Paulo Ludgerio
Paulo Ludgerio
Número da OAB:
OAB/SP 342341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO LUDGERIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003890-49.2025.8.26.0008 (processo principal 0010271-93.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.F.A. - U.P.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes referente aos alimentos vencidos entre outubro de 2024 e junho de 2025, bem como das prestações que se vencerem no seu curso (fls. 34/36). Destarte, SUSPENDO o presente incidente, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, até o termo final do aludido acordo (12/07/2025). Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do cumprimento da transação, sob pena de reconhecimento do seu cumprimento integral, sendo a execução, então, extinta pela satisfação da obrigação alimentar (artigo 924, II, do CPC). Promova, a UPJ, a imediata suspensão dos bloqueios dos ativos financeiros do executado no Sisbajud. Intime-se. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003936-41.2025.8.26.0007 (processo principal 1039918-36.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - E.G.N.S. - Vistos. Junte o exequente a sentença que homologou o acordo as fls. 23/24, bem como regularize a representação processual do executado, juntando-se a procuração por ele outorgada ao subscritor da petição as fls. 28/46, sob pena de nulidade. Prazo: 10 dias. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos. I. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005402-53.2025.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.T.S. - A.S.S. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009542-84.2024.8.26.0007 (processo principal 0010546-98.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.S.D. - - L.P.S.D. - Vistos. Proceda-se a nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta dias, na modalidade repetição programada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Int.. Executados abaixo: FABRÍCIO PEREIRA DA SILVA Valor atualizado: R$ 104954,04 CPF/MF. nº 480.124.888-84 O referido sistema bloqueia o ativo financeiro em todas as contas bancárias que encontrar, portanto, pode vir a bloquear valor acima do determinado. Por se tratar de um instrumento eficiente à satisfação de crédito alimentar, não se justifica suspender o seu uso, assim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, deve a serventia proceder a imediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. Em caso negativo, consulte-se o RENAJUD e a ARISP. Infrutíferas as diligências, arquivem-se os autos, no aguardo de nova e útil provocação, com suspensão da execução. Int - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012711-50.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1020747-98.2021.8.26.0007) (processo principal 1020747-98.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Carlos da Costa - Cristian Luciano Menezes da Silva - - Cristian Luciano Menezes da Silva - Vistos. 1- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Cristian Luciano Menezes da Silva, na qual alega: (a) inexigibilidade da obrigação por suposto pagamento realizado mediante entrega de equipamentos; (b) repetição de indébito; (c) concessão dos benefícios da justiça gratuita; e (d) diversos outros pedidos acessórios (fls. 185/191). O exequente apresentou resposta à impugnação, refutando todas as alegações e demonstrando a inconsistência dos argumentos apresentado (fls. 198/201). É o relatório. DECIDO. Depreende-se dos autos que o executado invoca circunstâncias absolutamente impertinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto as questões por ele suscitadas deveriam ter sido deduzidas no processo de conhecimento Com efeito, o executado sustenta ter quitado sua obrigação mediante a entrega de equipamentos (máquina fatiadeira e gôndolas) durante a pandemia, bem como alegado pagamento de R$ 5.000,00 por terceiro. Tais circunstâncias, se verdadeiras, constituiriam matéria de defesa que deveria ter sido apresentada na fase cognitiva do processo. A sentença de mérito foi proferida em 30/05/2022, após o executado ter sido regularmente citado, oportunidade em que não apresentou contestação, operando-se a revelia. O trânsito em julgado ocorreu em 27/06/2022, consolidando definitivamente a decisão judicial. A partir desse momento, restaram preclusas todas as questões que poderiam ter sido discutidas no processo de conhecimento. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a simples declaração de hipossuficiência apresentada pelo executado não se mostra suficiente para a comprovação da condição alegada. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, a teor da Súmula 519 do E. STJ. 2- Para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO que a parte executada junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal: a)cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; b) de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; c) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses. 3- Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte, ao arquivo, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-54.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.A.F. - H.I.C. - - M.S.L. - - M.W.G.L. - - E.R.G.S.B. - - D.S. - - S.S. - - S.B.S. e outros - Vistos. Diante da apelação apresentada e nos termos do artigo 1010, § 1.º, do Código de Processo Civil, às contrarrazões. Não cabendo mais juízo de admissibilidade, nos termos do § 3.º do citado diploma legal, bem como diante dos termos do Provimento CG 01/2020 e artigo 1093, § 6.º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certifique a Serventia os valores a serem recolhidos a título de preparo, bem como aqueles efetivamente constantes dos autos, conforme tabela própria do Tribunal. Após, subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), ELIZEU ACACIO SANTOS (OAB 320816/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022790-06.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ITAMAR PAULINO CLARO Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUDGERIO - SP342341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos nº 0000109-88.2020.4.03.6306. Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022789-21.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELIANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUDGERIO - SP342341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. - Indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitado (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. I, "b"); Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024465-04.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: PAULO LUDGERIO - SP342341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5044077-59.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARLENE SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO LUDGERIO - SP342341 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para dar ciência a parte autora sobre as informações contidas no documento juntado pela parte ré. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.