Jonas Bezerra Da Silva

Jonas Bezerra Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 340080

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJPA, TRF3, TJSP
Nome: JONAS BEZERRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017472-70.2024.8.26.0223 - Guarda de Família - Guarda - A.B.S.E. - M.C.S. - Vista dos autos às partes para: Comparecerem ao ESTUDO SOCIAL designado, conforme manifestação acostada às fls. 138 dos autos, no Setor Técnico deste Juízo sito à rua Silvio Daige, nº 280, Jd. Tejereba, Guarujá-SP - cep 11440-550. Dia: 17/11/2026 10:00 h - Requerente - Sr. A. B. dos S. E. 13:30 h - Requerida - Sra. M. C. da S. Advertência: Não será permitido o ingresso nas dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça por pessoas trajando bermudas, shorts ou regatas. O acesso aos fóruns para participação em Estudos Psicossociais e Audiências será autorizado exclusivamente a indivíduos que se apresentarem vestidos de acordo com o decoro judicial.. - ADV: RODRIGO DE CASTRO VIANA DOS SANTOS (OAB 384013/SP), JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005352-58.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.H.S. - I.A.A.S. - Vistos. Fls. 44/45. Por ora, aguarde-se a resposta do Conselho Tutelar do Guarujá e da 2ª Vara Criminal (fls. 32 e 38, respectivamente). Fls. 46. Cadastre-se a advogada da requerida no sistema informatizado. Concedo à requerida a gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP), JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP), MANOEL SANTOS DA SILVA (OAB 518050/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013912-50.2017.8.26.0590 (processo principal 1005989-87.2016.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.P. - J.L.S. - Vistos. Fl. 645: indefiro, atenta à r. manifestação ministerial retro, tendo em vista que o desconto em folha não assegura, por ora, a satisfação plena da obrigação alimentar. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002060-65.2025.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.M.F. - Vistos. Petição retro: ciente. Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, intime-se o alimentante, pessoalmente, a efetuar o pagamento do débito apurado, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, em três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial (art. 528 do CPC). Observe-se que as prestações vencidas no curso da ação deverão ser incluídas quando do efetivo pagamento do débito. Em igual prazo, se reconhecido o débito, poderá oferecer o requerido, por advogado, proposta de acordo. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos à metade caso haja pagamento integral no prazo acima assinalado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado acompanhada do demonstrativo de débito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004006-26.2024.8.26.0223 (processo principal 0019114-18.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - D.L.O. - Vistos. Fls. 83/84 e 85/88: ciente. A presente execução segue o rito da constrição pessoal, de modo que se afiguram incompatíveis os pedidos simultâneos de prisão e penhora. Assim, esclareça a exequente se pretende o prosseguimento do feito pelo rito da prisão ou se pretende a conversão ao rito da penhora. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173901-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: A. B. dos S. E. - Agravado: M. C. da S. (Menor) - Vistos, Processe-se o recurso. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. B. DOS S. E. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas movida em face de M. C. DA S., que indeferiu o pedido de pernoite do menor D. L. C. DOS S. com o genitor, nos seguintes termos: A decisão de fls. 105/106 teve caráter de tutela provisória de urgência, visando estabelecer um regime mínimo e imediato de convivência paterno-filial, diante da urgência e da ausência de impedimentos constatados para o contato do genitor com a prole. A regulamentação de períodos mais extensos, como férias escolares, férias do genitor, feriados prolongados e festividades de final de ano, demanda uma análise mais aprofundada e será objeto da sentença final, após a devida instrução processual e a conclusão do estudo psicossocial já determinado. Portanto, não se trata de omissão a ser sanada em sede de embargos, mas de matéria a ser apreciada em momento oportuno e definitivo, com base em elementos probatórios mais completos. Entrementes, a decisão liminar, ao estabelecer o regime de visitas sem pernoite, pautou-se na cautela inerente às tutelas de urgência, especialmente considerando a tenra idade do menor (3 anos) e a necessidade de se aguardar a instrução probatória completa, incluindo o estudo psicossocial. Embora o direito de convivência paterna seja fundamental e deva ser amplo, a questão da pernoite de crianças em idade tão precoce, em um contexto de conflito parental, exige elementos mais robustos para sua concessão em caráter provisório. A ausência de pernoite na fase liminar não configura contradição, mas sim uma medida prudencial. A possibilidade de pernoite será reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial e demais provas, que fornecerão subsídios para uma decisão definitiva sobre o regime de convivência. Por fim, quanto à definição da guarda, verifico que tanto o autor (fl. 11) quanto a ré (fl. 76) pleitearam a guarda compartilhada com domicílio materno, sendo esta a regra legal nos termos do artigo 1.584, §2º, do Código Civil, e o entendimento majoritário da jurisprudência, em atenção ao melhor interesse do menor. Assim, embora a decisão liminar tenha se concentrado na regulamentação das visitas, a questão da guarda, por ser de consenso entre as partes e estar em conformidade com a legislação, pode ser desde já esclarecida, sem prejuízo de sua formalização na sentença final. Assim, acolho os embargos neste ponto para esclarecer que, em princípio, a guarda compartilhada com domicílio materno é a modalidade que melhor atende ao caso, ressalvando-se que a formalização e eventuais ajustes serão feitos na sentença, após a conclusão da instrução. