Jose Balaguer Portoles
Jose Balaguer Portoles
Número da OAB:
OAB/SP 342014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Balaguer Portoles possui 108 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOSE BALAGUER PORTOLES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015465-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Verissimo de Oliveira - Fls. 20/25: Providencie a parte autora o complemento das custas postais, no valor de R$ 3,20, tendo em vista que o valor da carta unipaginada com AR digital é de R$ 34,35, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. Nada Mais. - ADV: JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005019-75.2023.8.26.0003 (processo principal 0011808-66.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.T.C. - C.C.V. - Vistos. Atenda a parte a manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP), JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000924-25.2025.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - C.D.S. - Vistos. Trata-se de ação de guarda proposta peo genitor do menor Gabriel, distribuída originariamente na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Diadema, local de domicílio do infante consoante informado a fls. 23/24. Foi realizado estudo social com o requerente (fls. 44/46). Na decisão de fls. 63/65, diante da mudança de endereço da requerida e do menor no curso da ação, o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Diadema, atribuindo ao processo caráter itinerante, determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Pois bem. O artigo 43 do Código de Processo Civil estabelece que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Referido dispositivo legal prevê a regra da perpetuatio jurisdictionis, que tem como fim a estabilização da competência e a observância ao princípio do juiz natural, evitando-se, com isso, o redirecionamento do feito após seu registro ou distribuição em razão de modificações de fato ou de direito. Não se olvida que a regra da perpetuatio jurisdictionis possa ser mitigada em prol do incapaz, quando se verificar, no caso concreto, que a medida seja mais condizente com seu interesse, facilitando o acesso do Juízo. Entretanto, in casu, não há qualquer evidência no sentido de que o menor esteja exposto a situação particular de risco ou vulnerabilidade, que pudesse ensejar a mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis. Portanto, de se concluir que, em casos como o presente, inexistindo situação excepcional e devidamente demonstrada nos autos, a competência se fixou no momento da propositura da demanda, perante o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Diadema/SP. Nesse sentido é o entendimento pacífico da C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de Guarda e de Regulamentação de Visitas Declínio da competência pelo Juízo suscitado sob o argumento de alteração do domicílio da genitora e da criança Aplicação do artigo 43 do Código de Processo Civil Princípio da 'perpetuatio jurisdictionis' - Magistrado que determinou a redistribuição do feito após informação a respeito da mudança do domicílio da criança Descabimento Criança que não se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade Competência fixada no instante da distribuição da demanda Modificações supervenientes do estado de fato ou de direito que são irrelevantes Precedentes - Competência do Juízo Suscitado, Vara Única da Comarca de Itariri, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0035556-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Itariri - Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024; grifei). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de guarda c.c fixação de alimentos e regulamentação de visitas. Declínio da competência pelo Juízo suscitado sob o argumento de alteração do domicílio da autora guardiã. Aplicação do artigo 43 do Código de Processo Civil. Princípio da 'perpetuatio jurisdictionis'. Magistrado que determinou a redistribuição do feito após informação a respeito da mudança do domicílio do menor de idade. Descabimento. Menor que não se encontra em situação de risco ou vulnerabilidade. Competência fixada no instante da distribuição da demanda. Modificações supervenientes do estado de fato ou de direito que são irrelevantes - Competência do Juízo Suscitado, MM. Juízo de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santo André. (TJSP; Conflito de competência cível). Portanto, inexistindo razão para aplicação absoluta da norma contida no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente demonstrada nos autos, remetam-se os autos àquele Juízo, com presteza. Int. - ADV: JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1180168-68.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Regina Rodrigues Salvador - - Lucio Marinho Salvador - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Anderson Oliveira de Ornelas Paschoal e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se - ADV: HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), GILVANIO VIEIRA MIRANDA (OAB 301522/SP), GILVANIO VIEIRA MIRANDA (OAB 301522/SP), JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP), JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005019-75.2023.8.26.0003 (processo principal 0011808-66.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.T.C. - C.C.V. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014447-93.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.O., registrado civilmente como A.S.O. - - L.A.B.O., registrado civilmente como L.A.B.O. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias requerido pela parte autora. Em caso de ausência de manifestação da parte no prazo assinalado, intime-se o(a) autor(a) por ato ordinatório para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção, independentemente da vinda dos autos à conclusão (arts. 195 e 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP), JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014283-58.2019.8.26.0003 (processo principal 0025835-30.2013.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - J.S.C. - Vistos. Manifestem-se os exequentes, nos termos da cota de fls. 500. Int. - ADV: JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP)