - Sucessões - Sueli Maria Oliveira Funari - Luciele Roberta Oliveira Funari - - Luiz Gustavo Oliveira Funari - - Luiz Felipe de Oliveira Funari - - Mariana Gaspar Botelho Funari - - Marilia Gaspar Botelho Funari - - Marina Gaspar Botelho Funari - - Luiz Henrique Botelho Funari - Vistos. Considerando a propositura da ação em apenso - remoção de inventariante, cujo resultado poderá trazer reflexos à partilha aqui pretendida, sobreste-se o feito, inicialmente, por sessenta dias, aguardando-se o resultado final daqueles autos. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP), FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA (OAB 13988/GO), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA (OAB 20279/MT), JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA (OAB 20279/MT), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA (OAB 13988/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009386-72.2023.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Neila dos Santos Mantovaneli - - Rosinei dos Santos Mantovanelli de Abreu - Renato de Abreu Mantovanelli - - Marlene dos Santos Mantovanelli - - Roberto Manoel de Abreu - - Roberto dos Santos Mantovanelli e outro - Vistos. Fls. 325: ciente. Ante o decurso do prazo, e não havendo resistência por nenhuma das partes, defiro a transferência dos requeridos Marlene dos Santos Mantovanelli e Roberto dos Santos Mantovanelli para o polo ativo da ação. Defiro, também, o pedido de aquisição da cota parte pertencente aos demais coproprietários pelo requerido Renato de Abreu Mantovanelli. Apresentem as partes avaliações de corretores, a fim de se verificar o valor do imóvel, no prazo de 30 dias. Advirto que, caso não se chegue a um consenso com relação ao valor do bem, será designado perito para avaliação, ficando os honorários a encargo das partes. Fls. 294/321: ciência às partes. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), MARIA DE LOURDES LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 106854/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-89.2021.8.26.0415 (processo principal 1001370-23.2017.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - - THAISA COMAR FAUNE - Wilson Brito - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vista à parte autora. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004502-29.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Davidson Jamal Garcia - Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE MARÍLIA e a CDHU, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora da ação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021) a partir da presente data (Súmula nº 362 do C. STJ) até o efetivo pagamento. Sem verba de sucumbência nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária, como preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. Marilia, 11 de junho de 2025 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)