Jaciara Maria De Souza Mello
Jaciara Maria De Souza Mello
Número da OAB:
OAB/SP 342693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaciara Maria De Souza Mello possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
DESPEJO (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002888-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1029372-92.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cidade Norte Participações e Administração SPE LTDA - HLD Embalagens Comércio e Representação EIRELI - Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias: (a) comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"); (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta registrada unipaginada com AR digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. Intime-se. - ADV: PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039491-23.2009.8.26.0576 (576.01.2009.039491) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio de Paula Monteiro - Jose Monteiro Junior - Fanata Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outro - Vistos. Homologo a prestação de contas relativa ao MLE no valor de R$ 20.796,80, deferido às fls. 1188, com a vinda da certidão de fls. 1242. Fls. 1232, item 1.: defiro o levantamento do valor de R$ 2.549,36, em favor do inventariante José Monteiro Júnior, sem prestação de contas, para pagamento do valor comprovadamente desembolsado à maior (fls. 1238), para quitação da dívida de IPTU do espólio, expedindo-se o MLE necessário. Deve o D. Patrono da parte interessada promover o preenchimento do formulário de MLE para possibilitar a expedição da guia. O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e o preenchimento é obrigatório para depósitos efetivados após 01/03/2017. Fls. 1233, item 2.: com relação ao imóvel 45.179, de propriedade do espólio, que seria levado a leilão nos autos da 6ª Vara Cível local, cuja dívida foi quitada com numerário proveniente destes autos, anoto ao inventariante, que não houve comunicação de penhora no rosto destes autos, e sim penhora oriunda daquele feito, diretamente no imóvel (av.1/45.179 - fls. 798). A baixa da averbação realizada na matrícula do imóvel, deverá ser realizada pela parte interessada, e para tanto, concedo ao inventariante, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação da matrícula atualizada, sem a constrição, para posterior análise do pedido de alienação de referido bem. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 1233, item 3.: com relação ao imóvel 8.287, a pretensão deverá ser perseguida pelas partes interessadas em vias ordinárias, tendo em vista que o inventário não é palco para referidas discussões. Referido imóvel deverá ser retirado do acervo de bens partilháveis neste inventário. Fls. 1235: indefiro a juntada de procuração, por tratar-se de parte estranha aos autos. A questão relativa ao imóvel deverá ser resolvida em vias ordinárias e não nestes autos. Cumprida a determinação de juntada da certidão constando o imóvel 45.179 desembaraçado, traga ainda, o inventariante, a indicação expressa de todas as dívidas do espólio que encontram-se pendentes, tendo em vista que somente são autorizadas alienações para pagamento de dívidas do espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: extinção. Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anoto a concordância do herdeiro Marco Antonio, com a venda do referido bem, do 2º ORI local, avaliado às fls. 1067/1071, por R$ 794.000,00, visando o pagamento de dívidas do espólio (serão indicadas as pendentes, conforme deliberação acima). Está pendente o recolhimento do ITCMD. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), LIVIA CAROLINE GOMES DOS SANTOS (OAB 402389/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), ANA PAULA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 240772/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), MARCEL MARTINS COSTA (OAB 387884/SP), HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059483-59.2023.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls.128/132 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Despejo por Falta de Pagamento (nº 1059483-59.2023.8.26.0576), requerida por Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda contra Julio Cesar Gasparini Junior e Mercadão Agropet Shopping Cidade Norte Ltda., o que faço com fundamento nos artigos 203, §1º, e 487, III, b, e 924 II do CPC. Eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada requerendo o incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a sentença judicial homologatória tem força executiva, nos termos do art. 515, III, do CPC. Em razão da transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, parágrafo 3º, do CPC). Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008183-80.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1034733-32.2019.8.26.0576) (processo principal 1034733-32.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Vistos. Mediante o recolhimento das despesas necessárias, defiro pesquisas de endereço em nome de dos condôminos supra, através dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, CNIS. Com os resultados, vista a parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039491-23.2009.8.26.0576 (576.01.2009.039491) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antonio de Paula Monteiro - Jose Monteiro Junior - Fanata Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e outro - Vistos. Fls. 1194: conforme print do extrato da conta judicial (extraído do portal de custas), o resgate foi realizado dia 114/05/2025: Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, para integral cumprimento da determinação de fls. 1188. Anoto que para análise do pedido de alienação é necessário o cumprimento do penúltimo parágrafo de fls. 118. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para homologação das contas prestadas e para análise do pedido de alienação do imóvel, diante da concordância do herdeiro Marco Antonio. Intime-se. - ADV: MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), ANA PAULA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 240772/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), MARCEL MARTINS COSTA (OAB 387884/SP), HUGO GARCIA MIRANDA (OAB 390917/SP), LIVIA CAROLINE GOMES DOS SANTOS (OAB 402389/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005485-84.2020.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Vistos. Fls. 257/258: defiro a tentativa de citação nos endereços declinados. Intime-se. - ADV: JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5005596-94.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CENTER SHOPPING UBERLANDIA CPF: 21.510.467/0001-51 RÉU: CAIO HENRIQUE DADAMO DE AGUIAR CPF: 35.237.815/0001-73 DESPACHO Vistos, etc. CADASTRE-SE o procurador da parte ré, conforme procuração de ID Num. 10433169157. Após, INTIME-SE a parte requerida para ratificar o acordo de ID Num. 10433161857, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia