Emerson Vassoler Pazian
Emerson Vassoler Pazian
Número da OAB:
OAB/SP 341794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Vassoler Pazian possui 238 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EMERSON VASSOLER PAZIAN
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (154)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1001506-48.2025.8.26.0218; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum de Guararapes; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001506-48.2025.8.26.0218; Servidores Inativos; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Sérgio Braga; Advogado: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP); Advogado: Emerson Vassoler Pazian (OAB: 341794/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008644-42.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Hélio Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HÉLIO FERREIRA DA SILVA em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, com ordem à parte ré para a adoção das providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento; condenar a parte ré a restituir à parte autora o indébito a tanto correspondente, desde a data do diagnóstico (31/01/2012, fls. 17-19), devendo ser observada a prescrição quinquenal e a fundamentação quanto a forma de correção e juros. Sem custas e honorários nesta fase. Publique-se e intime-se. Araçatuba, 04 de julho de 2025. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010378-28.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Flávio Barbiere Brassioli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIO BARBIERE BRASSIOLI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças de vencimentos da parte autora desde outubro/2023 até o ajuizamento da presente ação, com base no valor da classe da Unidade Policial em que esteve e está lotado atualmente, quando superior à sua classe, com reflexos no salário-base, RETP, adicionais por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte), terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e demais verbas de natureza não eventual, observada a prescrição quinquenal. Os valores frutos da condenação serão apurados em liquidação de sentença e corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento a menor, acrescido de juros moratórios contados da citação, observado o decidido no Tema nº 810 e o artigo 3º, da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021 (Taxa SELIC). Sem custas e honorários nesta fase processual. Publique-se e intime-se. - ADV: EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000714-37.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Rogerio Montoro - Vistos. Trata-se de ação movida por Rogerio Montoro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando, em resumo, a inclusão da verba "bonificação por resultado" na base de cálculo das férias (indenizadas), terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio (indenizadas), bem como pagamento das diferenças salariais devidas até o apostilamento, entre o valor efetivamente e o aquele devido em decorrência da inclusão da verba junto a base de cálculo para apuração. Decido. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º do mesmo dispositivo legal), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação. Cite-se o(a) requerido(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias consignado no artigo 7º anteriormente citado. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000715-22.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acumulação de Cargos - Rogerio Montoro - Vistos. Trata-se de ação movida por Rogerio Montoro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando, em resumo, o recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) referente aos períodos em que atuou cumulativamente e simultaneamente, como Delegado de Polícia Titular, junto a DDM de Votuporanga, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024 e Delegacia de Polícia de Pontes Gestal no período de 01/05/2024 a 15/05/2024. Decido. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º do mesmo dispositivo legal), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação. Cite-se o(a) requerido(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias consignado no artigo 7º anteriormente citado. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000716-07.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio Montoro - Vistos. Trata-se de ação movida por Rogerio Montoro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando, em resumo, o recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) referente 31º (trigésimo primeiro) dia dos meses com 31 (trinta e um) dias (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro) durante os períodos das designações ao acúmulo de titularidades. Decido. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º do mesmo dispositivo legal), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação. Cite-se o(a) requerido(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias consignado no artigo 7º anteriormente citado. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008008-64.2023.8.26.0032 (processo principal 1019393-94.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rafael Carlos de Souza Assunção - Ante o acima exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Sr. Perito às fls. 244-248, sendo devido à parte exequente o montante apurado de R$ 84.611,05 (oitenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e cinco centavos), além dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor apurado de R$ 1.665,91 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), atualizados até 10/01/2024. Por conseguinte, ACOLHO a impugnação inicial ao cumprimento de sentença ofertada pela Fazenda Pública e reconheço o excesso de execução no valor de R$ 8.553,01 (oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e um centavo), nos termos do artigo 535, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, de acordo com o artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso (R$ 8.553,01). Verifica-se, contudo, que foi concedida à parte exequente a gratuidade processual na fase de conhecimento (fl. 129 dos autos principais). Não há notícia de que o benefício tenha sido revogado e tampouco que foi alterada a capacidade econômico-financeira do exequente. Assim, a benesse deve ser estendida à fase de cumprimento de sentença. Portanto, a exigibilidade da obrigação decorrente de sua sucumbência fica sobrestada, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento dos honorários periciais, providenciando-se o necessário. Oportunamente, objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) exequente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. 2- Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 3- Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. Certificado o decurso do prazo, cientifiquem-se as partes e aguarde-se, por 30 dias o peticionamento. Intime-se. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)