Leticia De Magalhaes
Leticia De Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 342212
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJRS
Nome:
LETICIA DE MAGALHAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000520-12.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Metalurgia e Inspeções Borges Ltda - Trata-se de "ação declaratório de resolução contratual com restituição dos valores pagos e pedido de tutela provisória de urgência" movida por Metalurgia e Inspeções Borges Ltda a Ideal Marketing Tecnologia Digital Ltda. A distribuição se deu na Vara Única, em 27/06/2025, às 14h33. A despeito disso, foi endereçada, em seu cabeçalho, ao Juizado Especial. Em princípio, pois, o caso seria de se determinar a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível. Nada obstante, nos termos do Comunicado Conjunto n. 403/2025, a partir de 2 de junho de 20205, novos processos de competência do Juizado Especial Cível, nas unidades da 6ª RAJ, que abarca a comarca de Pirangi, deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc. Ainda, o Comunicado n. 435/2025, dispõe, em seu item 3, que "Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência:não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ." Ante o exposto, considerando que o feito foi distribuído em 27/06/2025, ou seja, após a implantação do Eproc, determino a intimação da parte autora para que providencie nova distribuição através do referido sistema, nos termos daquilo que foi aqui decidido. Publicada esta decisão e não havendo insurgência, cancele-se a presente distribuição. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000004-91.2025.8.26.0648 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Urupês na data de 26/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001728-21.2024.8.26.0648 - Monitória - Cheque - Alcides Cezar de Oliveira Filho - Providencie a parte requerente o recolhimento das custas para realização da citação por oficial, no prazo de 15 dias. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000568-28.2017.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS - SP231877, HENRY ATIQUE - SP216907, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: ARMANDO NUNES DE AVEIRO - ME, MARIA XAVIER DE AVEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875, LETICIA DE MAGALHAES - SP342212, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259-B D E S P A C H O Defiro o pedido da CEF-exequente (ID 345970564) apenas em relação à empresa executada, considerando os termos do despacho id 287529395, que suspendeu a execução no tocante à coexecutada falecida. Providencie a pesquisa de bens, através do sistema INFOJUD, constantes nas últimas 03 (três) declarações da executada. Sendo juntados documentos sigilosos, deverá a Secretaria promover a liberação apenas às partes e seus advogados. Após, abra-se vista à CEF-exequente para ciência dos documentos juntados e para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive em relação à executada falecida. Nada mais sendo requerido, arquivem os autos, com BAIXA-SOBRESTADO, aguardando manifestação da parte interessada. Intime(m)-se. São José do Rio Preto/SP, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500188-41.2025.8.26.0648 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - L.N.R. - L.M.P.R. - Vistos. Trata-se de produção antecipada de produção de depoimento especial da vítima. Foi realizada audiência para colheita de depoimento da vítima, nos termos estabelecido pela Lei nº 13.431/2017. Após, a técnica do Juízo apresentou parecer. Dessa forma, tendo-se observadas as formalidades legais e processuais, homologo a prova produzida nestes autos para que surtam os regulares efeitos jurídicos e legais e, por consequência, julgo extinto o feito. Com o trânsito em julgado, providencie a Serventia juntada da sentença nos autos do inquérito policial instaurado, abrindo-se vista daqueles autos ao representante do Ministério Público para providências. Sem prejuízo, apensem-se os presentes autos aos autos do inquérito policial. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP), RAFAELA LARIDONDO LUI (OAB 373259/SP), RENATO CÉSAR VIDOTTO (OAB 440519/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013175-79.2023.8.26.0576 (processo principal 1043468-49.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Letícia de Magalhães Guidoti - - Rafaela Laridondo Lui - Rubiara Padilha Alves - ME - - Rubiara Padilha Alves - Vistos. Pág. 87/88: no comprovante de depósito de pág. 67/68 consta que o pagamento foi realizado diretamente na conta da exequente, inexistindo valores a serem levantados na conta judicial vinculada a este processo. Após o cumprimento das formalidades legais, remetam os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), CARLOS EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP), CARLOS EDUARDO RANIERO (OAB 274574/SP), LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP), LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000678-23.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clr Confecções Ltda - Vistos. Cite-se a parte Executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados bens passíveis de penhora, intimem-se a parte Executada para que indique onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de, em não fazendo, incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, V, e respectivo parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não encontrada a parte Executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte Executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No caso de citação por carta, sobrevindo aviso de recebimento assinado por terceiro, desde já, fica determinado a expedição de mandado por oficial de justiça para o endereço diligenciado, devendo a parte Autora recolher a despesa processual correspondente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se (cód. 61.614). Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Siel, Petrus etc, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso, o que deverá ser providenciado no prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se (cód. 61.614). Providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE. A presente decisão servirá como mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE MAGALHÃES GUIDOTI (OAB 342212/SP)