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE apenas para esclarecer que a guarda compartilhada com domicílio materno é a modalidade que se coaduna com o pleito das partes e a regra legal, sem prejuízo de sua formalização na sentença final. Quanto aos demais pontos, rejeito-os, mantendo a decisão liminar em seus termos, por não vislumbrar omissão ou contradição que justifique sua alteração neste momento processual. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial já determinado Após a juntada do referido estudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int 2. O agravante sustenta que a decisão agravada viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da convivência familiar e do melhor interesse da criança, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Argumenta que não há qualquer elemento nos autos que desabone sua conduta ou que indique risco à integridade física, moral ou emocional do menor. Ao contrário, afirma que mantém vínculo afetivo sólido com o filho e que a convivência regular, inclusive com pernoites, é essencial para o fortalecimento desse laço. Ressalta que o artigo 1.589 do Código Civil assegura ao genitor não guardião o direito de visitas e de ter os filhos em sua companhia. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para autorizar, liminarmente, a pernoite do menor com o genitor aos finais de semana alternados. Ao final, pugna pelo provimento definitivo do recurso, com a reforma da decisão agravada, a fim de permitir a convivência plena entre pai e filho, com pernoites regulares. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 46 da origem). 4. Indefiro o efeito ativo ao recurso. A respeitável decisão recorrida postergou a análise do pedido de pernoite do menor na residência do genitor para momento posterior à elaboração dos estudos técnicos e à produção de outras provas, em razão da cautela exigida na apreciação superficial própria das tutelas provisórias. Tal postura revela-se adequada diante do atual estágio incipiente do processo. 5. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. 6. Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB: 384013/SP) - Jonas Bezerra da Silva (OAB: 340080/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e considerando determinação deste juízo e FICA AGENDADA AUDIÊNCIA UNA para o Dia 24/09/2025 Às 15:15horas, a ser realizada na secretaria do Juizado, Fórum Local, situado à Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Bairro Centro, nesta cidade de Intime-se a parte autora por seu advogado constituído, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implica em arquivamento dos autos. Cite-se os requeridos, ficando cientes que o não comparecimento implicará em revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995. Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência. Serve como carta/mandado Fica disponibilizado o Link pra acesso a sal virtual https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmUwOGJkZDYtZjEzZi00ZDgzLThjMjAtZDViY2IzNjJmMGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22370c76b6-e34a-4f5c-bc3b-0309a9183a63%22%7d Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002072-79.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S.O. - M.T.S. - Vistos. Fls. 140: ciente. Necessários esclarecimentos quanto aos termos do acordo. Ao que parece deixou de ser editada a parte final do termo, tendo constado que valor fixado para a hipótese de vínculo formal não será "inferior ao valor acima estipulado". Contudo, as partes não se compuseram quanto aos alimentos para a hipótese de desemprego ou vínculo informal. Assim, faculto às partes apresentarem petição de acordo, esclarecendo os termos do ajuste, em cinco dias. A petição deverá ser firmada pelas partes e respectivos patronos. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Int. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004716-27.2016.8.26.0223 (processo principal 0002025-45.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.M.S. - M.L.M.A. - Vistos. Fls. 678. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 668/670, em favor da parte exequente, desde que observado o correto preenchimento do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado aos autos. Após, oficie-se o empregador para que cumpra com o determinado às fls. 580/581 e 606/607. Int. - ADV: JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP), RAFAEL SANTOS FREITAS (OAB 349514/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002060-65.2025.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.S.M.F. - Ciência às partes da certidão de nascimento juntada aos autos. - ADV: JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
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